SóProvas


ID
3193210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Jeferson, assistente social, trabalha em uma escola particular de educação infantil e ensino fundamental, contribuindo para a estruturação do projeto pedagógico, para a criação de condições ao exercício da cidadania, bem como para o protagonismo e a inclusão de crianças e adolescentes, em especial as com deficiência, como Paula, uma aluna com onze anos de idade, que tem perda total e irreversível da visão e apresenta demandas familiares, socioeducacionais, de fortalecimento das redes de sociabilidade e de acesso aos serviços socioassistenciais.


Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes, considerando o que determina a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).


Quando estiver apta a exercer seu direito de voto, Paula terá a garantia de, sempre que necessário e que desejar, receber auxílio de uma pessoa a sua escolha para auxiliá-la na votação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    ? Segundo Estatuto da Pessoa com Deficiência (13146/2015), art. 76, § 1º:

    ? IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Q485895

    -        PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE E DEVE VOTAR, CABE AO JUIZ ELEITORAL CONCEBERA ISENÇÃO (CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA e PASSIVA)  

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

    Q822951

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL e NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, AO VOTO, casamento.

    É obrigatório para os portadores de necessidades especiais conforme a resolucao 21.920/04, do TSE:

    Art. 1º O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.

    Parágrafo único. Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.

  • Lei 13.146/15

    Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

  • gabarito- CERTA

    Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

    IV - garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha

  • Art. 76º