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ID
3190651
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Porto Calvo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dados os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente previstos na Lei nº 6.938/81,


I. Instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

II. O Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

III. Os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental.

IV. A instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.


verifica-se que está(ão) correto(s) 

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    (...)

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    (...)

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;               

    (...)

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.             

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.              

  • Só uma observação conceitual que possa dirimir dúvidas e facilitar no aprendizado. Os instrumentos da política nacional do meio ambiental são aqueles mecanismos utilizados pela administração pública ambiental com o intuito de atingir os objetivos da política nacional do meio ambiente. Em outras palavras, o direito ambiental ganha efetividade por meios desses instrumentos, os quais estão elencados no art. 9º da lei 6938/81.

  • Art. 9º - São INSTRUMENTOS da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - O zoneamento ambiental;

    III - A avaliação de impactos ambientais (AIA);

    IV - O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - Os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - A criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; 

    VII - O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - As penalidades disciplinares ou compensatórias AO NÃO CUMPRIMENTO das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - A instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;  Até hoje ele não foi implementado.

    XI - A garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes; 

    XII - O Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. 

    XIII - INSTRUMENTOS ECONÔMICOS, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

    *Obs: O seguro ambiental ainda não foi regulamentado.