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Gabarito E
1) Obras e serviços de engenharia: >> ( R$ 330.000,00 > Tomada de Preço < R$ 3.300.000,00
convite: até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
tomada de preços: até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
concorrência: acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
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Concorrência: obras e serviços de engenharia ACIMA de R$ 3,3 milhões / Compras e demais serviços: acima de R$ 1.430 milhões
Tomada de preços: obras e serviços de engenharia: ATÉ R$ 3,3 milhões / Compras e demais serviços: ATÉ R$ 1.430 milhões
Convite: obras e serviços de engenharia: ATÉ R$ 330 mil / Compras e demais serviços: ATÉ R$ 176 mil
Concurso: escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico. Com prazo de publicação de 45 dias.
Leilão: Alienação de bens móveis ou imóveis. Com prazo minimo de publicação de 15 dias
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Mas é "obrigatoriamente"? Tá certo isso?
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Na realidade seria possível a realização de licitação na modalidade Tomada de preço ou Concorrência.
Em licitação, "quem pode mais, pode menos!"
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Obrigatório não é, já que nesse caso poderia também se usar a concorrência.
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Questão passível de anulação, não é "obrigatório" o uso da modalidade tomada de preço.
Pois a concorrência também poderia ser usada, em licitação, quem pode mais, pode menos.
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Obrigatório não é, mas já entendi nessa vida, não adianta pegar queda de braço com banca.
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GABARITO E
LEI 8666/93
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
DECRETO 9412/18 - ATUALIZA OS VALORES
Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
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Ao meu conhecimento, questão possível de anulação pois.
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Questão mal feita
Art. 23 § 3
A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
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A questão fala em ser obrigatória em virtude do valor (tomada de preço), concorrência é passível de uso, mas não pelo valor.
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Quem pode mais, pode menos. A Concorrência também seria possível, a questão peca em utilizar o termo "obrigatoriedade".
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Pela regra do: "Quem pode mais, pode menos." A Concorrência também seria modalidade de licitação aceita.
Na minha opinião questão passível de anulação, visto que, nem mesmo a Lei 8666/93, define essa OBRIGATORIEDADE, muito pelo contrário, no paragrafo 3° do artigo 23 diz "A modalidade de licitação CONCORRÊNCIA é cabível qualquer que seja o valor de seu objeto...".
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A concorrencia pode ser adotada p/ "qualquer valor", mas ela se torna obrigatória acima de R$3.300.000,00.
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É uma questão anulável, mas na hora da prova seja esperto, marque a opção que contempla o valor, no caso, a tomada de preços. depois se cancelar cancelou,se não anular seu ponto tá garantido.
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Gabarito''E''.
>O que diferencia a tomada de preços das outras modalidades, essencialmente, diz respeito à necessidade de cadastramento prévio dos interessados, bem como do valor (compras e serviços de até R$650.000,00 e obras e serviços de engenharia até R$1.500.000,00) e prazos de publicidade do edital- artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 8666/93.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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Questão horrível.
Fico pensando se o examinador elaborou a questão com objetivo duplo. Ou seja, quem saber vai errar... E quem não sabe vai errar...
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NA PREFEITURA DE CAMPINAS, CAIU UMA QUESTÃO PARECIDA COM ESSA. INTERPUSERAM RECURSO E FOI, DE FATO, ANULADA PELA BANCA VUNESP.
COMO MUITOS DISSERAM, VALE A MÁXIMA DO: "QUEM PODE MAIS, PODE MENOS".
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Questão atécnica. Apesar de o valor se enquadrar na modalidade Tomada de Preço, a licitação também poderia ser realizada na modalidade Concorrência, tendo em vista a máxima do "quem pode mais, pode menos".
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Obrigatória?! Esse estagiário aí tá sabendo legal sobre a lei do capeta...
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questão passível de recurso!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Pelos limites estabelecidos no enunciado é possível a utilização de tomada de preços (art. 23, I, 'b' da Lei 8.666/93 com a atualização dos valores do art. 1º, I, 'b' do Decreto 9412/2018) ou a concorrência (modalidade mais ampla e possível para qualquer caso, conforme art. 23, § 4º da Lei 8.666/93).
Questão passível de anulação por dizer que "obrigatoriamente" deveria ser adotada a tomada de preços.
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No caso mencionado no enunciado, é possível a utilização da modalidade de licitação tomada de preços, conforme previsto no art. 23, I, 'b' da Lei 8.666/93, com a atualização dos
valores pelo Decreto 9.412/2018.
Ressalte-se que também seria possível a adoção da modalidade concorrência, tendo em vista que "a modalidade que pode o mais, pode o menos". Ou seja, sempre que for possível a utilização da tomada de preços, será possível também a concorrência.
Aliás, o art. 23, § 4o, da Lei 8.666/93 prevê que "Nos casos em que couber convite, a Administração
poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência". Por tanto, a lei autoriza que a modalidade mais simples seja substituída pela mais rigorosa, mas não admite a situação contrária.
Diante do exposto, verifica-se que no caso, além da tomada de preços também poderia ter sido usada a concorrência. Por tal razão, a questão deveria ter sido anulada.
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LETRA E
Tomada de preços.
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TOMADA DE PREÇOS
CONCEITO: Entre interessados DEVIDAMENTE CADASTRADOS Ou q atenderem todas condições exigidas p/ cadastramento até 3ºd anterior à data recebimento propostas
FORMA: Edital
JULGAMENTO: Realizado comissão 3 membros
PRAZO ENTRE PUBLICAÇÃO EDITAL E RECEBIMENTO PROPOSTAS: 30d: "Melhor técnica" "Técnica e preço" 15d: Nos casos ñ especificados acima
APLICAÇÕES: DE ACORDO COM VALOR: LEI 8.666/93: SERV. ENG. OBRAS: Até 1,5 milhão DEMAIS SERV. COMPRAS: Até 650 mil
DECRETO 9.412/2018: SERV. ENG. OBRAS: Até 3.3 milhões DEMAIS SERV. COMPRAS: Até 1.430 milhão
LICITAÇÕES INTERNACIONAIS, DESDE QUE: Cadastro internacional fornecedores Valor estimado contrato a ser celebrado ñ ultrapasse limite valor p/ a TP
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Gabarito E
Apesar de não ser obrigatorio, a banca errou em dizer OBRIGATORIAMENTE por que podia usar a concorrência.
Fé na missão irmão!!