ITEM I. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, maiores de sessenta anos e maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos. ERRADO
CF, 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
ITEM II. É condição de elegibilidade, dentre outras, para ocupar o cargo de Prefeito Municipal, a idade mínima de vinte e um anos. CORRETO
CF, 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
ITEM III. Para concorrer a outro cargo o Governador do Estado deverá renunciar o seu mandato até seis meses antes do pleito eleitoral. CORRETO
CF,14, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
ITEM IV. Os direitos políticos de um indivíduo poderão ser cassados em caso de incapacidade civil absoluta. ERRADO
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
GABARITO: C
I - ERRADO: Art. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;
II - CERTO: Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
III - CERTO: Art. 14, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
IV - ERRADO: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
GABARITO: LETRA C
EM RELAÇÃO AO ITEM IV:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
FONTE: CF 1988