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                                Essa questão refere-se ao procedimento da Lei n° 9784, e não da Lei n° 8112/90, como fundamentou o colega JOSIELJSN. - Transcrevo, por oportuno, os erros: - a) No recurso administrativo, Temístocles somente poderá discutir a legalidade e o mérito da decisão de remoção. (CORRETA) Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. - b) O recurso administrativo sempre terá efeito suspensivo, razão pela qual a decisão de remoção não poderá ser executada até o final do julgamento. (ERRADA) Art. 109.  O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente. - c) Para interposição do recurso administrativo, o servidor deve prestar a devida caução, que é exigência legal indispensável ao procedimento administrativo. (ERRADA) § 2º  Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução. Súmula Vinculante 21 É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.   d) O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 10 (dez) dias, o encaminhará à autoridade superior. (ERRADA)   § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.   e) Não havendo disposição legal específica, Temístocles deve interpor seu recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias a partir da ciência da decisão de remoção. (ERRADA) Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. - OBS.: Pessoalmente, entendo que no caso concreto narrado deveriam ser aplicadas as disposições constantes na Lei 8112 (ou da lei estadual), por se tratar de remoção referente à servidor público. Entretanto, me parece que o examinador se confundiu ao tentar justificar as alternativas, salvo legislação estadual diversa. - Bons Estudos e me corrijam se estiver errado. 
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                                L9784 Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. 
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                                5 dias prazo para reconsiderar.
                            
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                                Gabarito: A O recurso é interposto em 10 e decidido em 30 dias Recurso: *independe de caução *não tem efeito suspensivo *tramita no máximo por 3 instâncias 
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                                Mateus Eurico, a Lei 8112/90 institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Já o Temístocles é servidor público estadual,  portanto não necessariamente amparado pela lei 8112. 
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                                GABARITO LETRA A   O Recurso sempre se da pelo MÉRITO E LEGALIDADE,em regra, não possui efeito suspensivo, mas pode haver, dependendo da  
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                                A partir das informações contidas no enunciado da questão, vamos analisar cada uma das assertivas. Ressalte-se que, no caso, deve ser aplicada a Lei 6.161/00 do Estado do Alagoas.
 
 Alternativa "a": Correta. O art. 56, caput, da Lei Estadual 6.161/00 estabelece que "Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito".
 
 Alternativa "b": Errada. O art. 61 da Lei Estadual 6.161/00 dispõe que "Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo".
 
 Alternativa "c": Errada. O art. 56, § 2º, da Lei Estadual  6.161/00 prevê que "Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução".
 
 Alternativa "d": Errada. O art. 56, § 1º, da Lei Estadual  6.161/00 indica que "O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior".
 
 Alternativa "e": Errada. O art. 59, caput, da Lei Estadual 6.161/00 aponta que "Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida".
 
 Gabarito do Professor: A
 
 
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                                Recurso administrativo SV 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.   Recurso dirigido a autoridade que decidiu. Se não reconsiderar em 5 dias –> Encaminha autoridade superior; Na 8112 a reconsideração é dirigida para a mesma autoridade e o recurso para autoridade superior.   Recurso tramitará máximo 3 instâncias, salvo diverso em lei.   Prazo interposição: 10 dias, salvo disposição em lei. Prazo decisão: 30 dias – Cabe prorrogação por igual período.   Regra só efeito devolutivo.  OBS: Cabe efeito suspensivo quando houver receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação. Concedido pela autoridade recorrida/superior de ofício/a pedido. Interposto o recurso. Intimação dos demais interessados para em 5 dias úteis, alegações.   Hipóteses de não reconhecimento do recurso: 1. Interposto fora do prazo; 2. Interposto perante órgão incompetente. Será indicada autoridade competente e devolvido o prazo; 3. Quem não seja legitimado; 4. Após exaurida esfera administrativa.   Reforma para pior: reformatio in pejus; 1. Na decisão do recurso – cabe. Basta cientificar recorrente para formular alegações; 2. No pedido revisão? Não. Contagem do prazo. Exclusão do início/inclusão do vencimento. Final prazo caiu em dia sem expediente ou encerrado antes da hora normal – prorrogado 1º dia útil seguinte;