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ID
3190357
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Justiça do Estado Alfa proferiu acórdão no qual foi aplicada lei estadual que manifestamente contrariava lei federal. Considerando que a instância ordinária foi devidamente exaurida, preenchidos os demais requisitos exigidos, é cabível a interposição de recurso:

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Recurso Extraordinário

    Art. 102, inciso II, alínea d, da CF " julgar válida lei local contestada em face de lei federal. "  

  • Gabarito : "C"

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:[...]

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; 

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

    Fonte: Constituição Federal

  • Complementando:

    Art. 102, III, d =/= Art. 105, III, b

    102. Lei local x Lei Federal ---> Recurso Extraordinário ---> STF

    105. Ato local x Lei Federal ---> Recurso Especial ---> STJ

  • Boa pegadinha, já que cabe ao STJ dar a interpretação da Lei Federal.

    Porém, o espírito dessa norma da CF que atribui a competência ao STF vem da ideia de que o confronto de lei de entes estaduais com a lei federal faz surgir um conflito entre os próprios entes. Dessa forma, cabe ao STF realizar o julgamento em sede de Recurso Extraordinário.

  • Diferenças clássicas para prova>

    I. Não existe recurso especial no STF, só no STJ.

    II. Existe Ordinário no STF e no STJ.

    III. Não existe Recurso Extraordinário no STJ.

    Recurso Ordinário STF:

    HC, MS, HD MI :

    única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    o crime político

    Recurso Ordinário STJ:

    HC, MS,  em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória:

    causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    Recurso especial (STJ): x Recurso Extraordinário STF.

    Recurso especial:

    contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;        

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

    Recurso extraordinário:

    julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Sucesso, Bosn estudos, Nãodesista!

  • Eu fui na letra D achando que era o art. 105, III, a.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

  • Só á 2 hipóteses de Recurso Ordinário no STF -

    1) Crime político/eleitoral - em caso de recurso de juiz de 1º instância

    2) Em casos de DENEGATÓRIAS de HC,MS,HS e MI por Tribunais Superiores.

    Todas as outras competências em Recurso Extraordinário.

    LEI local x Lei Federal - RE - STF

    ATO local x Lei Federal - Resp -STJ

  • Questão dúbia para ser cobrada na forma objetiva. Não entendi....

  • lei local = lei estadual

  • Acredito que a questão deva ser anulada. Isso porque o enunciado diz expressamente: "acórdão no qual foi aplicada lei estadual que manifestamente contrariava lei federal".

    Ora, o art. 105, III, "a", da CF, dispõe expressamente que ao STJ cabe o julgamento de Recurso Especial interposto contra decisão que "contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência".

    Veja que o art. 102, III, "d", da CF, diz ser cabível Recurso Extraordinário ao STF contra decisão que "julgar válida lei local contestada em face de lei federal" - o que não é o caso em debate.

    Enfim, discordo do gabarito.

    Segue a transcrição dos dispositivos mencionados:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: [...]

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    [...]

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: [...]

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    [...].

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:     

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

      d)  julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

            III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

      b) Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

    Conclusão:

    Com isso nós podemos ver que o STJ julga ATO contra lei federal e o STF julga lei local contra lei federal.

    Lei local X lei federal - STF

    Ato local X lei federal - STJ

  • GABARITO: C

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • Lei... recurso extraordinário

    Ato ... recurso especial

  • Lei local X lei federal - STF analise de competência.

    Ato local X lei federal - STJ - análise de legalidade

  • Basicamente essa mesma questão foi a peça prática de Constitucional do XXX Exame de Ordem. Deu treta.

  • A explicação é a seguinte:

    Decisão que julga válida lei local contrariando lei federal quebra a harmonia do pacto federativo, logo é matéria constitucional.

    Portanto, há interesse do STF como guardião da nossa Carta Magna.

  • Uma das hipóteses do REsp :

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    Questão: ... no qual foi aplicada lei estadual que manifestamente contrariava lei federal. 

    A decisão contrariou lei federal, não entendi porque não cabe REsp. Af.

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    O recurso extraordinário é cabível de uma decisão prolatada em única ou última instância. A Constituição não exigiu que a mesma fosse prolatada por um Tribunal, de modo que até mesmo uma decisão prolatada por um juiz singular pode ser desafiada através desse recurso, desde que não seja cabível nenhum recurso ordinário.

    Súmula nº 281 do STF

    É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.

    São requisitos para admissibilidade do recurso extraordinário:

    1) contrariar dispositivo da Constituição;

    2) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    3) julgar válida lei ou ato de governo local (estadual ou municipal) contestado em face da Constituição;

    4) julgar LEI local contestada em face da lei federal.

    O recurso extraordinário possui alguns requisitos:

    a) prequestionamento da matéria;

    b) ofensa direta à Constituição;

    c) repercussão geral: o STF somente pode NEGAR o recurso extraordinário por ausência de repercussão geral pelo voto de 2/3 de seus membros.

    RECURSO ESPECIAL

    Causa decididas, em única ou última instância, pelos TRF´s ou pelos tribunais dos estados, do DF, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhes vigência;

    b) julgar ATO de governo local contestada em face de lei federal;

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

    OBS.: O art. 105, III, da CR/88 explicitamente impõe que a decisão recorrida tenha sido proferida por Tribunal.

  • Então LEI LOCAL não quer dizer apenas LEI MUNICIPAL... interessante...

  • Lei local x Lei Federal —> Fere o Pacto Federativo —> REx —> STF

    Ato local x Lei Federal —> REsp —> STJ

    Avante!

  • li Lei federal e pensei no automático STJ kkk caí na pegadinha

  • que diacho que confunde!!!

  • Questão ótima para fixar o conteúdo.

    Sabia que era competência do STF, mas achei que a questão carecia de repercussão geral, e, desta forma, entendi como recurso ordinário.

    Errar aqui para não errar na prova!!!!

  • recurso extraordinário — Lei local x Lei Federal —> Fere o Pacto Federativo —> REx —> STF

    recurso especial — Ato local x Lei Federal —> REsp —> STJ

  • O recurso a ser interposto no caso em tela é o recurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘c’. Note o que dispõe o art. 102, III, ‘d’, CF/88: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal”. Ressalte-se, portanto, que o acórdão fez a aplicação de lei local, julgando-a válida, contrariando lei federal – sendo cabível, assim, o recurso extraordinário de competência do STF.

    Gabarito: C

  • Gab C

    Lei local x Lei Federal ---> Recurso Extraordinário ---> STF

    105. Ato local x Lei Federal ---> Recurso Especial ---> STJ