SóProvas


ID
3190669
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Porto Calvo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para obras e serviços de engenharia, tendo em vista o valor estimado da contratação acima de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) e que não ultrapasse R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), tem-se a obrigatoriedade da modalidade de licitação chamada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    1) Obras e serviços de engenharia: >> ( R$ 330.000,00 > Tomada de Preço < R$ 3.300.000,00

    convite: até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    tomada de preços: até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    concorrência: acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).

  • Concorrência: obras e serviços de engenharia ACIMA de R$ 3,3 milhões / Compras e demais serviços: acima de R$ 1.430 milhões

    Tomada de preços: obras e serviços de engenharia: ATÉ R$ 3,3 milhões / Compras e demais serviços: ATÉ R$ 1.430 milhões

    Convite: obras e serviços de engenharia: ATÉ R$ 330 mil / Compras e demais serviços: ATÉ R$ 176 mil

    Concurso: escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico. Com prazo de publicação de 45 dias.

    Leilão: Alienação de bens móveis ou imóveis. Com prazo minimo de publicação de 15 dias

  • Mas é "obrigatoriamente"? Tá certo isso?

  • Na realidade seria possível a realização de licitação na modalidade Tomada de preço ou Concorrência.

    Em licitação, "quem pode mais, pode menos!"

  • Obrigatório não é, já que nesse caso poderia também se usar a concorrência.

  • Questão passível de anulação, não é "obrigatório" o uso da modalidade tomada de preço.

    Pois a concorrência também poderia ser usada, em licitação, quem pode mais, pode menos.

  • Obrigatório não é, mas já entendi nessa vida, não adianta pegar queda de braço com banca.

  • GABARITO E

    LEI 8666/93

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    DECRETO 9412/18 - ATUALIZA OS VALORES

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);

  • Ao meu conhecimento, questão possível de anulação pois.

  • Questão mal feita

    Art. 23 § 3  

    A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

  • A questão fala em ser obrigatória em virtude do valor (tomada de preço), concorrência é passível de uso, mas não pelo valor.

  • Quem pode mais, pode menos. A Concorrência também seria possível, a questão peca em utilizar o termo "obrigatoriedade".

  • Pela regra do: "Quem pode mais, pode menos." A Concorrência também seria modalidade de licitação aceita.

    Na minha opinião questão passível de anulação, visto que, nem mesmo a Lei 8666/93, define essa OBRIGATORIEDADE, muito pelo contrário, no paragrafo 3° do artigo 23 diz "A modalidade de licitação CONCORRÊNCIA é cabível qualquer que seja o valor de seu objeto...".

  • A concorrencia pode ser adotada p/ "qualquer valor", mas ela se torna obrigatória acima de R$3.300.000,00.

  • É uma questão anulável, mas na hora da prova seja esperto, marque a opção que contempla o valor, no caso, a tomada de preços. depois se cancelar cancelou,se não anular seu ponto tá garantido.

  • Gabarito''E''.

    >O que diferencia a tomada de preços das outras modalidades, essencialmente, diz respeito à necessidade de cadastramento prévio dos interessados, bem como do valor (compras e serviços de até R$650.000,00 e obras e serviços de engenharia até R$1.500.000,00) e prazos de publicidade do edital- artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 8666/93.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Questão horrível.

    Fico pensando se o examinador elaborou a questão com objetivo duplo. Ou seja, quem saber vai errar... E quem não sabe vai errar...

  • NA PREFEITURA DE CAMPINAS, CAIU UMA QUESTÃO PARECIDA COM ESSA. INTERPUSERAM RECURSO E FOI, DE FATO, ANULADA PELA BANCA VUNESP.

    COMO MUITOS DISSERAM, VALE A MÁXIMA DO: "QUEM PODE MAIS, PODE MENOS".

  • Questão atécnica. Apesar de o valor se enquadrar na modalidade Tomada de Preço, a licitação também poderia ser realizada na modalidade Concorrência, tendo em vista a máxima do "quem pode mais, pode menos".

  • Obrigatória?! Esse estagiário aí tá sabendo legal sobre a lei do capeta...

  • questão passível de recurso!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Pelos limites estabelecidos no enunciado é possível a utilização de tomada de preços (art. 23, I, 'b' da Lei 8.666/93 com a atualização dos valores do art. 1º, I, 'b' do Decreto 9412/2018) ou a concorrência (modalidade mais ampla e possível para qualquer caso, conforme art. 23, § 4º da Lei 8.666/93).

    Questão passível de anulação por dizer que "obrigatoriamente" deveria ser adotada a tomada de preços.

  • No caso mencionado no enunciado, é possível a utilização da modalidade de licitação tomada de preços, conforme previsto no art. 23, I, 'b' da Lei 8.666/93, com a atualização dos valores pelo  Decreto 9.412/2018.

    Ressalte-se que também seria possível a adoção da modalidade concorrência, tendo em vista que "a modalidade que pode o mais, pode o menos". Ou seja, sempre que for possível a utilização da tomada de preços, será possível também a concorrência.

    Aliás, o art. 23, § 4o, da Lei 8.666/93 prevê que  "Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência". Por tanto, a lei autoriza que a modalidade mais simples seja substituída pela mais rigorosa, mas não admite a situação contrária.

    Diante do exposto, verifica-se que no caso, além da tomada de preços também poderia ter sido usada a concorrência. Por tal razão, a questão deveria ter sido anulada.
  • LETRA E

    Tomada de preços.

  • TOMADA DE PREÇOS

    CONCEITO: Entre interessados DEVIDAMENTE CADASTRADOS Ou q atenderem todas condições exigidas p/ cadastramento até 3ºd anterior à data recebimento propostas

    FORMA: Edital

    JULGAMENTO: Realizado comissão 3 membros

    PRAZO ENTRE PUBLICAÇÃO EDITAL E RECEBIMENTO PROPOSTAS: 30d: "Melhor técnica" "Técnica e preço" 15d: Nos casos ñ especificados acima

    APLICAÇÕES: DE ACORDO COM VALOR: LEI 8.666/93: SERV. ENG. OBRAS: Até 1,5 milhão DEMAIS SERV. COMPRAS: Até 650 mil

    DECRETO 9.412/2018: SERV. ENG. OBRAS: Até 3.3 milhões DEMAIS SERV. COMPRAS: Até 1.430 milhão

    LICITAÇÕES INTERNACIONAIS, DESDE QUE: Cadastro internacional fornecedores Valor estimado contrato a ser celebrado ñ ultrapasse limite valor p/ a TP

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  • Gabarito E

    Apesar de não ser obrigatorio, a banca errou em dizer OBRIGATORIAMENTE por que podia usar a concorrência.

    Fé na missão irmão!!