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ID
3191416
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Fernando foi denunciado pela suposta prática do crime de aborto sem o consentimento da gestante. Em que pese no curso da instrução tenha sido deferida a revogação da prisão preventiva, Fernando permaneceu preso em razão de outro processo onde é imputada a prática de um crime de roubo majorado pelo emprego de arma. Após a primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, o juiz profere decisão pronunciando Fernando nos termos da denúncia.

Considerando apenas as informações expostas, é correto afirmar que Fernando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita:           

    I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;      

    (...)

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IV – que pronunciar o réu;

    Qualquer equívoco, me avisem para que possa corrigi-lo.

    Bons estudos!

  • "Fernando permaneceu preso"

    Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita:           

    I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;           

    II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no .           

    Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto (não é o caso de Fernando) que não for encontrado.           

    PRONÚNCIA- RESE (CONSOANTE- CONSOANTE) (ART. 581, IV, CPP)

    IMPRONÚNCIA- APELAÇÃO (VOGAL-VOGAL) (ART. 416, CPP)

  • Intimação da Pronúncia:

    Pessoalmente -> Acusado (Fer), defensor nomeado e Ministério Público;

    Por intimação -> Defensor constituído, querelante e assistente do Ministério Público.

    Edital -> Acusado solto não encontrado.

    .

    Pronúncia (Fer): Cabe recurso em sentido estrito.

    Impronúncia e Absolvição: Cabe recurso Apelação.

    .

    tamo junto

  • Além do que, nos termos da Súmula 351 do STF, "é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição".

  • PALAVRA-CHAVE: INTIMADO PESSOALMENTE: " Fernando permaneceu preso em razão de outro processo".

     RECURSOS:

     DECISÃO DE PRONÚNCIA =    R S E

    DESCLASSIFICAÇÃO =          R S E

     

    IMPRONÚNCIA =  APELAÇÃO

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIAAPELAÇÃO

    CPP, Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. 

    APELAÇÃO:         NÃO ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO:       ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

     Despronúncia não se confunde com impronúncia.

    Ocorre quando a decisão proferida pelo juiz de pronúncia é transformada em impronúncia, em virtude da interposição de um RESE. O responsável pela despronúncia pode ser tanto o Tribunal (reformando a decisão do juízo a quo) ou do próprio juiz sumariante, uma vez que o RESE admite retratação.

    AGRAVO EM EXECUÇÃO:         ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

    CARTA TESTEMUNHAVÉL :       ADMITE JUÍZO DE RETRATAÇÃO

  • A questão traz um caso hipotético e faz menção a alteração ocorrida no Código de Processo Penal em 2008, alteração esta realizada pela lei 11.689 de 9 de junho de 2008.


    A) INCORRETA: A intimação da sentença de pronúncia poderá ser feita por edital no caso de réu solto que não for localizado, parágrafo único do artigo 420 do CPP, sendo que no caso hipotético o acusado está preso.

    B) INCORRETA: A intimação da sentença de pronúncia poderá ser feita por edital no caso de réu solto que não for localizado, parágrafo único do artigo 420 do CPP, sendo que no caso hipotético o acusado está preso. A parte final também está incorreta, visto que cabe apelação em face de impronúncia ou absolvição sumária, artigo 416 do CPP, já contra a decisão de pronúncia é cabível o recurso em sentido estrito, artigo 581, IV, do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: A intimação da sentença de pronúncia poderá ser feita por edital no caso de réu solto que não for localizado, parágrafo único do artigo 420 do CPP, sendo que no caso hipotético o acusado está preso. A parte final também está incorreta, visto que contra a decisão de pronúncia é cabível o recurso em sentido estrito, artigo 581, IV, do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: A apelação poderá ser interposta em face de decisão de impronúncia ou absolvição sumária, artigo 416 do CPP, já contra a decisão de pronúncia é cabível o recurso em sentido estrito, artigo 581, IV, do Código de Processo Penal.


    E) CORRETA: O réu deverá ser intimado pessoalmente da decisão de pronúncia na forma do artigo 420, I, do Código de Processo Penal. Em face da decisão de pronúncia é cabível o recurso em sentido estrito, artigo 581, IV, do Código de Processo Penal.


    DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.  

    Resposta: E

  • GABARITO: E

    Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita:      

    I - pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;    

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IV – que pronunciar o réu;

  • Eu estava indo "cego" na (a), sem me dar conta de que ele estava preso. Casos bastante restritos aceitam um "deverá".

  • Da prolação de Pronúncia (art. 413) caberá Recurso em Sentido Estrito (art. 581, IV). Lembrando que há o princípio In dubio pro societate, o qual assegura que, na dúvida, o magistrado deverá pronunciar o acusado.

  • ACUSADO PRESOP  - INITIMAÇÃO É PESSOAL

    RECURSO DA PRONUCIA - RESE

     

    GABARITO E

  • preso --- intimado pessoalmente

    pronuncia e absolvição sumaria --- apelação

  • Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita:          

    I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;          

    II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do § 1o do art. 370 deste Código;

    Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado

  • SE FOR PRONUNCIADO ENTÃO RESE.

  • FERNANDO, por permanecer preso devido aos outros processos, sua intimação será pessoalmente, pois é a regra, com o advento da lei 11.689/08 que incluiu no paragrafo único a possibilidade de intimação por edital, caso o acusado não fosse encontrado, veja:

    Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Ipessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    E EM RELAÇÃO AO RECURSO CABÍVEL CONTRA PRONÚNCIA É O RESE

  • decisão de IMPRONUNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA ------ APELAÇÃO

    Decisão de pronúncia ------ recurso em sentido estrito

  • REGRINHA PRA NUNCA MAIS ERRAR QUAL O RECURSO CABÍVEL:

    VOGAL COM VOGAL

    I mpronúncia e A bsolvição Sumária= A pelação

    C ONSOANTE COM C ONSOANTE

    P ronúncia e D esclassificação= R ESE

  • Se o sujeito está preso, a intimação é pessoal.

    Contra decisão de pronuncia, cabe RESE.

  • Para responder a questão:

    1º) Decisão de pronúncia - Recursco cabível - RESE (e nao apelação)

    2º) Intimação dessa decisão de pronuncia - deve ser pessoal ou pode ser por edital? o réu respondia em liberdade por esse processo, contudo, estava preso por outro processo. Assim, ele é considerado preso, então a intimação obrigatoriamente tem que ser feita pessoalmente (mesmo que preso por outro processo) e nao por edital.

    Súmula 351 do STF, "é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição".