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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
flagrante presumido ou ficto (art. 302, IV): trata-se de hipótese em que, logo depois do crime, alguém é encontrado com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam com que se presuma ser, essa pessoa, a autora da infração. Não há perseguição. Imagine a seguinte situação: logo após o arrombamento de um imóvel, alguém é visto, caminhando pela região, com a “res furtiva” subtraída do local do crime (...)
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1 FACULTATIVO
2 OBRIGATÓRIO
3 PRÓPRIO
4 IMPRÓPRIO
5 PRESUMIDO
6 ESPERADO
7 POSTERGADO
8 FORJADO
9 PROVOCADO
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CPP - Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
(FLAGRANTE PRÓPRIO ou PROPRIAMENTE DITO ou VERDADEIRO ou REAL ou PERFEITO)
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
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(FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE-FLAGRANTE ou IRREAL)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
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(FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO ou ASSIMILADO ou reputé flagrant)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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1) ESTÁ COMETENDO → certeza visual do crime → flagrante próprio
2) ACABOU DE COMETER → certeza visual do crime → flagrante próprio
3) LOGO APÓS + PERSEGUIDO → perseguição ininterrupta → flagrante impróprio ou quase flagrante
4) LOGO DEPOIS + INSTRUMENTOS → flagrante presumido ou ficto
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Qualquer do povo poderá realizar prisão em flagrante. No caso em tela será o flagrante presumido (ou ficto) no qual o agente é encontrado logo depois com objetos, armas, instrumentos ou papeis que façam presumir ser ele o autor da infração penal.
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Complemento..
A) Flagrante facultativo (Exercício regular do direito) = Qualquer do povo pode
Flagrante Obrigatório ( Estrito cumprimento do dever legal) = As autoridades policiais e seus agentes devem.
B) Hipóteses de flagrante;
Próprio ou real= esta cometendo ou acaba de cometer.
Flagrante impróprio = (Perseguição) é perseguido logo após...
Flagrante Ficto/assimilado= É encontrado logo depois...
C) Não configura flagrante próprio tendo em vista que o agente é visto logo depois da consumação do crime de Roubo (157).
D) Para quem teve dúvidas:
O agente já consumara o crime de roubo quando foi avistado pelo oficial de justiça..
Ou seja; Foi encontrado logo depois. com armas, objetos....
E) O flagrantes esperado acontece quando a autoridade policial toma conhecimento de que ser· praticada uma infração penal e se desloca para o local onde o crime acontecer·. Iniciados os atos executórios, ou até mesmo havendo a consumação a autoridade procede a prisão em flagrante.
Imagine um telefonema feito a uma delegacia de polícia civil em que é narrado que no dia x e no horário y acontecerá um furto. As autoridades se deslocam para o local e esperam o horário do acontecimento.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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C - poderá realizar a prisão captura de Antônio, pois constatada a situação de flagrante próprio prevista em lei;
A alternativa também está correta - cabível recurso: o agente está cometendo, ao menos, crime de Receptação.
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GABARITO. D.
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Assertiva D
poderá realizar a prisão captura de Antônio, uma vez constatada a situação de flagrante presumido;
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Ao meu ver, a alternativa C também está correta, visto que Antônio portava um simulacro de arma de fogo, ou seja, estava cometendo uma infração penal. Portanto: Flagrante próprio ou real.
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Na verdade não, vez que a conduta de portar simulacro atualmente é considerada atípica, logo, não há crime para estar caracterizado o estado de flagrância.
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Letra D
Prisão em Flagrante Presumido: encontrado com objeto (moto) que faça presumir ser o autor do crime.
Ps: acredito que a letra C está errada porque o acusado já cometeu a infração, que foi o roubo, sem haver perseguição.
Lembrando que pelo cancelamento da sumula 145 STJ o simulacro de arma de fogo não é causa de aumento de pena.
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Gostei do comentário da Brena bem básico e objetivo
1) ESTÁ COMETENDO → certeza visual do crime → flagrante próprio
2) ACABOU DE COMETER → certeza visual do crime → flagrante próprio
3) LOGO APÓS + PERSEGUIDO → perseguição ininterrupta → flagrante impróprio ou quase flagrante
4) LOGO DEPOIS + INSTRUMENTOS → flagrante presumido ou ficto
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O Código
de Processo Penal em seu artigo 302 traz as hipóteses em que se considera em
flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a
infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é
perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa,
em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o
agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis
que façam presumir ser ele autor da infração.
A) INCORRETA: O
artigo 301 do Código de Processo Penal traz a hipótese de flagrante
FACULTATIVO, onde qualquer do povo
PODERÁ realizar a prisão em flagrante.
B) INCORRETA: O caso hipotético descreve uma situação de FLAGRANTE
PRESUMIDO, neste o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas,
objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, conforme artigo
302, IV, do Código de Processo Penal.
C) INCORRETA: O caso hipotético descreve uma situação de flagrante presumido,
pois o flagrante próprio é aquele em que o agente está cometendo a
infração penal ou acabou de cometê-la, artigo 302, I e II do Código de Processo
Penal.
D) CORRETA: A prisão poderá ser realizada, nos termos do artigo 301 do Código
de Processo Penal e se trata de hipótese de flagrante presumido, o agente é
encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam
presumir ser ele autor da infração, conforme artigo 302, IV, do Código de
Processo Penal,
E) INCORRETA: Não há flagrante esperado no caso acima, neste a autoridade
policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são
iniciados.
DICA: O
artigo 301 também traz a hipótese de flagrante OBRIGATÓRIO, no qual as
autoridades policiais DEVERÃO
realizar a prisão de quem esteja em situação de flagrante.
Resposta: D
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GAB: D
Flagrante presumido:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
(...)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (ou seja, o caso do Antônio).
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LETRA A - não poderá realizar a prisão captura de Antônio, tendo em vista que, apesar da situação de flagrante, o ato somente pode ser realizado por agentes de segurança pública;
LETRA B - não poderá realizar a prisão captura de Antônio, uma vez que inexiste situação de flagrante prevista em lei, apesar da identificação da autoria;
LETRA C - poderá realizar a prisão captura de Antônio, pois constatada a situação de flagrante próprio prevista em lei;
LETRA D - poderá realizar a prisão captura de Antônio, uma vez constatada a situação de flagrante presumido;
LETRA E - poderá realizar a prisão captura de Antônio, já que há situação de flagrante esperado.
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Letra D
LOGO DEPOIS + INSTRUMENTOS → flagrante presumido ou ficto
encontrado com objeto (moto) que faça presumir ser o autor do crime.
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Eu discordo, por olha: se ele esta portando um simulacro já a pratica de um crime que esta sendo cometido, então estamos diante de um flagrante próprio.
Agora se a a banca quis focar na hipótese de ele ser encontrado com objeto que faz presumir ser ele o autor, seria uma infração de flagrante presumido, por mim há dois possíveis gabaritos ai...
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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (Flagrante Próprio)
II - acaba de cometê-la; (Flagrante Próprio)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante Impróprio)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante Presumido)
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Flagrante presumido, ficto ou assimilado.
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Caraca mané... tem que tá de sacanagem pra errar uma dessas, vanessa!
Não é a toa que tá estudando há 84 anos... pelamor de Jeová!
Flagrante próprio seria efetuar voz de prisão no momento do roubo. NO MOMENTOOOOOO
Vê se aprende, sim?
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Inicialmente, importante verificar que o oficial do MP PODERÁ efetuar a prisão em flagrante, sendo assim considerado sujeito ativo facultativo.
Outrossim, trata-se de flagrante presumido, tendo em vista que o indivíduo foi surpreendido, logo depois do crime, com "objeto" que fez presumir que ele foi o autor do delito.
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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
A)não poderá realizar a prisão captura de Antônio, tendo em vista que, apesar da situação de flagrante, o ato somente pode ser realizado por agentes de segurança pública; Correção: Ele pode realizar a prisão.
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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B)não poderá realizar a prisão captura de Antônio, uma vez que inexiste situação de flagrante prevista em lei, apesar da identificação da autoria; correção: existe situação de flagrante como veremos adiante.
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C)poderá realizar a prisão captura de Antônio, pois constatada a situação de flagrante próprio prevista em lei; Correção: Flagrante próprio se refere aos incisos I e II do art.302, logo não enquadra-se nas situações descritas nos incisos.
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D)poderá realizar a prisão captura de Antônio, uma vez constatada a situação de flagrante presumido;
O flagrante presumido é descrito pelo inciso IV, palavra-chave do inciso: é encontrado, o que de fato aconteceu nesse caso. Tal flagrante também é conhecido como flagrante assimilado ou ficto. CORRETA
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E)poderá realizar a prisão captura de Antônio, já que há situação de flagrante esperado.
Capez (2010): No flagrante esperado a atividade do policial ou de terceiros consiste em simples aguardo do momento do cometimento do crime, sem qualquer atitude de induzimento ou instigação para o autor. Nestas situações não há que se falar em crime impossível, uma vez que nenhuma situação foi artificialmente criada. Logo não enquadra-se nessa situação.
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Para flagrante impróprio custumo repetir esta frase e dá certo:
"Este bandido é um impróprio. Vamos perseguí-lo"
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A) INCORRETA: O artigo 301 do Código de Processo Penal traz a hipótese de flagrante FACULTATIVO, onde qualquer do povo PODERÁ realizar a prisão em flagrante.
B) INCORRETA: O caso hipotético descreve uma situação de FLAGRANTE PRESUMIDO, neste o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, conforme artigo 302, IV, do Código de Processo Penal.
C) INCORRETA: O caso hipotético descreve uma situação de flagrante presumido, pois o flagrante próprio é aquele em que o agente está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la, artigo 302, I e II do Código de Processo Penal.
D) CORRETA: A prisão poderá ser realizada, nos termos do artigo 301 do Código de Processo Penal e se trata de hipótese de flagrante presumido, o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, conforme artigo 302, IV, do Código de Processo Penal,
E) INCORRETA: Não há flagrante esperado no caso acima, neste a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados.
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PRUSIMIDO, FICTO OU ASSIMILADO Art. 302 IV -
É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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GAB. D
PRESUMIDO/ FICTO / ACIMILADO
LOGO DEPOIS É ENCONTRADO COM VESTIGIOS
AQUI: MERA INTUIÇÃO NÃO PERMITE A ENTRADA EM RESIDÊNCIA!
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IMPROPIO/ IRREAL => QUASE-FLAGRANTE
LOGO APOS A PRATICA DO CRIME É PERSEGUIDO E ENCONTRADO COM VESTIGIOS DO CRIME.
PERSEGUIDO => DILIGENCIA EM ANDAMENTO ( ININTERRUPTAS )
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E o flagrante pela receptação da moto furtada não seria próprio?
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Flagrante presumido / ficto - é encontrado, LOGO DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; - FLAGRANTE PRÓPRIO
II - acaba de cometê-la; - FLAGRANTE PRÓPRIO
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; - FLAGRANTE IMPRÓPRIO
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. - FLAGRANTE PRESUMIDO
Lembrando que no flagrante impróprio a perseguição pode durar o tempo que quiser, desde que seja, literalmente ininterrupta.
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Quando penso que sei não sei, quando penso que não sei acerto.
Por isso q o Filósofo falou que " Só sei que nada sei".
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Em 08/06/21 às 10:47, você respondeu a opção D. Você acertou!
Em 21/02/21 às 12:59, você respondeu a opção C. Você errou!
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Este é o problema de ter alguma prática na matéria. Nunca seria preso por roubo, mas por receptação.
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1) ESTÁ COMETENDO → certeza visual do crime → flagrante próprio
2) ACABOU DE COMETER → certeza visual do crime → flagrante próprio
3) LOGO APÓS + PERSEGUIDO → perseguição ininterrupta → flagrante impróprio ou quase flagrante
4) LOGO DEPOIS + INSTRUMENTOS → flagrante presumido ou ficto
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NÃO ERRO MAIS NÃO VIU FGV KKKKKK
#RUMOÀPMCE PORRAAAAAAA
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Que questão pra confundir.
o CPP no tocante a prisões, necessita de muito cuidado e estudo.
RUMO PMCE 2021
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Entendi que estava em flagrante próprio por receptação.
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LOGO DEPOIS + INSTRUMENTOS → flagrante presumido ou ficto.
GABARITO LETRA ''D''
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ASSERTIVA CORRETA LETRA "D"
Complementando;
Flagrante presumido: (art. 302, IV do CPP) – No flagrante presumido temos características parecidas com as do flagrante impróprio, com a diferença de que não há qualquer perseguição ao suposto infrator, sendo ele surpreendido, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir que ele foi o autor do delito.
Podemos também chamarde flagrante ficto ou assimilado.
Importante destacar que se o infrator, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor “poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso”, conforme art. 290 do CPP.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS/MEUS RESUMOS.
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A questão versa sobre a situação de flagrância de Antônio e pede para assinalara alternativa que se enquadra no referido caso.
d) CORRETA – No caso, poderá ser realizada a prisão e captura de Antônio, pois foi constatada a situação de flagrante presumido. No flagrante presumido, o agente é encontrado com instrumentos que faça presumir ser o autor do crime. Está disposto no art. 302, inciso IV, do CP.
Art. 302, CPP. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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o Simulacro de arma de fogo não impõe prisão em flagrante ?
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O que a FGV tem de incrível na elaboração dessas questões, ela tem de terrível em língua portuguesa. rsrsrs
Força!
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O flagrante presumido, pode ser também chamado de flagrante ficto ou assimilado