SóProvas


ID
3189256
Banca
Quadrix
Órgão
CORECON - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O habeas data, o habeas corpus e o mandado de segurança são também chamados de remédios constitucionais, que são espécies de garantias fundamentais. Considerando essa informação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     Art. 5º, LXXII - Conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    _________________________________

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

     

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • 8. Começo por dizer que os precedentes citados pela Procuradoria-Geral da República, MS 23.879/DF RE 364.051-8, dizem com o ajuizamento de mandado de segurança coletivo por associações de classe. A disciplina jurídica, veiculada pelo inc. LXX do art. 5º da CF, consubstancia hipótese de substituição processual. É dizer: partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe e associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano podem impetrar mandado de segurança coletivo, em defesa dos interesses de seus membros ou associados, sem que para isto haja necessidade de qualquer autorização. O entendimento do Supremo Tribunal Federal, a respeito, está evidenciado no enunciado 629 da súmula de sua jurisprudência, posta nos seguintes termos: "a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes". 9. Já no inc. XXI do art. 5º, a Carta Magna prefigura, sim, um caso de representação processual, desde que as associações estejam expressamente autorizadas.

    [Rcl 5.215 AgR, rel. min. Ayres Britto, P, j. 15-4-2009, DJE 94 de 22-5-2009.]

  • E) O mandado de segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, desde que seja amparado, por habeas corpus e habeas data, contra abuso de poder de autoridade pública.

    art. 5º, LXIX, CF/88 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público

  • Gabarito D.

    a)O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por associação legalmente constituída, independentemente do seu tempo de funcionamento, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Partido político com representação no congresso nacional;

    Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.

  • A) Art. 5º LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a)    partido político com representação no Congresso Nacional;

    b)    organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

    B) Art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

    C) Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    D) Art. 5º LXXII b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    E) Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais previstos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.


    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.


    Gabarito do professor: letra d.

  • Assertiva D

    habeas data será concedido para retificação de dados quando o impetrante não o prefira fazer por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Letra D

    a) O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por associação legalmente constituída, independentemente do seu tempo de funcionamento, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. = pelo menos 01 ano legalmente constituída e em funcionamento;

    b) O habeas corpus não será concedido nos casos em que alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. = Habeas Corpus será preventivo, liberatório ou repressivo;

    c) Não será concedido habeas data para assegurar conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes em banco de dados de caráter público. = Habeas Data assegura conhecimentos de informações à pessoa do impetrante;

    d) habeas data será concedido para retificação de dados quando o impetrante não o prefira fazer por processo sigiloso, judicial ou administrativo. = ART. 5º, LXIX, CF;

    e) O mandado de segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, desde que seja amparado, por habeas corpus e habeas data, contra abuso de poder de autoridade pública. = desde que não amparado por HC e HD, tem caráter residual;

  • Habeas-data

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    GAB == D

  • A) INCORRETA

    Vide CF.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    B) INCORRETA

    Art. 5º da CF.

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    C) INCORRETA

    Art. 5º da CF.

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    D) CORRETA

    Art. 5º da CF.

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    E) INCORRETA

    Art. 5º da CF.

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;

    Prof.: André Vinícius