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DECRETO-LEI 220/75
ART 40 Ao funcionário é proibido:
IX - revelar fato ou informação de natureza sigilosa, de que tenha ciência em razão do cargo ou função, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo;
Decreto 2479/79
ART 286 - Ao funcionário é proibido:
IX – revelar fato ou informação de natureza sigilosa, de que tenha ciência em razão do cargo ou função, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo;
LEI Nº 5891, DE 14 DE JANEIRO DE 2011
Art. 42. Compete ao Secretário-Geral do Ministério Público a aplicação de sanções disciplinares, exceto a de demissão, aos servidores ocupantes de cargo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, cabendo recurso da decisão, no prazo de quinze dias, ao Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único. A sanção de demissão, proposta pelo Secretário-Geral do Ministério Público, será aplicada pelo Procurador-Geral de Justiça, com recurso para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, observado o mesmo prazo previsto no caput deste artigo.
GABARITO LETRA E
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Decreto lei 220/1975
art. 40 - Ao funcionário é proibido:
lX - revelar fato ou informação de natureza sigilosa, de que tenha ciência em razão do cargo ou função, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo;
*Sendo este crime passível de demissão aplicado pelo PGJ, prescrevendo no mesmo prazo do crime praticado.
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Governador não se intromente em assuntos administrativos do MP.
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Alguem pode me explicar?
Art. 56 - São competentes para aplicação de penas disciplinares:
I - o Governador, em qualquer caso e, privativamente, nos casos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
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Salve, galera!
Conforme o Decreto-lei 220/75, a penalidade de demissão é aplicada pelo Governador.
PORÉM,
Tratando-se de servidor do Poder judiciário estadual, a demissão é aplicada pelo presidente do Tribunal de justiça;
Tratando-se de servidor do Ministério Público estadual, a demissão é aplicada pelo Procurador geral de justiça.
A questão é do concurso do MPRJ, realizado em 2019.
Quem tá estudando para TJRJ, assim como eu, marcou a letra D e errou acertando kkkkkk
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Art.57 - Prescreverá:
Quanto à prescrição:
I - em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;
II - em 5 (cinco) anos, a falta sujeita: 1) à pena de demissão ou destituição de função; 2) à cassação da aposentadoria ou disponibilidade.
§ 1º - A falta também prevista como crime na lei penal prescreverá juntamente com este. §2º - O curso da prescrição começa a fluir da data do evento punível disciplinarmente e interrompe-se pela abertura de inquérito administrativo.
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Conforme o Decreto-lei 220/75.
A penalidade de demissão é aplicada pelo Governador, PORÉM !!!
1.Tratando-se de servidor do Poder judiciário estadual: A demissão é aplicada pelo presidente do Tribunal de justiça;
2.Tratando-se de servidor do Ministério Público estadual: A demissão é aplicada pelo Procurador geral de justiça.
Art.57 - Prescreverá:
Quanto à prescrição:
I - em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;
II - em 5 (cinco) anos, a falta sujeita: 1) à pena de demissão ou destituição de função; 2) à cassação da aposentadoria ou disponibilidade.
§ 1º - A falta também prevista como crime na lei penal prescreverá juntamente com este. §2º - O curso da prescrição começa a fluir da data do evento punível disciplinarmente e interrompe-se pela abertura de inquérito administrativo.
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A falta também prevista como crime na lei penal prescreverá juntamente com este. Assim, se a infração disciplinar praticada pelo servidor público estiver prevista como crime em lei penal, o prazo prescricional será aquele previsto na lei penal. Artigo 57, §1º.
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Em regra a demissão é aplicado pelo Governador do Estado, mas se tratando do Poder Judiciário, Ministério Público quem iria aplicar a sanção máxima será o chefe do respectivo orgão ( Presidente do TJ ou Procurador Geral de Justiça )
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DL 220/1975
Art. 52 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:
I - falta relacionada no art. 40, quando de natureza grave, a juízo da autoridade competente, e se comprovada má fé;
Art. 40 - Ao funcionário é proibido:
IX - revelar fato ou informação de natureza sigilosa, de que tenha ciência em razão do cargo ou função, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial, policial ou administrativo;
Art. 57 - Prescreverá:
I - em 2 (dois) anos, a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão;
II - em 5 (cinco) anos, a falta sujeita:
1) à pena de demissão ou destituição de função;
2) à cassação da aposentadoria ou disponibilidade.
§ 1º - A falta também prevista como crime na lei penal prescreverá juntamente com este.
ATENÇÃO: quanto a competência para a aplicação da punição, importante observar que esta prova é do MPE-RJ que possui autonomia no estatuto disciplinar de seus membros. Portanto, se faz necessário adequar a resposta a depender da Instituição.
Neste caso, resposta correta: E
!!!Ao QC!!!: seria muito importante investir em professores para a correção destas legislações estaduais. Seria um diferencial.
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No caso, não é o Governador que aplica a demissão no Ministério Público
PRESCRIÇÃO DAS PENAS:
2 anos:
⇾ advertência, repreensão, multa, suspensão
5 anos:
⇾ demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de função
Atenção: a prescrição começa da data do evento punível e interrompe-se pela abertura de inquérito administrativo.
Obs: a falta prescreve junto com o crime
COMPETENTES PARA APLICAR AS PENAS
Governador ( chefe do respectivo poder ): em qualquer caso + privativamente demissão, cassação de aposentadoria ou disponib.
Secretários de Estado: qualquer caso, menos privativas do governador. (Houve inquérito? ⇾ secretário de Estado de Administração)
Dirigentes de unidades admin: advertência, repreensão, suspensão até 30 dias ou multa. (Houve inquérito? ⇾ secretário de Estado de Administração)
Destituição de função: aplicada por quem houver designado.
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As penas de demissão em geral prescrevem em 5 anos, A exceção fica a cargo de crimes
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Senhoooor!!!!!!
Em 19/08/21 às 18:31, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 16/08/21 às 21:21, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 11/08/21 às 16:44, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 06/05/21 às 20:36, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 14/04/21 às 19:48, você respondeu a opção D.
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Você errou!Em 22/02/21 às 21:15, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 29/01/21 às 16:30, você respondeu a opção C.
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Você errou!
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Realmente não sabia!!!! Fui direto no GOVERNADOR rs
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Pessoal, quem for prestar TJ RJ aí, chama no número aí, por favor. Sou de Sampa, mas não conheço o RIo. Tel: 9 6283-3225