SóProvas


ID
3193213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Jeferson, assistente social, trabalha em uma escola particular de educação infantil e ensino fundamental, contribuindo para a estruturação do projeto pedagógico, para a criação de condições ao exercício da cidadania, bem como para o protagonismo e a inclusão de crianças e adolescentes, em especial as com deficiência, como Paula, uma aluna com onze anos de idade, que tem perda total e irreversível da visão e apresenta demandas familiares, socioeducacionais, de fortalecimento das redes de sociabilidade e de acesso aos serviços socioassistenciais.


Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes, considerando o que determina a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).


As instituições privadas de ensino podem efetuar cobranças de valores adicionais em suas matrículas, por ofertar profissionais de apoio escolar, bem como por disponibilizar tradutores e intérpretes de língua brasileira de sinais (LIBRAS).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    ? Segundo Estatuto da Pessoa com Deficiência (13146/2015), art. 28:

    ? § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A menina é deficiente visual.

    Logo os profissionais que deverão ser disponibilizados para a sua evolução e aprendizagem, são tradutores e interpretes de "braile"

  • GABARITO ERRADO

    PARA COMPLEMENTAR:

    *****PRINCIPAIS PONTOS DO TÓPICO: LIBRAS (CESPE COBRA MUITO)*****

    PONTO 1) Tradutores e intérpretes de LIBRAS - DUAS SITUAÇÕES:

    a) Educação Básica

    no mínimo possuir: ENSINO MÉDIO + PROFICIÊNCIA NA LIBRAS.

    b) Graduação e Pós graduação

    possuir NÍVEL SUPERIOR + habilitação prioritariamente em trad. e interp. em LIBRAS

    *******************************************************************************

    PONTO 2) Incumbe ao poder público - todas as previsões do artigo 28.

    Até aí, ok, simples.

    ***

    E às instituições de ensino privadas?

    a) São obrigadas a ofertar I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

    b) Não são obrigadas a ofertar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva,

    *******************************************************************************

    RESUMINDO:

    INSTITUIÇÃO PRIVADA NÃO PODE COBRAR POR OFERECER OS SERVIÇOS DO ARTIGO 28 DA LEI 13.146 E É OBRIGADA A DISPONIBILIZAR. REGRA

    MAS PARA OFERECER EDUCAÇÃO BILÍNGUE, 1 - LIBRAS e 2- PORTUGUÊS e FAZER PESQUISAR DE MÉTODOS E TECNICAS PEDAGÓGICAS, E RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA NÃO SÃO OBRIGADAS, PORTANTO, PODEM COBRAR SE QUISEREM, CABENDO APENAS ÀS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS. EXCEÇÃO.

    Abraço,

    Thales

  • Lei 13.146/15

    Art. 28.

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  •  

    Para atuarem no âmbito de graduação e pós-graduação, intérpretes e tradutores da LIBRAS devem possuir nível superior com habilitação, prioritariamente, em tradução e interpretação em LIBRAS.

    TRADUTORES E INTÉRPRETES DA LIBRAS

    a) EDUCAÇÃO BÁSICA:

    >> ENSINO MÉDIO COMPLETO; E

    >> CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA NA LIBRAS.

    b) GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO:

    >> NÍVEL SUPERIOR;

    >> COM HABILITAÇÃO, PRIORITARIAMENTE, EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO EM LIBRAS.

  • Gabarito- ERRADA

    Art. 26

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do  caput  deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • ART 28

    ...

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do  caput  deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

    GABARITO: ERRADO.

  • Errei, vivo no capitalismo!