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GABARITO - B
Competência legislativa concorrente – Art. 24, inciso I da CF/88
Mnemônico: PenEU TriFi
Pen – Penitenciário
E – Econômico
U – Urbanístico
Tri – Tributário
Fi – Financeiro
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GAB: B
Legislar sobre TUFEP é competência concorrente:
Tributário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Penitenciário
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Competência concorrente -> U / E / DF
Competência comum -> U / E / DF / M
Persevere!
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RESPOSTA: B
a) COMPETÊNCIA COMUM
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...) IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
b) CORRETA (COMPETÊNCIA CONCORRENTE)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
c) COMPETÊNCIA COMUM
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
d) COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...) II - desapropriação;
(...) IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
e) COMPETÊNCIA MUNICIPAL
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Competências concorrentes (Art. 24, CF/88)
FORA, TEMER!
F inanceiro
O rçamentário
R ecursos Naturais
A ssistência Júridica
T ributário
E ducação
M eio Ambiente
E conômico
R esponsabilidade ao consumidor
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Para fins didáticos, pense que a competência concorrente trata sobre direitos TUPEFO, que diz respeito à Tributário, Urbanístico, Penitenciário, Econômico, Financeiro e Orçamentário.
Basta lembrar que, dos seis direitos TUPEFO, quatro deles guardam relação com DINHEIRO (tributário, econômico, orçamentário e financeiro). O que sobra para decorar, afinal, é o UP (direitos urbanístico e penitenciário).
Lembre-se que, um dos motivos pelos quais você se aventura no mundo dos concursos é ter mais DINHEIRO para dar um UP na sua vida.
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GABARITO B
PMGOOOO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
...
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Não seria mais simples dar a dica do PUFETO? Aliás, obrigado Lucas Barreto pelo bisu da questão do dinheiro. Inclusive, podíamos brincar dizendo que os entes concorrem pelo dinheiro.
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A
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Errei pq ,na aula, eu escrevi previdenciário ao invés de penitenciário hahahaha
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competência comum: direito material constitucional.
competência concorrente: legislar.
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é o famoso P.U.T.E.IRO
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- PREVIDÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO, URBANÍSTICO e DEFESA DA SAÚDE (concorrente).
- "A" de agir art. 21 da CF compete EXCLUSIVAMENTE a UNIÃO - INDELEGÁVEL. NAT. ADMINISTRATIVA
- "L" de legislar art. 22 da CF compete PRIVATIVAMENTE a UNIÃO legislar - DELEGÁVEL
- "A" agir art. 23 CF competência COMUM da U, E, DF e MUN.
- "L" de legislar art. 24 da CF compete U, E, DF legislar CONCORRENTEMENTE.
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
DICA DE PROVA (Apenas competência para LEGISLAR): Quando você ver a palavra "PROTEÇÃO", será competência Concorrente (Art. 24 CF), e não competência privativa da União (Art. 22). Que são as competências mais cobradas !
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GABARITO - B
Penitenciário
Urbanistico
Tributário
Orçamento
Finanças
Econômica
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Olá pessoal, aqui temos uma questão que cobra somente um conhecimento da letra seca da Constituição, a fim de marcar a alternativa que trás competência concorrente. Vejamos:
a) competência comum encontrada no inciso IX, do art. 23. ERRADA;
c) outra de competência comum, art.23, inciso I. ERRADA;
d) competência privativa da União art.22, incisos II e IV. ERRADA;
e) competência dos municípios conforme art.30, inciso I. ERRADA;
GABARITO LETRA B) conforme art.24, inciso I, competência concorrente.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
LETRA B
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A) promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. (COMPETÊNCIA COMUM)
B) B) legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. (COMPETÊNCIA CONCORRENTE) Gabarito da Questão.
C) zelar pela guarda da Constituição Federal e das leis e conservar o patrimônio público. (COMPETÊNCIA COMUM)
D) legislar sobre desapropriação, águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. (PRIVATIVA DA UNIÃO)
E) legislar sobre assuntos de interesse particular de determinado município. (COMPETÊNCIA MUNICIPAL)
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Lembrem-se do boneco da turma da mônica
PETUF
Penitêciario
Econômico
Tributário
Urbanístico
Financeiro
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PETUF neles, pessoal.
P - Penitenciário
E - Econômico
T - Tributário
U - Urbanístico
F - Finanças
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TUPEFO
GABA B
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Competências concorrentes (Art. 24, CF/88)
FORA, TEMER!
F inanceiro
O rçamentário
R ecursos Naturais
A ssistência Júridica
T ributário
E ducação
M eio Ambiente
E conômico
R esponsabilidade ao consumidor
Competência legislativa concorrente – Art. 24, inciso I da CF/88
Mnemônico: PenEU TriFi
Pen – Penitenciário
E – Econômico
U – Urbanístico
Tri – Tributário
Fi – Financeiro
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LETRA B
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A União, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
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Decorei praticamente todas os casos de competência concorrente (e, por exclusão, os de comp. privativa) com a aula do Professor Paulo Machado.
Tem no Youtube.
Depois da escuridão, luz.
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Faltou o orçamentário. ( TUPEFO)
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a) COMUM (União ,DF, Estados, Municípios)
b) LEGISLATIVA CONCORRENTE (União, DF, Estados). CERTA.
c) COMUM (União ,DF, Estados, Municípios)
d) LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO
e) MUNICÍPIO (Assunto de interesse local)
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Pequena dica pra salvar distraídos como eu:
- Quando falar em COMPETÊNCIA CONCORRENTE, o assunto é LEGISLAR;
- Quando falar em COMPETÊNCIA COMUM, o assunto envolve ações como ZELAR, CUIDAR, PROTEGER, PROMOVER, IMPEDIR etc
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Competência comum é aquela na qual deve haver uma cooperação entre os entes aos quais determinadas competências foram atribuídas, enquanto na competência concorrente, o papel da União se limita a editar normas gerais e os Estados e DF deem editar normas particulares ou especiais sobre os temas previstos... deve-se observar o princípio da hierarquia das normas, onde a legislação federal tem primazia sobre a estadual e municipal e, a estadual sobre a municipal.
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Não decorei a tupefo, preferi pegar o bizu do professor de afo do direção ,
4 de dinheiro e dois de casa ...
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Mnemônico gente, TU É PF
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Aquele velho mnemônico para as competências concorrentes da união e dos Estados
PUFETO.
Um abraço do Relâmpago amarelo de Konoha.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - Direito Tributário, Econômico, Financeiro, Urbanístico, e Penitenciário.
ou
Ditefup
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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o Famigerado
PUFETO
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Gabarito:B
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
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CONCORRENTE - LETRA B
Penitenciário
Urbanístico
Tributário
Orçamentário
Financeiro
Econômico