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GABARITO: CERTO
? Segundo Estatuto da Pessoa com Deficiência (13146/2015), art. 76, § 1º:
? IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Q485895
- PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE E DEVE VOTAR, CABE AO JUIZ ELEITORAL CONCEBERA ISENÇÃO (CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA e PASSIVA)
IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.
Q822951
De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL e NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, AO VOTO, casamento.
É obrigatório para os portadores de necessidades especiais conforme a resolucao 21.920/04, do TSE:
Art. 1º O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.
Parágrafo único. Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.
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Lei 13.146/15
Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.
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gabarito- CERTA
Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha
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Art. 76º