SóProvas


ID
3190666
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Porto Calvo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil disciplina a personalidade e a capacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil. De acordo com a legislação em vigor, são relativamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:


I. os pródigos;

II. os menores de 16 (dezesseis) anos;

III. os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

IV. aqueles que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s) 

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (II)

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (III)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (IV)

    IV - os pródigos. (I)

    Gabarito: (D) I, III e IV, apenas.

  • GABARITO D

    Galera, põe na cabeça que só existe UMA hipótese de absolutamente incapaz: Os menores de 16 anos.

    O resto é tudo relativamente incapazes. 

    Bons estudos

  • GABARITO D

    Das incapacidades:

    1.      Ocorre quando a pessoa, apesar de possuidora da capacidade de gozo (inerente a todo ser humano), não possui a capacidade de fato ou de ação. Não há incapacidade de direito, somente a de fato, que consiste em restrição legal e excepcional ao exercício dos atos da vida civil àqueles que necessitam de proteção do Estado. A incapacidade pode ser:

    a.      Absoluta (art. 3º) – acarreta a proibição total do exercício, por si só, do direito. O ato somente poderá ser praticado pelo representante legal do incapaz, sob pena de nulidade. Tem-se como único exemplo legal os menores de 16 (dezesseis) anos. Com isso, até completarem 16 (dezesseis) anos de idade, as pessoas são dotadas de personalidade e capacidade civil de direito, mas são absolutamente incapazes de praticar pessoalmente os atos da vida civil, devem ser representadas por seus pais ou tutores.

    b.     Relativa (art. 4º) – permite a pratica de atos da vida civil, porém deve, em alguns casos, ser assistido por seu representante legal, sob pena de anulabilidade:

                                                                 i.     Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

                                                                ii.     Os ébrios habituais e os viciados em tóxico;       

                                                              iii.     Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         

                                                              iv.     Os pródigos.

                                                                v.     A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial;

                                                              vi.     Itens revogados Lei 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência:

    1.      Os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    2.      Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.

    OBS – os portadores de deficiência mental ou intelectual não são mais considerados incapazes (relativa ou absoluta), possuem capacidade dita legal, ainda que tenham que se socorrer de institutos assistenciais para a condução da própria vida, a exemplo da tomada de decisão apoiada, prevista no art. 1.783-A do Código Civil.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVFVitorio

  • Letra D

    De acordo com o artigo 3º, do Código Civil, "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos." Há também aqueles que são relativamente incapazes de praticar certos atos da vida civil, são eles: os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios habituais e os viciados em tóxico, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, e os pródigos.

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    I. Pródigos são pessoas que dissipam o seu patrimônio de forma desordenada, realizando gastos desnecessários e excessivos, sendo considerados relativamente incapazes pelo legislador, no art. 4º, IV do CC. Exemplo: pessoas viciadas em jogos. Cuidado, pois ele poderá exercer os demais atos da vida civil, desde que não estejam relacionados com a administração direta de seus bens. Exemplo: podem se casar, não sendo imposta a ele o regime da separação obrigatória de bens, já que não consta no rol taxativo do art. 1.641 do CC (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 143). Correto;

    II. Os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes (art. 3º do CC). Incorreto;

    III. Os ébrios habituais e os viciados em tóxico são considerados relativamente incapazes (art. 4º, II do CC). Correto;

    IV. Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são considerados relativamente incapazes (art. 4º, III do CC). Correto.



    Dos itens, verifica-se que está (ão) correto(s)

    D) I, III e IV, apenas.




    Resposta: D 
  • Gente so lembra que o abolutamente incapaz é somente os menores de 16 anos.

  • GABA d)

    " R.A "

    Absolutamente incapazes - Representados

    Relativamente incapazes - Assistidos

  • GABARITO: ALTERNATIVA "D"

    Absolutamente incapazes:

    I - menores de 16 (dezesseis) anos.

    Relativamente incapazes:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

  • Na incapacidade relativa, por outro lado, a limitação é parcial. Entende-se que o discernimento é maior. Rege-se a incapacidade relativa pelo art. 4º do Código Civil. São relativamente incapazes:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    ATENÇÃO ESPECIAL! O inciso III do art. 4º do Código Civil fala daqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    Deficiência não significa que a pessoa não possa exprimir sua vontade. Segundo o art. 6º da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência): “A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa”.

    IV - os pródigos.

    Obs::: Sua prova tem que dizer que a pessoa “por causa transitória ou permanente, não pode exprimir sua vontade”. Se a prova disser que a pessoa “tem uma deficiência severa”, “tem autismo grave” ou qualquer outra coisa, a pessoa é plenamente capaz. Não interessa o que você acha ou o que eu acho. Ela é a capaz. Sem discussão.

  • Com a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13146/2015), o Código Civil foi parcialmente reformado de modo que apenas os menores de 16 anos de idade são absolutamente incapazes.

    Com 18 anos completo, alcança-se a maioridade civil.

    Sabendo apenas isso, por exclusão, é possível saber quem a lei estabelece como relativamente incapazes (os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios habituais e os viciados em tóxico; aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os pródigos).

  • Os menores de 16 anos são absolutamente incapazes.

  • Se parar para pensar, as características dos relativamente incapazes são todas de adolescente:

    Tem entre 16 e 18 anos

    Costumam estar viciados em tóxicos e serem ébrios habituais

    Pródigos (gastam sem ver)

    Nem sabem dizer o que querem (por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade)

  • Segundo o art. 4º do Código Civil são relativamente incapazes os:

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

    Os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes, segundo o art. 3º do CC.

    Gabarito: alternativa D.

  • Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (II)

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (III)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (IV)

    IV - os pródigos. (I)

    Gabarito: (D) I, III e IV, apenas.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.

  • I. os pródigos; = Gastador compulsivo\gasta além do que tem. CORRETA

    II. os menores de 16 (dezesseis) anos; = ABSOLUTAMENTE

    III. os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    IV. aqueles que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.