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"embora facultativas...". ERRO
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A)
É o que pode ser feito por meio da Autotutela ou sindicabilidade.
Não esquecer:
Autotutela= controle interno = com base na hierarquia
Ler: SV 473, Art. 53 Lei 9.784/99.
B) o controle interno pode ser prévio, concomitante ou posterior, e deve ser estruturado de modo a monitorar a atividade administrativa, avaliar resultados e gerar informações.
Espécies de controle:
Interno: dentro de um mesmo Poder
Externo: um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do estado.
exemplo: O poder legislativo sustando os atos do poder executivo.
Popular: particulares de forma direta ou por meio de órgãos específicos.
Exemplo: as contas do município devem ficar expostas conforme 31, §3°.
C)
1º Não há que se falar em faculdade tendo em vista a previsão legal.
2º O controle interno nem sempre é praticado por meio de órgãos especializados
D)
O controle legislativo pode ser: (Cuidado também podemos chamar de controle parlamentar)
Político: pelo Congresso Nacional, seus órgãos, e Casas, podendo ser citados O exemplo: julgamento de crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente de República
Financeiro : Congresso Nacional, mediante assistência do Tribunal de Contas da União, tendo como pessoas controladas qualquer pessoa física ou ente público que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens e valores públicos
Direto: pelos próprios órgãos do Congresso Nacional, a exemplo das Comissões Parlamentares, ou pelo próprio Congresso ou suas Casas
Indireto: exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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eu gostaria de saber por que a alternativa "D" está correta sendo que o controle externo do judiciário não pode ser político.
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Controle Legislativo ou Parlamentar
A doutrina costuma afirmar que se trata de um controle de natureza política, o que significa dizer que não se limita ao aspecto da legalidade/legitimidade do ato controlado, abrangendo, também, fatores como eficiência e, para alguns, inclusive aspectos de conveniência e oportunidade das ações do Executivo, sendo certo que, nessas hipóteses, o Legislativo atua com ampla discricionariedade.
Controle exercido diretamente pelo Congresso, suas Casas e Comissões (controle parlamentar):
Congresso: julgar as contas do PR; sustar atos normativos que exorbitem do poder regulamentar; sustar contratos ilegais.
Senado Federal: aprovar as indicações de nomes indicados pelo PR; julgar autoridades nos crimes de responsabilidade; aprovar operações de crédito externas.
Câmara dos Deputados: tomar as contas do Presidente da República, caso não apresentadas no prazo.
CPI: investigar fato determinado.
CMO: examinar e emitir parecer sobre as contas do PR; acompanhar a fiscalizar a execução orçamentária.
Controle exercido pelo TCU (controle técnico):
Competências do art. 71 da CF que podem ser divididas em:
Exame e julgamento das prestações de contas (no caso das contas do Presidente da República, o TCU emite parecer prévio);
Atividades de fiscalização (auditorias e inspeções; registro de atos de pessoal; sustar atos administrativos).
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gabarito C
tanto o controle interno como o controle externo da administração pública são atividades previstas constitucionalmente, e, embora facultativas, são sempre exercidas por órgãos especializados.
Esses controles não são facultativos, são extremamente necessários.
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Controle financeiro também é exercido pela CMO. Eles acompanham a execução em tempo real, antes durante e depois.
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Controle Interno
→ Autocontrole dentro do mesmo ente. Exercido dentro do mesmo poder, ainda que por órgão diverso do que sofra a correção, principalmente quando envolve dinheiro.
→ Também chamado de controle por vinculação.
→ É aquele exercido pela entidade ou órgão que é o responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura.
→ O controle feito sobre a adm. indireta é chamado também de controle interno exterior.
→ Decorre do princípio da autotutela que a adm. exerce sobre seus órgãos e agentes.
Letra C
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Essa minha mania de procurar pelo em ovo.
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A questão aborda o controle da Administração Pública e solicita que o candidato assinale a alternativa incorreta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Correta. O poder de autotutela permite que a Administração Pública reveja seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inoportunos ou incovenientes.
Alternativa B: Correta. O controle prévio é aquele realizado antes da formação do ato controlado. Controle concomitante é exercido durante a execução da atividade controlada. Controle posterior é aquele que que verifica a regularidade e conveniência diante de atos administrativos já praticados.
Alternativa C: Incorreta. O controle da Administração Pública não é facultativo. A sujeição das atividades administrativas ao mais amplo controle é corolário do Estado Democrático de Direito, no qual todas as pessoas, incluindo o próprio Poder Público, se submetem às normas estipuladas mediante lei.
Alternativa D: Correta. O controle legislativo abrange o controle político sobre o exercício da função administrativa e o controle financeiro sobre a gestão dos gastos públicos. Por sua vez, o controle judicial abrange somente os aspectos de legalidade.
Gabarito do Professor: C