SóProvas


ID
3188686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A União, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

     

    Competência legislativa concorrente – Art. 24, inciso I da CF/88

    Mnemônico: PenEU TriFi

    Pen – Penitenciário

    E – Econômico

    U – Urbanístico

    Tri – Tributário

    Fi – Financeiro

  • GAB: B

    Legislar sobre TUFEP é competência concorrente:

    Tributário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Penitenciário

    _______________________________________

    Competência concorrente -> U / E / DF

    Competência comum -> U / E / DF / M

    Persevere!

  • RESPOSTA: B

    a) COMPETÊNCIA COMUM

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...) IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    b) CORRETA (COMPETÊNCIA CONCORRENTE)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  

    c) COMPETÊNCIA COMUM

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    d) COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...) II - desapropriação;

    (...) IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    e) COMPETÊNCIA MUNICIPAL

  • Competências concorrentes (Art. 24, CF/88)

    FORA, TEMER!

    F inanceiro

    O rçamentário

    R ecursos Naturais

    A ssistência Júridica

    T ributário

    E ducação

    M eio Ambiente

    E conômico

    R esponsabilidade ao consumidor

  • Para fins didáticos, pense que a competência concorrente trata sobre direitos TUPEFO, que diz respeito à Tributário, Urbanístico, Penitenciário, Econômico, Financeiro e Orçamentário. 

    Basta lembrar que, dos seis direitos TUPEFO, quatro deles guardam relação com DINHEIRO (tributário, econômico, orçamentário e financeiro). O que sobra para decorar, afinal, é o UP (direitos urbanístico e penitenciário).

    Lembre-se que, um dos motivos pelos quais você se aventura no mundo dos concursos é ter mais DINHEIRO para dar um UP na sua vida.

  • GABARITO B

    PMGOOOO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    ...

  • Não seria mais simples dar a dica do PUFETO? Aliás, obrigado Lucas Barreto pelo bisu da questão do dinheiro. Inclusive, podíamos brincar dizendo que os entes concorrem pelo dinheiro.

  • A

  • Errei pq ,na aula, eu escrevi previdenciário ao invés de penitenciário hahahaha

  • competência comum: direito material constitucional.

    competência concorrente: legislar.

  • é o famoso P.U.T.E.IRO

  • -       PREVIDÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO, URBANÍSTICO e DEFESA DA SAÚDE   (concorrente)

    - "A" de agir art. 21 da CF compete EXCLUSIVAMENTE UNIÃO -  INDELEGÁVEL.  NAT. ADMINISTRATIVA

     

    - "L" de legislar art. 22 da CF compete PRIVATIVAMENTE UNIÃO legislar - DELEGÁVEL

     

    - "A" agir art. 23 CF competência COMUM da U, E, DF e MUN.

     

    - "L" de legislar art. 24 da CF compete U, E, DF legislar CONCORRENTEMENTE.

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;          

    DICA DE PROVA (Apenas competência para LEGISLAR): Quando você ver a palavra "PROTEÇÃO", será competência Concorrente (Art. 24 CF), e não competência privativa da União (Art. 22). Que são as competências mais cobradas !

  • GABARITO - B

    Penitenciário

    Urbanistico

    Tributário

    Orçamento

    Finanças

    Econômica

  • Olá pessoal, aqui temos uma questão que cobra somente um conhecimento da letra seca da Constituição, a fim de marcar a alternativa que trás competência concorrente. Vejamos:

    a) competência comum encontrada no inciso IX, do art. 23. ERRADA;

    c) outra de competência comum, art.23, inciso I. ERRADA;

    d) competência privativa da União art.22, incisos II e IV. ERRADA;

    e) competência dos municípios conforme art.30, inciso I. ERRADA;

    GABARITO LETRA B) conforme art.24, inciso I, competência concorrente.
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    LETRA B

  • A) promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. (COMPETÊNCIA COMUM)

    B) B) legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. (COMPETÊNCIA CONCORRENTE) Gabarito da Questão.

    C) zelar pela guarda da Constituição Federal e das leis e conservar o patrimônio público. (COMPETÊNCIA COMUM)

    D) legislar sobre desapropriação, águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. (PRIVATIVA DA UNIÃO)

    E) legislar sobre assuntos de interesse particular de determinado município. (COMPETÊNCIA MUNICIPAL)

  • Lembrem-se do boneco da turma da mônica

    PETUF

    Penitêciario

    Econômico

    Tributário

    Urbanístico

    Financeiro

  • PETUF neles, pessoal.

    P - Penitenciário

    E - Econômico

    T - Tributário

    U - Urbanístico

    F - Finanças

  • TUPEFO

    GABA B

  • Competências concorrentes (Art. 24, CF/88)

    FORA, TEMER!

    inanceiro

    O rçamentário

    R ecursos Naturais

    A ssistência Júridica

    T ributário

    E ducação

    M eio Ambiente

    E conômico

    R esponsabilidade ao consumidor

    Competência legislativa concorrente – Art. 24, inciso I da CF/88

    Mnemônico: PenEU TriFi

    Pen – Penitenciário

    E – Econômico

    U – Urbanístico

    Tri – Tributário

    Fi – Financeiro

  • LETRA B

  • A União, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

  • Decorei praticamente todas os casos de competência concorrente (e, por exclusão, os de comp. privativa) com a aula do Professor Paulo Machado.

    Tem no Youtube.

    Depois da escuridão, luz.

  • Faltou o orçamentário.    ( TUPEFO)

  • a) COMUM (União ,DF, Estados, Municípios)

    b) LEGISLATIVA CONCORRENTE (União, DF, Estados). CERTA.

    c) COMUM (União ,DF, Estados, Municípios)

    d) LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO

    e) MUNICÍPIO (Assunto de interesse local)

  • Pequena dica pra salvar distraídos como eu:

    • Quando falar em COMPETÊNCIA CONCORRENTE, o assunto é LEGISLAR;

    • Quando falar em COMPETÊNCIA COMUM, o assunto envolve ações como ZELAR, CUIDAR, PROTEGER, PROMOVER, IMPEDIR etc
  • Competência comum é aquela na qual deve haver uma cooperação entre os entes aos quais determinadas competências foram atribuídas, enquanto na competência concorrente, o papel da União se limita a editar normas gerais e os Estados e DF deem editar normas particulares ou especiais sobre os temas previstos... deve-se observar o princípio da hierarquia das normas, onde a legislação federal tem primazia sobre a estadual e municipal e, a estadual sobre a municipal.

  • Não decorei a tupefo, preferi pegar o bizu do professor de afo do direção ,

    4 de dinheiro e dois de casa ...

  • Mnemônico gente, TU É PF

  • Aquele velho mnemônico para as competências concorrentes da união e dos Estados

    PUFETO.

    Um abraço do Relâmpago amarelo de Konoha.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - Direito Tributário, Econômico, Financeiro, Urbanístico, e Penitenciário.

    ou

    Ditefup

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  

  • o Famigerado

    PUFETO

  • Gabarito:B

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

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  • CONCORRENTE - LETRA B

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Orçamentário

    Financeiro

    Econômico