-
Gab b
II errada palavra independente, pois segue legislação dos outros.
IV errada palavra apenas, pois pode ser permissão.
-
GABARITO B
CF88
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
QUESTÃO
I. Na competência com finalidade social, cabe aos municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
II. Na competência com finalidade de proteção ao patrimônio histórico-cultural, compete aos municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, independentemente da legislação e da ação fiscalizadora federal e estadual.
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
III. Na competência com finalidade de ordenamento territorial, cabe aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
IV. Na competência com finalidade de prestação de serviços públicos, cabe aos municípios prestar, diretamente ou apenas sob o regime de concessão, o transporte coletivo, que tem caráter essencial.
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
-
COMPETÊNCIA MUNICIPAL
I - Art. 30. Compete aos Municípios: (...)
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de EDUCAÇÃO INFANTIL e de ENSINO FUNDAMENTAL; (CORRETA)
II - Art. 30. (...)
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, OBSERVADA a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. (INCORRETA)
III - Art. 30. (...)
IV - criar, organizar e suprimir distritos, OBSERVADA a legislação ESTADUAL; (CORRETA)
IV - Art. 30. (...)
V - organizar e prestar, DIRETAMENTE ou sob regime de CONCESSÃO ou PERMISSÃO, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; (INCORRETA)
Estão, portanto, corretas as assertivas I e III. Gabarito: B.
Deus abençoe a todos!!!
Bons estudos!
-
Complemento:
I (V) Ficar de olho no seguinte:
programas de educação infantil e de ensino fundamental.
Já vi aparecer desta forma:
Compete aos municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino Médio.
() CERTO (X) ERRADO.
II. Na competência com finalidade de proteção ao patrimônio histórico-cultural, compete aos municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, independentemente da legislação e da ação fiscalizadora federal e estadual.
Dicas sobre as competências comuns do art. 23:
Trazem verbos de proteção (Proteger, zelar, cuidar...)
Não há ninguém legislando!
Mais cobrados :
zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público(Art. 23)
Legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico (Art. 24)
Legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; (Art.24)
cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (Art. 23)
proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;(Art. 23)
Legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (Art.24)
Ficar atento a previsão do parágrafo único do art.23: Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
III. (V)
Perceba o seguinte:
Criação de municípios= lei ordinária
Criação de estados= lei complementar
Criação de regiões metropolitanas= cabe aos estados= lei complementar
IV. Na competência com finalidade de prestação de serviços públicos, cabe aos municípios prestar, diretamente ou apenas sob o regime de concessão, o transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Talvez ajude:
A união explora diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão
O Estado diretamente, ou mediante concessão
O município diretamente ou sob regime de concessão ou permissão
Dica para decorar> União- Município- estado...
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
Letra B
O Estado brasileiro é composto de três esferas de poder, a União, os estados e os municípios, cada um com sua competência própria, seu próprio campo de atuação e algumas competências comuns.
Estas três esferas possuem poderes diferentes, sendo que alguns são específicos de cada uma, ou seja, exclusivos, outros são comuns às três esferas (União, estados e municípios)
No caso do município, são competências privativas aquelas que se referem ao interesse local, detalhadas na Lei Orgânica Municipal: limpeza urbana, cemitérios, abatedouros, licença para localização e funcionamento de estabelecimentos, captura de animais, estradas vicinais, estacionamentos, organização de seus serviços.
Fonte: http://www.educacaopublica.rj.gov.br/biblioteca/cidadania/0062.html
-
GABARITO B
ITENS I E III CORRETOS
CF/88
Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; ITEM III
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; ITEM IV
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; ITEM I
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. ITEM II
-
Quanto aos transportes coletivos o município não faz uma concessão mas uma permissão.
-
Item II. Na competência com finalidade de proteção ao patrimônio histórico-cultural, compete aos municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, independentemente da legislação e da ação fiscalizadora federal e estadual. - ERRADO
Art. 30, IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual
Item IV. Na competência com finalidade de prestação de serviços públicos, cabe aos municípios prestar, diretamente ou apenas sob o regime de concessão, o transporte coletivo, que tem caráter essencial. - ERRADO
Art. 30, V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial
-
I. Art.30- VI
II. Na competência com finalidade de proteção ao patrimônio histórico-cultural, compete aos municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, independentemente da legislação e da ação fiscalizadora federal e estadual. (observada a) Art.30- IX
III. . Art.30- IV
IV. Na competência com finalidade de prestação de serviços públicos, cabe aos municípios prestar, diretamente ou apenas sob o regime de concessão, o transporte coletivo, que tem caráter essencial. Art.30- V
-
Eu só sabia de duas coisas
III é correta e IV é incorreta
Com isso já deu pra matar a questão
-
Art. 30, V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Transporte público - município responsável - caráter essencial - diretamente ou sob regime de concessão ou permissão
-
é decoreba braba
-