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ID
3191413
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Bruno foi denunciado como incurso nas sanções penais previstas no art. 215-A do Código Penal, sendo deferida sua liberdade provisória por ocasião da audiência de custódia. O denunciado foi citado e apresentou resposta à acusação, não sendo oferecida proposta de suspensão condicional do processo por responder a outras ações penais pelo mesmo tipo penal. Ocorre que, no momento da intimação para realização da audiência de instrução e julgamento, Bruno não foi localizado pelo oficial de justiça no endereço informado. O Ministério Público diligenciou e buscou a intimação de Bruno em todos os endereços obtidos, inclusive através de seus oficiais, não sendo o réu localizado, tendo apenas a irmã do acusado informado aos oficiais que ele tinha mudado de endereço, apesar de essa informação não ter sido prestada por Bruno ao juízo.

Considerando apenas as informações expostas, após todas as diligências realizadas pelo Ministério Público, o magistrado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 367. CPP: O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.   

     

    Acredito que neste caso deve-se aplicar a revelia, no entanto, não se aplicam os seus efeitos, permanecendo à acusação o ônus da prova da autoria e materialidade.

  • GABARITO: A

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado

    que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar

    de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança

    de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

  • A revelia não produz efeito da presunção da veracidade dos fatos, como no CPC, tem o único efeito de promover o andamento regular do processo sem que o acusado tenha direito de ser intimado dos atos posteriores.

    O réu mesmo revel , será representado por um defensor dativa.

  • segue abaixo uma explicação mais densa sobre o assunto.

    https://canalcienciascriminais-com-br.cdn.ampproject.org/v/s/canalcienciascriminais.com.br/revelia-no-processo-penal/amp/?usqp=mq331AQQKAGYAbXSoKqu0rrdP7ABIA%3D%3D&amp_js_v=a2&amp_gsa=1#referrer=https%3A%2F%2Fwww.google.com&ampshare=https%3A%2F%2Fcanalcienciascriminais.com.br%2Frevelia-no-processo-penal%2F

  • PALAVRA-MÁGICA: "O denunciado foi citado"

    Gabriel responde a ação penal na condição de réu solto. Em razão da complexidade do procedimento, após oitiva das testemunhas, foi designada nova data para realização exclusivamente do interrogatório do acusado. Apesar de regularmente intimado, Gabriel, por opção, não compareceu à audiência, esclarecendo seu advogado ao juiz o desinteresse do seu cliente de ser interrogado.

    De acordo com as previsões do Código de Processo Penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, o juiz:

    poderá decretar a revelia de Gabriel e realizar o ato independentemente da presença do acusado, mas permanecerá sob a responsabilidade do Ministério Público provar a acusação;

    DICA:  "A única consequência da revelia no processo penal é a desnecessidade de intimação do acusado para a prática dos demais atos processuais, exceção feita à intimação da sentença, que deve ser realizada sob quaisquer circunstâncias (CPP, art. 392)" [....] "Caso o acusado revel compareça em momento posterior, cessarão os efeitos da revelia."

  • Minha dúvida na alternativa A:

    As intimações necessariamente são pessoalmente? Pois, se não são não teriam que deixar de ser (como diz a alternativa "não mais PRECISARÁ ser intimado PESSOALMENTE").

    Se alguém souber explicar...

  • Essas questões sobre citação e intimação são coisa do capeta, meu deus do céu
  • O caso hipotético e as questões decorrentes deste trazem a matéria dos atos de comunicação processual. A citação é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, como no caso da citação por edital. A intimação é o ato em que é dada a ciência de um ato processual e esta não se confunde com a notificação, que é quando se dá ciência ao acusado para a prática de ato positivo.


    A) CORRETA: no caso acima será decretada a revelia do réu e o mesmo não será intimado para os demais atos do processo, mas a revelia no processo penal em hipótese nenhuma implica em confissão ficta, persistindo a necessidade de o Ministério Público comprovar a autoria e materialidade da infração penal, conforme descrito na presente alternativa.


    B) INCORRETA: A não informação do réu com relação a mudança de endereço acarreta sua revelia, o prosseguimento do processo e sua não intimação com relação aos atos.


    C) INCORRETA: No caso de o réu não comunicar o novo endereço ao Juízo processante, conforme o caso hipotético, será decretada sua revelia e o processo seguirá sem sua presença, conforme artigo 367 do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: A presente afirmativa faz referência a citação por edital, no caso em que não há comparecimento do réu e nem nomeação de advogado, quando haverá a suspensão do processo e do prazo prescricional.  


    E) INCORRETA: A revelia no processo penal em hipótese nenhuma implica em confissão ficta, sendo a continuidade do processo penal sem a intimação do réu para os atos futuros.


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.


    Resposta: A

  • GABARITO: A

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.  

  • Gabarito Letra A

    Da Revelia no CPP (art. 367)

    Vicente Greco Filho (2012) destaca que na hipótese de citação pessoal, a falta de atendimento à apresentação da defesa acarretará a decretação da revelia do acusado, que no CPP não produz efeito da presunção da veracidade dos fatos, como no CPC, tem o único efeito de promover o andamento regular do processo sem que o acusado tenha direito de ser intimado dos atos posteriores, com exceção da sentença, que exige intimação pessoal.

    CONDIÇÃO = ocorre em dois casos:

    1° - INTIMAÇÃO PESSOAL + NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO; ou

    2° - MUDANÇA DE ENDEREÇO + SEM COMUNICAR O JUÍZO.

    EFEITOS = PROCESSO SEGUE SEM O ACUSADO.

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão”.

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Bruno foi denunciado como incurso nas sanções penais previstas no art. 215-A do Código Penal, sendo deferida sua liberdade provisória por ocasião da audiência de custódia. O denunciado foi citado e apresentou resposta à acusação, não sendo oferecida proposta de suspensão condicional do processo por responder a outras ações penais pelo mesmo tipo penal. Ocorre que, no momento da intimação para realização da audiência de instrução e julgamento, Bruno não foi localizado pelo oficial de justiça no endereço informado. O Ministério Público diligenciou e buscou a intimação de Bruno em todos os endereços obtidos, inclusive através de seus oficiais, não sendo o réu localizado, tendo apenas a irmã do acusado informado aos oficiais que ele tinha mudado de endereço, apesar de essa informação não ter sido prestada por Bruno ao juízo.

    Considerando apenas as informações expostas, após todas as diligências realizadas pelo Ministério Público, o magistrado:

    Poderá decretar a revelia do réu, persistindo ao Ministério Público a obrigação de comprovar a autoria e materialidade do crime, mas Bruno não mais precisará ser intimado pessoalmente para eventuais próximas audiências;

  • Tinha que entender que ele já havia sido citado.

  • GAB A

    Questão Parecida FGV 2018:

    Q fgv 2018: Gabriel responde a ação penal na condição de réu solto. Em razão da complexidade do procedimento, após oitiva das testemunhas, foi designada nova data para realização exclusivamente do interrogatório do acusado. Apesar de regularmente intimado, Gabriel, por opção, não compareceu à audiência, esclarecendo seu advogado ao juiz o desinteresse do seu cliente de ser interrogado.

    LETRA a) poderá decretar a revelia de Gabriel e realizar o ato independentemente da presença do acusado, mas permanecerá sob a responsabilidade do Ministério Público provar a acusação; CERTO

    De acordo com as previsões do Código de Processo Penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, o juiz:

    Segundo BRASILEIRO, "Uma vez concretizada a citação, o acusado fica vinculado ao processo, com todos os ônus daí decorrentes. Logo, se o acusado tiver sido citado pessoalmente e deixar de apresentar resposta à acusação, o processo seguirá a sua revelia, o que também irá ocorrer caso mude de endereço sem comunicar ao juízo seu novo endereço" (g.n.). E prossegue o autor: "No processo penal, os efeitos da revelia não são semelhantes aos do processo civil. (...) não há falar em confissão ficta ou presumida no processo penal, com a consequente presunção de veracidade dos fatos narrados na peça acusatória" (RENATO BRASILEIRO DE LIMA. Manual de Processo Penal. 2. ed. Salvador: JusPODIVM, 2014, pp.1.237 e 1.239).

  • kd o erro da b

    B) INCORRETA: A não informação do réu com relação a mudança de endereço acarreta sua revelia, o prosseguimento do processo e sua não intimação com relação aos atos.

    atualizado resp prof

  • Alguém poderia me dizer se tem artigo que elenca expressamente a desnecessidade de posteriores intimações, ou é interpretação da primeira parte do art. 367?

    "mas Bruno não mais precisará ser intimado pessoalmente para eventuais próximas audiências;"

  • Uma vez citado para sempre citado é isso?

  • O Juiz tocará o barco quando o réu, devidamente citado, não comparecer - sem justificativa - aos autos do processo.

  • LETRA A

    O QUE O CPP NOS DIZ: art367 do Código de Processo Penal , "o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo".

    O QUE O ENUNCIADO DA QUESTÃO NOS DIZ:

    Bruno foi denunciado como incurso nas sanções penais previstas no art. 215-A do Código Penal, sendo deferida sua liberdade provisória por ocasião da audiência de custódia. O denunciado foi citado e apresentou resposta à acusação, não sendo oferecida proposta de suspensão condicional do processo por responder a outras ações penais pelo mesmo tipo penal. Ocorre que, no momento da intimação para realização da audiência de instrução e julgamento, Bruno não foi localizado pelo oficial de justiça no endereço informado. O Ministério Público diligenciou e buscou a intimação de Bruno em todos os endereços obtidos, inclusive através de seus oficiais, não sendo o réu localizado, tendo apenas a irmã do acusado informado aos oficiais que ele tinha mudado de endereço, apesar de essa informação não ter sido prestada por Bruno ao juízo.

    O QUE A LETRA "A" NOS DIZ: poderá decretar a revelia do réu, persistindo ao Ministério Público a obrigação de comprovar a autoria e materialidade do crime, mas Bruno não mais precisará ser intimado pessoalmente para eventuais próximas audiências.

    POR PARTE!

    1°SE Bruno não foi localizado pelo oficial de justiça no endereço informado, então ocorreu a Revelia que seria a inércia do réu.

    2° O EFEITO da revelia seria o réu não ser intimado para os atos posteriores, nesse caso Bruno não mais precisará ser intimado pessoalmente para eventuais próximas audiências.

    No caso de inercia do réu cabe ao MP comprovar a aplicação dos efeitos materiais da revelia ou seja da inercia, pois no caso poderão ser presumidos verdadeiros os fatos narrados pela acusação, nesse caso, persistindo ao Ministério Público a obrigação de comprovar a autoria e materialidade do crime.

    QUALQUER ERRO ME NOTIFIQUEM POR GENTILIZA.

    SEJA FORTE E CORAJOSA!

  • Letra A, fundamentação:

    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

  • Será decretada a revelia. Porem, o efeito da revelia no processo penal, será apenas a desnecessidade de intimação do acusados para os demais atos do processo.

  • REGRA

    MANDADO JUDICIAL (leitura + contrafé + aceitação ou recusa)

    OBS.: CITADO MAS NÃO COMPARECE ou MUDA DE RESIDÊNCIA + NÃO COMUNICA

    1) SEGUIMENTO PROCESSUAL NORMAL

    #REVELIA: A única consequência da revelia no processo penal é a desnecessidade de intimação do acusado para a prática dos demais atos processuais, exceção feita à intimação da sentença, que deve ser realizada sob quaisquer circunstâncias (art. 392).

  • Apresentou defesa, ou seja, tinha Defensor constituído. Portanto, não cabe suspensão do processo e prazo prescricional

  • poderá decretar a revelia do réu, que não gera presunção de veracidade dos fatos imputados, devendo Bruno continuar sendo intimado dos demais atos processuais que venham a ocorrer; O réu não será notificado para os próximos atos.

    não poderá decretar a revelia do réu, devendo a instrução prosseguir até o momento do interrogatório, quando a presença do acusado é indispensável; Poderá, pois, ele já foi citado anteriormente.

    não poderá decretar a revelia do réu, devendo o processo, imediatamente, ficar suspenso, assim como o curso do prazo prescricional; A mesma coisa.

    poderá decretar a revelia do réu, gerando presunção de veracidade dos fatos imputados. Não gera presunção.

  • Alguém saberia explicar o erro da letra E. Pois enquanto ele não responder as outras ações penais, imagino q prossegue presunção de veracidade.

  • FGV Processo Penal

    Eu acho muito estranho o entendimento de que há revelia de pessoa que foi CITADA e RESPONDEU a acusação... pra mim, o nome disso é apenas suspensão do processo por não ter informado novo endereço ao juízo, não revelia!

    "Vicente Greco Filho (2012) destaca que na hipótese de citação pessoal, a FALTA de atendimento à APRESENTAÇÃO DA DEFESA acarretará a decretação da revelia" - trecho q diversos colegas trouxeram nos comentários.

    Alguém me indica uma doutrina que indique claramente que HÁ REVELIA do acusado que respondeu a acusação/apresentou defesa????

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  • Conforme o art. 397, CPP:

    Art. 367. CPP: O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.  

    No caso de o réu não comunicar o novo endereço ao Juízo processante, conforme o caso hipotético, será decretada sua revelia e o processo seguirá sem sua presença, conforme artigo 367 do Código de Processo Penal.

    Cabe destacar que a única consequência da revelia no processo penal é a desnecessidade de intimação do acusado para a prática dos demais atos processuais, exceção feita à intimação da sentença, que deve ser realizada sob quaisquer circunstâncias (CPP, art. 392). Além disso, caso o acusado revel compareça em momento posterior, cessarão os efeitos da revelia.

    GABARITO: A

  • A única consequência da revelia no processo penal é a desnecessidade de intimação do acusado para a prática dos demais atos processuais,