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ID
3190618
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Porto Calvo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Temístocles, servidor público estadual, que acumula cargo de professor, foi removido de um órgão público para outro, sendo este último muito mais distante de sua residência, causando-lhe o inconveniente de levar muito mais tempo no deslocamento e, por consequência, gerando incompatibilidade de horário entre os dois cargos públicos que exerce. Diante de tal situação, o servidor entrou com recurso administrativo contra a decisão que o removeu. Nesse contexto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão refere-se ao procedimento da Lei n° 9784, e não da Lei n° 8112/90, como fundamentou o colega JOSIELJSN.

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    Transcrevo, por oportuno, os erros:

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    a) No recurso administrativo, Temístocles somente poderá discutir a legalidade e o mérito da decisão de remoção. (CORRETA)

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

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    b) O recurso administrativo sempre terá efeito suspensivo, razão pela qual a decisão de remoção não poderá ser executada até o final do julgamento. (ERRADA)

    Art. 109.  O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

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    c) Para interposição do recurso administrativo, o servidor deve prestar a devida caução, que é exigência legal indispensável ao procedimento administrativo. (ERRADA)

    § 2º  Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    Súmula Vinculante 21 É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    d) O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 10 (dez) dias, o encaminhará à autoridade superior. (ERRADA)

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    e) Não havendo disposição legal específica, Temístocles deve interpor seu recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias a partir da ciência da decisão de remoção. (ERRADA)

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

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    OBS.: Pessoalmente, entendo que no caso concreto narrado deveriam ser aplicadas as disposições constantes na Lei 8112 (ou da lei estadual), por se tratar de remoção referente à servidor público. Entretanto, me parece que o examinador se confundiu ao tentar justificar as alternativas, salvo legislação estadual diversa.

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    Bons Estudos e me corrijam se estiver errado.

  • L9784

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

  • 5 dias prazo para reconsiderar.
  • Gabarito: A

    O recurso é interposto em 10 e decidido em 30 dias

    Recurso:

    *independe de caução

    *não tem efeito suspensivo

    *tramita no máximo por 3 instâncias

  • Mateus Eurico, a Lei 8112/90 institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Já o Temístocles é servidor público estadual, portanto não necessariamente amparado pela lei 8112.

  • GABARITO LETRA A

    O Recurso sempre se da pelo MÉRITO E LEGALIDADE,em regra, não possui efeito suspensivo, mas pode haver, dependendo da

  • A partir das informações contidas no enunciado da questão, vamos analisar cada uma das assertivas. Ressalte-se que, no caso, deve ser aplicada a Lei 6.161/00 do Estado do Alagoas.

    Alternativa "a": Correta. O art. 56, caput, da Lei Estadual 6.161/00 estabelece que "Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito".

    Alternativa "b": Errada. O art. 61 da Lei Estadual 6.161/00 dispõe que "Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo".

    Alternativa "c": Errada. O art. 56, § 2º, da Lei Estadual  6.161/00 prevê que "Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução".

    Alternativa "d": Errada. O art. 56, § 1º, da Lei Estadual  6.161/00 indica que "O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior".

    Alternativa "e": Errada. O art. 59, caput, da Lei Estadual 6.161/00 aponta que "Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida".

    Gabarito do Professor: A
  • Recurso administrativo

    SV 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Recurso dirigido a autoridade que decidiu.

    Se não reconsiderar em 5 dias –> Encaminha autoridade superior;

    Na 8112 a reconsideração é dirigida para a mesma autoridade e o recurso para autoridade superior.

    Recurso tramitará máximo 3 instâncias, salvo diverso em lei.

    Prazo interposição: 10 dias, salvo disposição em lei.

    Prazo decisão: 30 dias – Cabe prorrogação por igual período.

    Regra só efeito devolutivo.

    OBS: Cabe efeito suspensivo quando houver receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação.

    Concedido pela autoridade recorrida/superior de ofício/a pedido.

    Interposto o recurso. Intimação dos demais interessados para em 5 dias úteis, alegações.

    Hipóteses de não reconhecimento do recurso:

    1. Interposto fora do prazo;

    2. Interposto perante órgão incompetente. Será indicada autoridade competente e devolvido o prazo;

    3. Quem não seja legitimado;

    4. Após exaurida esfera administrativa.

    Reforma para pior: reformatio in pejus;

    1. Na decisão do recurso – cabe. Basta cientificar recorrente para formular alegações;

    2. No pedido revisão? Não.

    Contagem do prazo. Exclusão do início/inclusão do vencimento.

    Final prazo caiu em dia sem expediente ou encerrado antes da hora normal – prorrogado 1º dia útil seguinte;