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Gab. B (não ass.)
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ANTIJURIDICIDADE - OU ILICITUDE
LEGITIMA DEFESA
ESTRITO CUMPRIMENTO DEVER LEGAL
EXERCICIO REGULAR DE DIREITO
ESTADO NECESSIDADE .
CULPABILIDADE
IMPUTABILIDADE
POTENCIAL CONHECIMENTO ILICITUDE
INEGIXIBILIDADE DA CONDUTA DIVERSA - QUE NO CASO ESTÁ A OBEDIENCIA HIERARQUICA
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lembra -se da teoria do crime:? fato tipico antijurídico e culpável sabe dividir cada um dos institutos neles contidos?
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Fato tipico ou tipicidade:
antijurídico ou Ilicitude
culpável ou culpabilidade
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Sei que vc sabe, mas vamos revisar..
Excludentes de Ilicitude:
Legitima defesa
Estado de necessidade
Estrito cumprimento do dever legal
Exercício regular do direito
Excludentes de culpabilidade:
Inimputabilidade
Potencial consciência da ilicitude
Exigibilidade de conduta diversa
Excludentes de Tipicidade:
Haverá excludente de tipicidade:
a) coação física absoluta;
b) principio da insignificância;
c) princípio da adequação social;
d) tipicidade conglobante.
e) Ponte de ouro e prata (Desistência v. e A. eficaz)
f) Erro de tipo essencial
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Excludentes de Ilicitude:
Legitima defesa
Estado de necessidade
Estrito cumprimento do dever legal
Exercício regular do direito
CONSENTIMENTO DO OFENDIDO > CAUSA SUPRALEGAL
Excludentes de culpabilidade:
Imputabilidade
Potencial consciência da ilicitude (ERRO DE PROIBIÇÃO)
Exigibilidade de conduta diversa (coação MORAL absoluta;)
Excludentes de Tipicidade:
a) coação física absoluta;
b) principio da insignificância;
c) princípio da adequação social;
d) tipicidade conglobante.
e) Ponte de ouro e prata (Desistência v. e A. eficaz)
f) Erro de tipo essencial
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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(B) ilicitude e culpabilidade.
Exclusão de ilicitude
Art. 23,CP: Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito;
A excludente de culpabilidade corresponde à ausência de cada um desses elementos– ou seja, inimputabilidade, ausência de potencial consciência da ilicitude e inexigibilidade de conduta diversa.
A inexigibilidade de conduta diversa ocorre quando, dadas as circunstâncias do caso concreto, não seria possível demandar que o sujeito não tivesse praticado o ato. Caso do sujeito que está sob coação moral irresistível ou submetido a obediência hierárquica (art. 22, CP).
Coação irresistível e obediência hierárquica
Art. 22,CP: Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
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Gabarito: B
Revisão
→ Excludentes da Ilicitude
► Legítima Defesa
► Estado de Necessidade
► Estrito Cumprimento do Dever Legal
► Exercício Regular de Direito.
→ Excludentes da Culpabilidade
► Exigibilidade de Conduta diversa
► Imputabilidade
► Potencial consciência da ilicitude
→ Causas excludentes de tipicidade:
► Coação física absoluta;
► Insignificância;
► Adequação social; e
► Ausência de tipicidade conglobante.
Não desista!
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Artigo 23 INCISO III
GB B
PMGO
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Inicialmente, vale iniciar comentando que a tipicidade é a adequação da conduta do agente a uma previsão típica (norma penal com previsão do fato e que o descreve como crime). Considerando que a tipicidade já foi bem delineada, vale salientar que, estando presente o fato típico, presume-se presente a ilicitude. O acusado deve, em sua defesa, alegar causa de exclusão da ilicitude.
Estas causas excludentes da ilicitude podem ser:
• Genéricas – aplicáveis a qualquer crime, previstas na parte geral do CP;
• Específicas – aplicáveis a determinados crimes.
As causas genéricas de exclusão da ilicitude são as mais exigidas em prova, o que justifica sua menção, a fim de visualizarmos de uma forma globalizada:
a) estado de
necessidade;
b) legítima defesa;
c) exercício regular de um direito;
d)
estrito cumprimento do dever legal.
A doutrina a e jurisprudência entendem que existe causa supralegal: consentimento do ofendido nos crimes contra bens disponíveis.
As excludentes de culpabilidade, por sua vez, correspondem à falta dos elementos a seguir:
a) inimputabilidade;
b) potencial consciência da ilicitude;
c) inexigibilidade de conduta diversa.
Assim, a
obediência hierárquica exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Cumpre ressaltar que deve ser em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, para que esteja amparada pela excludente. Acaso fosse manifestamente ilegal, responderia com a pena atenuada.
Resposta: ITEM B.
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questao copiada e colada do cesp
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Galera sai repetindo, repetindo... uma das causas de exclusão da culpabilidade é a INImputabilidade e não a IMputabilidade.
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GAB B
Crime é:
I)Fato Típico
II)Ilícito/ Antijurídico
Dentro a ilicitude temos o BRUCE LEEE
Legitima defesa
Estrito cumprimento do dever legal
Estado de Necessidade
Exercício regular do direito
III) Culpabilidade :
Dentro da culpabilidade :
º Imputabilidade
º Potencial consciência da ilicitude
º exigibilidade de conduta diversa ==> Conduta em que o estado não pode exigir do agente "Outra conduta"
Aqui dentro da exigibilidade da conduta diversa está a Obediência hierárquica e a Coação moral
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Errei por falta de atenção e pressa . Eu tinha acabado de responder a questão
Fui responder essa e só olhei para a ILICITUDE no fim da letra D e marquei, aff
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PC-PR 2021
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Se você souber do que a questão pede e não colocar a resposta em ordem determinada, Questão poderia ser melhor elaborada.
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(B)
Excludentes de punibilidade: morte do agente, anistia, graça ou indulto, abolitio criminis, prescrição, decadência ou perempção, renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, retratação do agente e o perdão judicial. Nesses casos fica extinta a pretensão punitiva estatal.
Excludentes da tipicidade: casos fortuitos e força maior, hipnose, sonambulismo, movimento/ato reflexo, coação física irresistível, erro de tipo, desistência voluntária (responde pelos atos já praticados), arrependimento eficaz (responde pelos atos já praticados), crime impossível, princípio da insignificância. Nessas casos não haverá crime.
Excludentes de ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito, consentimento do ofendido (supralegal). Nesses casos não haverá crime.
Excludentes de culpabilidade: inimputabilidade do agente, erro de proibição, coação moral irresistível, ordem hierárquica (desde que não seja manifestamente ilegal). Nesses casos o agente será isento da pena.
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Respectivamente = na devida sequência apresentada.
Se atentem pra não caírem por questões bobas.
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exclui o crime, isenta de pena
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Gabarito: B
-> Excludentes de Ilicitude:
Art. 23 - Cp
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.