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ID
3191335
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Promotor de Justiça de Tutela Coletiva, no bojo de inquérito civil público e visando à sua instrução, expediu ofício ao Secretário Municipal de Administração, mediante entrega pessoal via Oficial do Ministério Público, requisitando remeter relação nominal de todos os servidores ocupantes de cargo em comissão daquela pasta. Ao chegar na repartição municipal, o Oficial do MP João realizou a entrega do ofício em mãos ao destinatário, obtendo o respectivo recibo de entrega.

Em seguida, verificando que a planilha requisitada pelo Promotor no ofício estava sobre a mesa do agente municipal, João promoveu coercitivamente a imediata apreensão do documento, não obstante a negativa do Secretário. Em verdade, como comprovado pelo Secretário, o objetivo do Oficial do MP não era adiantar o cumprimento da requisição, e sim retaliá-lo, por ser seu antigo desafeto.

Nesse caso, o ato administrativo de apreensão do documento praticado por João é:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Vício de excesso de poder, pois o agente age fora dos limites de suas atribuições legais.

    E vício de finalidade, pois o agente público até age dentro de suas competências, mas pratica o ato visando a um fim diverso daquele previsto em lei.

    Em caso de dúvida esse resumo deve ajudar ↓

    Vícios de competência

    i) Excesso de poder → o agente age fora dos limites de suas atribuições legais.

    Ex: autoridade que seria competente para aplicar a pena de suspensão a um servidor público, aplica a de demissão, para a qual era incompetente.

    Possibilidade de convalidação?

    Regra geral, sim.

    Exceções: incompetência em razão da matéria e competência exclusiva.

    ii) Usurpação de função → o agente nunca foi investido em cargo, emprego ou função. Não possui sequer vínculo jurídico-funcional com a Administração. Conduta constitui crime (art. 328 do CP).

    Consequência: ato é inexistente.

    Para fins de responsabilização civil, não são imputáveis à Administração Pública.

    Não se aplica a teoria da aparência → seus efeitos não serão validados mesmo em relação a terceiros de boa-fé

    iii) Função de fato → o agente foi investido em cargo, emprego ou função. Porém, há alguma ilegalidade no procedimento de investidura.

    Ex: não preenche os requisitos do cargo (idade mínima, grau de escolaridade, etc).

    Consequência: ato é válido (ou, ao menos, seus efeitos são validados em relação a terceiros de boa-fé)

    Para fins de responsabilização civil, são imputáveis à Administração Pública.

    Aplica-se a teoria da aparência (fundamentos: boa-fé dos administrados, princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima, presunção de legitimidade dos atos administrativos).

    Vício de Finalidade: desvio de finalidade (ou desvio de poder) → o agente público até age dentro de suas competências, mas pratica o ato visando a um fim diverso daquele previsto em lei.

    Ex. 1: servidor que comete uma indisciplina e que é removido ex officio como forma de punição; note-se: o servidor em questão realmente praticou uma infração administrativa, de modo que deveria, de fato, ser punido. A autoridade que removeu era a competente para adotar tal providência. No entanto, o ato utilizado – remoção – não se presta a essa finalidade (punir), e sim tem por objetivo proporcionar uma melhor reorganização dos recursos humanos dentro da Administração Pública. Assim sendo, mesmo que, eventualmente, o órgão para o qual o servidor tenha sido removido esteja apresentando uma carência em seus quadros funcionais, o ato terá sido praticado em desvio de finalidade/poder. Será um ato nulo.

  • BIZU:

    Excesso de poder é vício na COMPETÊNCIA - CEP.

    Desvio de poder vicia a FINALIDADE - FDP.

  • Finalidade é o resultado desejado na prática. Deve sempre ser pública, sob pena de desvio de finalidade. O ato terá vício se for praticado com finalidade diversa da prevista em lei, ou na busca de interesse particular.

    Nesses casos, há DESVIO DE PODER ou DESVIO DE FINALIDADE, que é elemento vinculado, logo, não é possível convalidação.

    Abuso de poder é gênero, do qual são espécies:

    a) excesso de poder: quando o agente atua além da sua competência legal. Vício de COMPETÊNCIA.

    b) desvio de poder (ou de finalidade): quando o agente atua contrariamente ao interesse público.Vício de FINALIDADE.

  • Vamos por partes...

    I) Entender o caso é um pouco complexo, rs, mas se atentarmos ao que é dito no final dá para marcar sem dilemas..

    " o objetivo do Oficial do MP não era adiantar o cumprimento da requisição, e sim retaliá-lo, por ser seu antigo desafeto."

    Este é um exemplo clássico de abuso de poder.

    Não esqueça que Abuso de poder é um gênero que se divide em:

    Desvio de poder: Finalidade diversa ao ato.

    Excesso de poder: Agente age além da sua competência/ extrapolando-a.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Questão bem fácil!!!

  • Em resumo, o oficial agiu com excesso de poder ao pegar o documento da mesa do agente municipal sem autorização para isso, uma vez que sua função era apenas entregar o ofício (não havia pedido de busca e apreensão), assim, extrapolou sua competência para o ato.

    Há também desvio de finalidade quando a questão fala que o motivo não era adiantar o cumprimento do oficio e sim retaliá-lo.

    Tanto excesso de poder (competência) como desvio de finalidade são espécies do gênero abuso de poder.

  • GABARITO: E

    Excesso de poder é vício na COMPETÊNCIA - CEP.

    Desvio de poder vicia a FINALIDADE - FDP.

    Fonte: Dica do colega Victor Yago

  • A questão indicada está relacionada com o ato administrativo.

    • Ato administrativo: 

    Segundo Moreira Neto (2016) o ato administrativo pode ser entendido como a "manifestação unilateral de vontade da administração pública que tem por objeto constituir, declarar, confirmar, alterar ou desconstituir uma relação jurídica, entre elas e os administrados ou entre seus próprios entes, órgãos e agentes". 
    • Atributos, características ou prerrogativas dos atos administrativos: 

    Conforme indicado por Dias et. al (2016) são características, atributos ou prerrogativas dos atos administrativos: Presunção de legitimidade ou veracidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade e Imperatividade. Lembre-se da "PATI" - (iniciais de cada atributo).
    A) ERRADO, uma vez que houve desvio de poder, pois o agente não objetivava adiantar o cumprimento da requisição, e sim, retaliá-lo, por se tratar de seu desafeto. O ato é inválido. 
    B) ERRADO, tendo em vista que aconteceu desvio de poder, já que o agente não objetivava adiantar o cumprimento da requisição, e sim, retaliá-lo, por se tratar de seu desafeto. O ato é inválido. 

    C) ERRADO, já que ocorreu excesso de poder e desvio de poder. 

    D) ERRADO, pois ocorreu excesso de poder e desvio de poder. O vício quanto ao objeto acontece nos casos em que o objeto é materialmente impossível ou o objeto é juridicamente impossível (MAZZA, 2013). 
    E) CERTO, segundo Di Pietro (2018) o ato administrativo pode apresentar vícios quanto ao sujeito em duas categorias - incompetência e incapacidade. Salienta-se que os principais vícios quanto à competência são: usurpação de função, excesso de poder e função "de fato". O excesso de poder acontece quando o agente público excede os limites de sua competência. O desvio de poder, por sua vez, ocorre quando o agente pratica o ato com finalidade diferente da que acontece implícita ou explicitamente da lei. 
    Referências: 

    DIAS, Licínia Rossi Correia. et. al. Direito Administrativo: nível superior. São Paulo: Saraiva, 2016. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    MOREIRA NETO, Diogo Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016

    Gabarito: E 
  • (Cespe AJAA/STJ/2018) O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    DESVIO DE PODER = DESVIO DA FINALIDADE

    -o agente atua dentro de SUA ESFERA DE COMPETÊNCIA, porém com finalidade contrária ao que a lei que determinou ou autorizou. 

     EXCESSO DE PODER =  EXCEDE A COMPETÊNCIA

     - o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência; 

  • gab E

    abuso de poder na modalidade excesso de poder (vício de competência). e ele tinha uma finalidade errada também. (abuso de poder, modalidade desvio)

  • ABUSO DE AUTORIDADE >>> CRIME

    ABUSO DE PODER >>> VÍCIO DO ATO ADMINISTRATIVO

  • Excesso de poder. Lembre se da competência.

    Abuso de poder. Existe competência, mas desvia sua finalidade.

  • Um exemplo de desvio de finalidade: quando um chefe do poder executivo substitui o chefe de polícia de seu respectivo ente federativo (PF no caso da União ou Polícia Civil no caso dos Estados) para blindar seus parentes que são alvo de investigações.

    Fique claro que é só um exemplo, sem qualquer fim político.

    Bons Estudos!

  • Questão bem típica da FGV: apresenta um caso enorme, cheio de palavras extensas para cobrar somente uma vertente de um conceito simples, que nesse caso foi abuso de poder. Nesse caso, houve desvio de finalidade (pois o objetivo do oficial era pessoal e não o interesse público), bem como houve excesso de poder (pois excedeu sua competência).

  • Thiago ago e quando não se vota num candidato, mas se recebe o auxílio emergencial e faz uso dos benefícios realizados por este?

  • CEP: Competência - Excesso de Poder

    FDP: Finalidade - Desvio de Poder

  • Tá na cara que se trata de abuso do poder.

    No caso, verifica-se que houve excesso de poder (apreendeu o documento) e desvio de poder (desvirtuou a finalidade do ato, dando-lhe caráter predominantemente pessoal).

  • Quando li desafeto ja pensei em desvio de finalidade.
  • acertei por exclusão e identificando as possíveis li e reli com calma com objetivo de não voltar mais a essa questão e acertei

  • GABARITO: E

    No caso, resta claro a existência do ABUSO DE PODER. Tal vício, conforme a doutrina, é manifesto pelo EXCESSO DE PODER (quando o ato praticado extrapola a competência) ou DESVIO DE PODER (quando o ato é praticado com finalidade outra que a legal).

  • quÊ???

  • FGV ADM abuso de poder

    Copiando anotar

    Excesso de poder = vício na COMPETÊNCIA (CEP)

    Desvio de poder = vício na FINALIDADE (FDP)

    ABUSO DE AUTORIDADE - CRIME

    ABUSO DE PODER - VÍCIO DO ATO ADMINISTRATIVO

  • GABARITO: LETRA E

    Não tinha competência (excesso de poder) e desviou a finalidade por motivo pessoal (desvio de poder)

  • LETRA E

    A) ERRADO, uma vez que houve desvio de poder, pois o agente não objetivava adiantar o cumprimento da requisição, e sim, retaliá-lo, por se tratar de seu desafeto. O ato é inválido. 

    B) ERRADO, tendo em vista que aconteceu desvio de poder, já que o agente não objetivava adiantar o cumprimento da requisição, e sim, retaliá-lo, por se tratar de seu desafeto. O ato é inválido. 

    C) ERRADO, já que ocorreu excesso de poder e desvio de poder. 

    D) ERRADO, pois ocorreu excesso de poder e desvio de poder. O vício quanto ao objeto acontece nos casos em que o objeto é materialmente impossível ou o objeto é juridicamente impossível (MAZZA, 2013). 

    E) CERTO, segundo Di Pietro (2018) o ato administrativo pode apresentar vícios quanto ao sujeito em duas categorias - incompetência e incapacidade. Salienta-se que os principais vícios quanto à competência são: usurpação de função, excesso de poder e função "de fato". O excesso de poder acontece quando o agente público excede os limites de sua competência. O desvio de poder, por sua vez, ocorre quando o agente pratica o ato com finalidade diferente da que acontece implícita ou explicitamente da lei. 

  • ESPECIES

    Excesso de poder: O excesso de poder acontece quando o agente público excede os limites de sua competência. É UM vício de competência ou de proporcionalidade. Ex: interdição de mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos (desproporcional: poderia impor a penalidade de destruição dos produtos impróprios).

    O AGENTE É COMPETENTE , MAS ATUA DE FORMA DESPROPORCIONAL

    Desvio de poder: O desvio de poder, por sua vez, ocorre quando o agente pratica o ato com finalidade diferente da que acontece implícita ou explicitamente da lei.                                                        É UM Vício de finalidade (desvio de finalidade). Ex: desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém; remoção de servidor para puni-lo.

    ATO PRATICADO FORA DA FINALIDADE LEGAL

    Abuso de poder (gênero) possui 2 espécies:

    • Excesso de poder
    • Desvio de Poder (desvio de finalidade)

     

    CEP ---> Competência - Excesso de Poder

    FDP ---> Finalidade - Desvio de Poder

    Ele pode fazer isso? (Praticar o ato)

    SIM – ABUSO/DESVIO

    NÃO – EXCESSO

     

    EM SUMA,

    Desvio de poder: Vício de finalidade (também denominado desvio de finalidade). O agente pratica Ato administrativo para o qual tem competência, contudo, com o objetivo de atingir finalidade genérica diversa do interesse público.

    Excesso de Poder: Vício de competência. Ao praticar o Ato administrativo, o agente público extrapola os limites de sua competência.

  • O abuso de poder apresenta-se em duas vertentes

    EXCESSO DE PODER: Agente age fora dos limites de suas atribuições legais

    DESVIO DE PODER: FINALIDADE DIVERSA DO ATO

     

    Excesso de poder é vício na COMPETÊNCIA - CEP.

    Desvio de poder vicia a FINALIDADE - FDP.

  • #EXCESSO DE PODER >> Vício de competência.

    O agente pratica um determinado ato sem que tenha competência para tal.

    CEP: Competência - Excesso de Poder

    #DESVIO DE PODER >> Vício de finalidade.

    O agente pratica um determinado ao com finalidade diversa daquela estipulada pela lei para o referido ato.

    FDP: Finalidade - Desvio de Poder

  • O examinador conta uma história enorme só para, no final, dizer que um ato foi praticado com:

    • Excesso de poder: pois o agente (João) excedeu os limites de sua competência estabelecida em lei, quando promoveu coercitivamente a imediata apreensão do documento. É um vício relacionado ao elemento competência dos atos administrativos; e 

    • Desvio de poder: pois o agente (João) praticou ato contrário à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação, quando ficou claro que seu objetivo não era adiantar o cumprimento da requisição, e sim fazer retaliação a seu antigo desafeto. Trata-se de vício relacionado ao elemento finalidade dos atos administrativos.

    Por isso, o ato é inválido, isto é, o ato não respeitou, em sua formação, todos os requisitos legais relativos aos elementos dos atos administrativos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto). E ele é inválido por abuso de poder, que é gênero e se desdobra em duas categorias: excesso de poder e desvio de poder. 

    Gabarito: alternativa “e”

    • Meu Deus, cara, por que essa banca faz umas questões tão extensas assim. Imagina tu com 100 questões desse tipo e mais uma redação em 5h30 de prova.
  • GABARITO LETRA E

    Promotor solicita que Oficial do MP entregue oficio a um secretário, o Oficial entrega, porém ver as informações em cima da mesa do secretário, desse modo, coercitivamente, apreende o documento (Excesso de poder, já que não tem competência para apreender coercitivamente o documento) Além disso, o Secretário prova que o objetivo do Oficial do MP não era agilizar o cumprimento do ofício do promotor, mas de alguma forma se vingar contra o Secretário que é seu antigo desafeto. (Desvio de poder, já que o ato não tem interesse público). Dessa forma, o ato se tornou inválido por abuso de poder (excesso de poder + desvio de poder).

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

    Na situação narrada, João agiu com abuso de poder, já que não era a autoridade competente para realizar eventuais apreensões de documentos, e se desviou da finalidade do ato, ao pratica-lo para atingir seu desafeto.

    ===

    PRA  AJUDAR:

    • Desvio de poder ⇰ decorre de vício no elemento finalidade, e 

    • Excesso de poder decorre de vício no elemento competência 

  • ´´em mão``

  • questão sem pé nem cabeça

  • imagina a m..erda de filme que sairia se os examinadores da fgv resolvessem virar roteiristas...

    historinha confusa essa

  • o oficial agiu com excesso de poder, ou seja, ultrapassou a capacidade de suas atribuições sendo um vício de competência (sujeito) e em desvio de poder ou finalidade que é um vício na finalidade

  • ABUSO DE PODER é gênero, comportando duas espécies:

    EXCESSO DE PODER: o agente não tem COMPETÊNCIA para praticar o ato;

    DESVIO DE PODER: a FINALIDADE do ato não atende ao interesse público.