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Gab. B
O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra -se consagrado em duas súmulas do STF, veja:
a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
A utilização do verbo “pode” para se referir à anulação está equivocada nas duas súmulas. A Administração deve anular seus atos ilegais.
Por fim, convém destacar que autotutela não se confunde com tutela administrativa ou tutela ministerial. Esta última é o poder de supervisão ministerial exercido pela Administração Direta sobre entidades da Administração Indireta (art. 19 do Decreto-Lei n. 200/67).
fonte: Mazza
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GAB: LETRA B
O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
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Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Súmula 346: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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gabarito Letra B
DICA não confundir autotutela com tutela administrativa.
AUTO TUTELA:
*O poder de autotutela administrativa está consagrado na seguinte sumula do STF.
*Súmula do STF 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
TUTELA significa cuidar, controlar, tutela é sinônimo de princípio do controle, pelo qual a Administração Direta PODE controlar os atos das entidades da Administração Indireta, se trata do controle finalístico.
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GABARITO: LETRA B
☛ De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.
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Princípio da Autotutela (Implícito): possibilita à administração pública controlar seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto a legalidade.
gab. B
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Quanto aos princípios expressos e implícitos da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
A Ela não poderá rever seus atos relacionados aos aspectos de mérito, ou seja, quanto à conveniência e à oportunidade. ERRADO, PELO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA ELA PODE REVOGAR OS INOPORTUNOS E ANULAR OS ILEGAIS DE OFICIO
B A possiblidade de rever seus próprios atos decorre do princípio da autotutela.
C Para rever seus atos, é necessário que seja provocada, não podendo agir de ofício. VIDE COMENTÁRIO LETRA A.
D Caso reveja seus atos, estará violando o princípio da legalidade.
NÃO ESTARÁ VIOLANDO NADA, POIS, É UMA PRERROGATIVA DA ADM.
E A possiblidade de rever seus próprios atos decorre do princípio da autoexecutoriedade.
AUTOEXECUTORIEDADE É UM ATRIBUTO DOS ATOS ADM, NO QUAL A ADM PODE EXECUTAR OS PRÓPRIOS ATOS SEM A NECESSIDADE DE RECORRER AO PODER JUDICIÁRIO.
COMPLEMENTANDO:
“a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
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A) É dever da administração pública o controle de seus próprios atos, quanto à legalidade e ao mérito.
B) (Gabarito)
C)Não precisa ser provocada para rever seus atos.
D) A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vicíos.
E) Autoexecutoriedade: atributo dos atos administrativos, que pode ser um ato executado sem a necessidade de recorrer ao judiciário.
Bons estudos.
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Questão exige do candidato conhecimento sobre o tema dos princípios administrativos. A banca pede que seja assinalada a alternativa correta.
a) Ela não poderá rever seus atos relacionados aos aspectos de mérito, ou seja, quanto à conveniência e à oportunidade. Errado, nos termos da Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
b) A possibilidade de rever seus próprios atos decorre do princípio da autotutela. Correto. O princípio da autotutela permite à Administração Pública a revogação de seus próprios atos, por serem inconvenientes ou inoportunos e a anulação, por motivo de ilegalidade.
c) Para rever seus atos, é necessário que seja provocada, não podendo agir de ofício. Errado. O princípio da autotutela permite à Administração Pública a revogação ou a anulação de ofício.
d) Caso reveja seus atos, estará violando o princípio da legalidade. Errado, nos termos da Súmula 346, STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
e) A possibilidade de rever seus próprios atos decorre do princípio da autoexecutoriedade. Errado. Autoexecutoridade não é um princípio e sim, um atributo do ato administrativo, ao qual permite à Administração Pública execução material, independentemente de autorização judicial. Por exemplo: guinchamento de carro em local proibido.
Gabarito: "B"
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A questão indicada está relacionada com os princípios expressos e implícitos da Administração Pública.
• Princípios expressos ou explícitos:
Segundo Mazza (2019) os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência são princípios expressos na Constituição Federal de 1988, mais precisamente, no artigo 37.
- Legalidade:
O princípio da legalidade é o mais importante princípio do Direito Administrativo. Do princípio da legalidade derivam os princípios da finalidade, da razoabilidade, da isonomia e da proporcionalidade.
Na esfera pública, o princípio da legalidade significa que a atuação da Administração deve ser pautada na Lei, dessa forma, o administrador público está subordinado à lei e apenas pode fazer o que for permitido por lei.
Na esfera privada, tudo que não for proibido é permitido.
- Impessoalidade:
O princípio da impessoalidade designa um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios. No artigo 2º, parágrafo único, III, da Lei nº 9.784 de 1999 é indicado o conceito desse princípio: "Artigo 2º, parágrafo único, III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades".
Outrossim, cabe indicar que a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado. Assim, as realizações devem ser atribuídas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado e não a pessoa física do agente público.
- Moralidade:
O princípio da moralidade exige o respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade. O artigo 2º, parágrafo único, IV, da Lei nº 9.784 de 1999 define a moralidade nos processos administrativos.
"Artigo 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé".
- Publicidade:
O princípio da publicidade proíbe a edição de atos secretos pelo poder público, assim, define a ideia de que a Administração Pública deve atuar de forma transparente (CARVALHO, 2015). Exceções: a segurança do Estado - artigo 5º, XXXIII, da CF/88 -, a segurança da sociedade - artigo 5º, XXXIII, da CF/88 e a intimidade dos envolvidos - artigo 5º, X, da CF/88.
- Eficiência:
Economicidade, redução desperdícios, qualidade, rapidez e produtividade.
• Princípios implícitos no texto constitucional:
Alguns princípios encontram-se dispostos na Constituição Federal, ao passo que outros princípios explicitados na lei são oriundos de construções doutrinárias e na maioria das vezes são caracterizados como princípios implícitos no texto constitucional (ALEXANDRINO; PAULO, 2017).
- Princípios implícitos apontados pela doutrina como caracterizadores dos processos administrativos: informalismo, oficialidade, verdade material e gratuidade.
A) ERRADO. A Administração Pública pode rever seus atos, ou seja, anular os ilegais e revogar os inconvenientes e inoportunos - mérito -, com base na súmula nº 473, do STF e no artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999.
"Súmula nº 473 A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
"Artigo 53 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".
B) CERTO. A possibilidade da Administração rever os seus atos é fundamentada no princípio da autotutela, que consagra o controle interno. O artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999 e a Súmula nº 473 do STF dispõe sobre a referida possibilidade da Administração Pública anular seus atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais ou revogá-los por motivo de conveniência ou de oportunidade.
C) ERRADO. A Administração Pública não precisa recorrer ao Judiciário para rever os seus atos -anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, em razão da sua independência funcional - artigo 2º, da CF/88.
Constituição Federal de 1988: "Artigo 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
D) ERRADO. O princípio da autotutela é decorrência do princípio da supremacia do interesse público e encontra-se disposto nas súmulas do STF: Súmula 346 e Súmula 473.
"Súmula 346 A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos".
"Súmula 473 A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
E) ERRADO. A possibilidade de rever os atos decorre do princípio da autotutela que, por sua vez, decorre do princípio da supremacia do interesse público e está disposto nas súmulas do STF: Súmula 346 e Súmula 473.
A autoexecutoriedade é um atributo do ato administrativo. Segundo Mazza (2019) "a autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica". Exemplos: guinchamento de carro parado em local proibido e fechamento de restaurante pela vigilância sanitária.
Gabarito: B)
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
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Princípio da autotutela
Princípio implícito do direito administrativo
Estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.
Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente ou por provocação
Súmula 346:
“A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
Súmula 473:
“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Critério / aspecto de legalidade
Conforme a lei
Critério / aspecto de mérito administrativo
Conveniência e oportunidade
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Autotutela.
SÚMULA 473 do STF. “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Tutela ou supervisão ministerial é um controle exercida pela adm. Publica...