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ID
3191386
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O juiz e os auxiliares da justiça estão submetidos às regras de conduta especificadas no CPC/15, podendo ser responsabilizados ou sancionados na seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. Fundamentação:

    Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis. (CPC)

    b) Errada. Fundamentação:

    Súmula vinculante n° 25-> É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    c) Errada. Fundamentação:

    Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias. (CPC)

    d) Errada. Fundamentação:

    Art. 173. Será excluído do cadastro de conciliadores e mediadores aquele que:

    I - agir com dolo ou culpa na condução da conciliação ou da mediação sob sua responsabilidade ou violar qualquer dos deveres decorrentes do art.166, §§ 1º e 2º;  

    II - atuar em procedimento de mediação ou conciliação, apesar de impedido ou suspeito.

    § 1º Os casos previstos neste artigo serão apurados em processo administrativo. (CPC)

    e) Errada. Fundamentação:

    Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa. (CPC)

  • Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

    Gabarito letra (A)

  • Observa-se que a responsabilidade do expert, pode se ver quadro hipóteses:

    A primeira, sanção civil, advém do dever de indenizar os prejuízos causados as partes, no caso verificando os institutos de dolo ou culpa. Frisa-se que tal busca por perdas e danos deverá ser feita de forma autônoma.

    A Segunda, sanção judicial, dá-se pela suspensão de suas atividades periciais pelo período de assinalado entre dois e cinco anos, independentemente de ter causado prejuízo as partes.

    A terceira, sanção administrativa, advém de novidade positivada da possibilidade de o juiz comunicar os fatos ao órgão de classe para adoção de medidas que entender cabíveis, tais como advertências, multa, suspensão e exclusão.

    A quarta, sanção penal é tipificada de "falso testemunho ou falsa perícia", conforme se abstrai do código penal, art, 342. "fazer afirmações falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) De fato, esta possibilidade está contida expressamente na lei processual: "Art. 158, CPC/15. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É certo que o depositário infiel poderá ser responsabilizado se dilapidar o patrimônio deixado sob sua responsabilidade, porém, não poderá ser submetido à prisão por este motivo, pois essa possibilidade, outrora contida no ordenamento jurídico, foi declarada inconstitucional pelo STF por ir de encontro a um tratado de direitos humanos firmado pelo Brasil: "Súmula vinculante 25. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Acerca da responsabilização do juiz, dispõe o art. 143, do CPC/15: "O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte. Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O processo administrativo é necessário para que o mediador seja excluído do cadastro, senão vejamos: "Art. 173, CPC/15. Será excluído do cadastro de conciliadores e mediadores aquele que: I - agir com dolo ou culpa na condução da conciliação ou da mediação sob sua responsabilidade ou violar qualquer dos deveres decorrentes do art. 166, §§1º e 2º; II - atuar em procedimento de mediação ou conciliação, apesar de impedido ou suspeito. § 1º Os casos previstos neste artigo serão apurados em processo administrativo. § 2º O juiz do processo ou o juiz coordenador do centro de conciliação e mediação, se houver, verificando atuação inadequada do mediador ou conciliador, poderá afastá-lo de suas atividades por até 180 (cento e oitenta) dias, por decisão fundamentada, informando o fato imediatamente ao tribunal para instauração do respectivo processo administrativo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Os auxiliares da justiça devem cumprir os atos determinados pelo tribunal a que estejam subordinados e não por outros, senão vejamos: "Art. 155.  O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando: I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados; II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis. (CPC)

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    Art. 173. Será excluído do cadastro de conciliadores e mediadores aquele que:

    I - agir com dolo ou culpa na condução da conciliação ou da mediação sob sua responsabilidade ou violar qualquer dos deveres decorrentes do art.166, §§ 1º e 2º; 

    II - atuar em procedimento de mediação ou conciliação, apesar de impedido ou suspeito.

    § 1º Os casos previstos neste artigo serão apurados em processo administrativo. (CPC)

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    Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa. (CPC)

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    Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias. (CPC)

  • Apenas para complementar, vejo que faltou o artigo sobre a responsabilidade do Depositário:

    Art. 161. O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada, mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.

    Parágrafo único. O depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.

  • Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I- sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados.

    II- praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • Sobre a responsabilidade dos agentes públicos:

    > LINDB - dolo ou erro grosseiro

    > CPC (juiz, MP, defensor, advogados dativos) - dolo ou fraude

    > CPC (auxiliares da justiça) - dolo ou culpa

  • Súmula vinculante n° 25-> É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • O juiz e os auxiliares da justiça estão submetidos às regras de conduta especificadas no CPC/15, podendo ser responsabilizados ou sancionados na seguinte hipótese: o perito quando, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte;

  • b) Obviamente errada porque não é possível prisão do depositário infiel.

    c) Obviamente errada porque JUIZ, meus caros, não é responsabilizado por nada e até mesmo as sanções impostas pelo CNJ são uma novela para serem aplicadas. Essa chega a ser risonha.

    d) ERRADA, porque em razão do princípio do contraditório qualquer sanção administrativa é precedida de um procedimento administrativo, com oportunidade ao contraditório e ampla defesa.

  • Algumas definições que podem ajudar:

    Depositário = Encarregado pela guarda e conservação do bem 

    Mediador = Já existia vínculo entre as partes + Facilitador (não sugere solução)

    Conciliador = Não existe vínculo entre as partes + Sugere soluções. 

    Todos esses auxiliares foram citados no artigo 149, CPC que cai no TJ SP Escrevente

  • De todos os artigos citados pelo professor e por outros colaboradores abaixo, o único que cai no TJ SP Escrevente é o artigo 155, inciso II:

    Comentários ao artigo 155, inciso II:

    No caso de servidores (escrivão / chefe de secretaria / oficial de justiça), fala-se em DOLO ou CULPA.

  • FGV 2019. E) ERRADO. o escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou por qualquer juiz, ̶a̶i̶n̶d̶a̶ ̶q̶u̶e̶ ̶d̶e̶ ̶o̶u̶t̶r̶o̶ ̶t̶r̶i̶b̶u̶n̶a̶l. ERRADO. Art. 155, I - atos impostos pelo juiz a que estão subordinados. sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei (1) ou pelo juiz (2) a que estão subordinados;

    Sobre o artigo 155, inciso I já caiu assim:

    FCC. 2015. ManausPrev. Foi considerado CORRETO. Em relação aos auxiliares da justiça, o escrivão, o chefe da secretaria e o oficial de justiça são civilmente responsáveis em caso de injusta recusa ao cumprimento dos atos legais ou judiciais a que estão subordinados.  

  • Gabarito letra "A"

    Alternativa A) De fato, esta possibilidade está contida expressamente na lei processual: "Art. 158, CPC/15. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis". Afirmativa correta.

    Bons estudos

  • a) correta Art. 158 do CPC

    b) vedado a prisão de depositário infiel

    c) não é qualquer requerimento, mas sim requerimento das partes

    d) serão apurados em processo administrativo, artigo 173, §1° CPC

    e)somente se for sem justo motivo art.155, inciso I do CPC

  • Art. 158, CPC/15. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.