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ID
3189286
Banca
Quadrix
Órgão
CORECON - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos princípios expressos e implícitos da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra -se consagrado em duas súmulas do STF, veja:

    a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

    b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    A utilização do verbo “pode” para se referir à anulação está equivocada nas duas súmulas. A Administração deve anular seus atos ilegais.

    Por fim, convém destacar que autotutela não se confunde com tutela administrativa ou tutela ministerial. Esta última é o poder de supervisão ministerial exercido pela Administração Direta sobre entidades da Administração Indireta (art. 19 do Decreto-Lei n. 200/67).

    fonte: Mazza

  • GAB: LETRA B

    O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 346: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • gabarito Letra B

     

    DICA não confundir autotutela com tutela administrativa.

     

    AUTO TUTELA:

     

    *O poder de autotutela administrativa está consagrado na seguinte sumula do STF.

     

    *Súmula do STF 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.  

     

    TUTELA significa cuidar, controlar, tutela é sinônimo de princípio do controle, pelo qual a Administração Direta PODE controlar os atos das entidades da Administração Indireta, se trata do controle finalístico.

  • GABARITO: LETRA B

    De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

    DIREITONET.COM.BR

  • Princípio da Autotutela (Implícito): possibilita à administração pública controlar seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto a legalidade.

    gab. B

  • Quanto aos princípios expressos e implícitos da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

    A Ela não poderá rever seus atos relacionados aos aspectos de mérito, ou seja, quanto à conveniência e à oportunidade. ERRADO, PELO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA ELA PODE REVOGAR OS INOPORTUNOS E ANULAR OS ILEGAIS DE OFICIO

    B A possiblidade de rever seus próprios atos decorre do princípio da autotutela.

    C Para rever seus atos, é necessário que seja provocada, não podendo agir de ofício. VIDE COMENTÁRIO LETRA A.

    D Caso reveja seus atos, estará violando o princípio da legalidade.

    NÃO ESTARÁ VIOLANDO NADA, POIS, É UMA PRERROGATIVA DA ADM.

    E A possiblidade de rever seus próprios atos decorre do princípio da autoexecutoriedade.

    AUTOEXECUTORIEDADE É UM ATRIBUTO DOS ATOS ADM, NO QUAL A ADM PODE EXECUTAR OS PRÓPRIOS ATOS SEM A NECESSIDADE DE RECORRER AO PODER JUDICIÁRIO.

    COMPLEMENTANDO:

    “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

  • A) É dever da administração pública o controle de seus próprios atos, quanto à legalidade e ao mérito.

    B) (Gabarito)

    C)Não precisa ser provocada para rever seus atos.

    D) A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vicíos.

    E) Autoexecutoriedade: atributo dos atos administrativos, que pode ser um ato executado sem a necessidade de recorrer ao judiciário.

    Bons estudos.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre o tema dos princípios administrativos. A banca pede que seja assinalada a alternativa correta.

    a) Ela não poderá rever seus atos relacionados aos aspectos de mérito, ou seja, quanto à conveniência e à oportunidade. Errado, nos termos da Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    b) A possibilidade de rever seus próprios atos decorre do princípio da autotutela. Correto. O princípio da autotutela permite à Administração Pública a revogação de seus próprios atos, por serem inconvenientes ou inoportunos e a anulação, por motivo de ilegalidade.

    c) Para rever seus atos, é necessário que seja provocada, não podendo agir de ofício. Errado. O princípio da autotutela permite à Administração Pública a revogação ou a anulação de ofício.

    d) Caso reveja seus atos, estará violando o princípio da legalidade. Errado, nos termos da Súmula 346, STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    e) A possibilidade de rever seus próprios atos decorre do princípio da autoexecutoriedade. Errado. Autoexecutoridade não é um princípio e sim, um atributo do ato administrativo, ao qual permite à Administração Pública execução material, independentemente de autorização judicial. Por exemplo: guinchamento de carro em local proibido.

    Gabarito: "B"

  • A questão indicada está relacionada com os princípios expressos e implícitos da Administração Pública.
    • Princípios expressos ou explícitos:

    Segundo Mazza (2019) os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência são princípios expressos na Constituição Federal de 1988, mais precisamente, no artigo 37. 
    - Legalidade: 

    O princípio da legalidade é o mais importante princípio do Direito Administrativo. Do princípio da legalidade derivam os princípios da finalidade, da razoabilidade, da isonomia e da proporcionalidade. 
    Na esfera pública, o princípio da legalidade significa que a atuação da Administração deve ser pautada na Lei, dessa forma, o administrador público está subordinado à lei e apenas pode fazer o que for permitido por lei.
    Na esfera privada, tudo que não for proibido é permitido. 

    - Impessoalidade:

    O princípio da impessoalidade designa um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios. No artigo 2º, parágrafo único, III, da Lei nº 9.784 de 1999 é indicado o conceito desse princípio: "Artigo 2º, parágrafo único, III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades". 
    Outrossim, cabe indicar que a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado. Assim, as realizações devem ser atribuídas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado e não a pessoa física do agente público. 
    - Moralidade:

    O princípio da moralidade exige o respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade. O artigo 2º, parágrafo único, IV, da Lei nº 9.784 de 1999 define a moralidade nos processos administrativos. 
    "Artigo 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé". 
    - Publicidade:

    O princípio da publicidade proíbe a edição de atos secretos pelo poder público, assim, define a ideia de que a Administração Pública deve atuar de forma transparente (CARVALHO, 2015). Exceções: a segurança do Estado - artigo 5º, XXXIII, da CF/88 -, a segurança da sociedade - artigo 5º, XXXIII, da CF/88 e a intimidade dos envolvidos - artigo 5º, X, da CF/88. 

    - Eficiência:

    Economicidade, redução desperdícios, qualidade, rapidez e produtividade. 

    • Princípios implícitos no texto constitucional:

    Alguns princípios encontram-se dispostos na Constituição Federal, ao passo que outros princípios explicitados na lei são oriundos de construções doutrinárias e na maioria das vezes são caracterizados como princípios implícitos no texto constitucional (ALEXANDRINO; PAULO, 2017). 
    - Princípios implícitos apontados pela doutrina como caracterizadores dos processos administrativos: informalismo, oficialidade, verdade material e gratuidade. 

    A) ERRADO. A Administração Pública pode rever seus atos, ou seja, anular os ilegais e revogar os inconvenientes e inoportunos - mérito -,  com base na súmula nº 473, do STF e no artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999. 
    "Súmula nº 473 A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". 

    "Artigo 53 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos". 
    B) CERTO. A possibilidade da Administração rever os seus atos é fundamentada no princípio da autotutela, que consagra o controle interno. O artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999 e a Súmula nº 473 do STF dispõe sobre a referida possibilidade da Administração Pública anular seus atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais ou revogá-los por motivo de conveniência ou de oportunidade. 
    C) ERRADO. A Administração Pública não precisa recorrer ao Judiciário para rever os seus atos -anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, em razão da sua independência funcional - artigo 2º, da CF/88. 
    Constituição Federal de 1988: "Artigo 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". 
    D) ERRADO. O princípio da autotutela é decorrência do princípio da supremacia do interesse público e encontra-se disposto nas súmulas do STF: Súmula 346 e Súmula 473.
    "Súmula 346 A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". 
    "Súmula 473 A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". 
    E) ERRADO. A possibilidade de rever os atos decorre do princípio da autotutela que, por sua vez, decorre do princípio da supremacia do interesse público e está disposto nas súmulas do STF: Súmula 346 e Súmula 473. 
    A autoexecutoriedade é um atributo do ato administrativo. Segundo Mazza (2019) "a autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica". Exemplos: guinchamento de carro parado em local proibido e fechamento de restaurante pela vigilância sanitária. 
    Gabarito: B)

    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017.  

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 
  • Princípio da autotutela

    Princípio implícito do direito administrativo

    Estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.

    Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente ou por provocação

    Súmula 346: 

    “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

    Súmula 473: 

    “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    Critério / aspecto de legalidade

    Conforme a lei

    Critério / aspecto de mérito administrativo

    Conveniência e oportunidade

  • Autotutela.

    SÚMULA 473 do STF. “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    Tutela ou supervisão ministerial é um controle exercida pela adm. Publica...