SóProvas


ID
3191500
Banca
CS-UFG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os remédios constitucionais são meios, ações ou direito de petição colocados à disposição do indivíduo com o intuito de sanar ilegalidades ou abuso de poder. Assim, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conceder-se-á 

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 5º, LXXI, CF/88 - Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    OBS: Em negrito os erros das alternativas, e o verdadeiro instituto em cima.

    -> Habeas Data

    B - ação popular, para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    ->Mandado de Segurança

    C - habeas corpus para proteger direito líquido e certo, não amparado por ação civil pública, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    ->Habeas Corpus

    D - habeas data sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    "Alô, é da Polícia? Tem um cara gato na minha casa! Ah, espera, sou eu mesmo" - Jhonny Bravo

  • GABARITO: A

    a) CERTO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    b) ERRADO: LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    c) ERRADO: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    d) ERRADO: LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO A

    DO MANDADO DE INJUNÇÃO (ART. 5º, LXXI C/C LEI 13.300/2016):

    1.      Trata-se de ação constitucional de natureza civil e de procedimento especial. Tem por escopo a viabilização de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, que estejam inviabilizados por ocasião de falta de norma regulamentadora (normas de aplicabilidade limitada, sejam de princípios institutivo ou programáticos). Dessa forma, suas finalidades são:

    a.      Viabilizar o exercício dos direitos previstos na Constituição;

    b.     Curar a inércia do legislador, também chamada de “síndrome da falta de efetividade das normas constitucionais de eficácia limitada” (não cabe para as normas de eficácia plena e contida)

    2.      Há duas espécies de mandado de injunção (art. 2º da Lei 13.300/2016):

    a.      Total – ocorre quando há falta de norma regulamentadora de norma constitucional;

    b.     Parcial – ocorre quando existe a norma, porem esta é insuficiente para viabilizar o direito previsto na Carta.

    3.      De acordo com a mesma lei, assim como o mandado de segurança coletivo, há a possibilidade do mandado de injunção coletivo (art. 13 da Lei 13.300/2016).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • GABARITO: A

    a) CERTO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Acerca dos remédios constitucionais:

    Habeas data: apenas para conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados, NUNCA sobre terceiros.

    Lembrando que negativa de CERTIDÕES, é amparado por mandado de segurança e não, habeas data.

    Habeas corpus: pode ser preventivo ou repressivo.

    Ação popular: APENAS cidadão em pleno gozo dos seus direitos políticos, NÃO necessariamente precisa ter 18 anos. Por ex: pessoa com 16 anos que já tenha título de eleitor, pode pleiteá-lo.

  • Esquematizando:

    A) Mandado de injunção.

    NAS-CI-

    Nacionalidade

    Cidadania

    Soberania

    Não esquecer: atinge norma de eficácia limitada

    B)

    Ação popular:

    qualquer cidadão

    ato lesivo ao patrimônio público

    moralidade administrativa,

    ao meio ambiente

    ao patrimônio histórico e cultural

    Gratuito, salvo comprovada má-fé.

    C)

    HC

    sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    repressivo> sofrer

    Preventivo/ Salvo conduto> se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

    Protege também um direito líquido e certo, mas não tem o caráter residual do MS.

    Quais são pagos?

    M&M

    Mandado de injunção

    Mandado de segurança

    Não existe chocolate M&M gratuito, somente pago!

    *ação popular (Má-fé)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • Gabarito : A....( letra da lei, as outras todas ele troca as bolas, colocando HD como HC e assim por diante.)

    Abraços

  • O "habeas corpus" é cabível também contra o abuso de poder.
  • a) GABARITO

    b) Habeas Data

    c) Mandado de Segurança

    d) Habeas Corpus

  • Assertiva a

    mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • Gabarito: A

    Mandado de injunção - falta de norma regulamentadora.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    a) CORRETA. 

    É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    Note: qualquer censura institucionalizada que seja imposta sem justificação constitucional caracterizará uma intervenção violadora do âmbito de proteção dessa liberdade.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Em junho de 2015, o Plenário do STF julgou (decisão unânime) procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou não ser exigível a autorização prévia do biografado para a publicação de biografias.

    b) INCORRETA. 

    Não há no que se falar em condicionamento a licença prévia, tendo em vista que o diploma constitucional proclama vedação a censura ou licença, nos moldes sobreditos.

    c) INCORRETA. 

    Alternativa equivocada, o diploma em tela abarca a liberdade de expressão artística.

    d) INCORRETA. 

    Vide explicação da letra "b".

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: A.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO:

    - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • ( Gab: A )

    Remédios Constitucionais

    - Habeas Corpusdireito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo.

    do direito de pedir informações relativas à própria pessoa. ==> Habeas Data

    de invocar direito ainda não regulamentado em lei. ==> Mandado de Injunção

     do direito líquido e certo. ==> Mandado De Segurança

    do direito à liberdade de locomoção. ==> Habeas Corpus

     do direito de pedir retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo em processo judicial. ==> Habeas Data

    MNEMÔNICO Remédios gratuitos : 

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    Habeas Corpus.

    Habeas Datas.

    Ação Popular.

    Fonte: QC

  • GABARITO A

    a) mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    b) habeas data, para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    c) mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por ação civil pública, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. 

    d) habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;