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GABARITO: ERRADO
? Segundo Estatuto da Pessoa com Deficiência (13146/2015), art. 28:
? § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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A menina é deficiente visual.
Logo os profissionais que deverão ser disponibilizados para a sua evolução e aprendizagem, são tradutores e interpretes de "braile"
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GABARITO ERRADO
PARA COMPLEMENTAR:
*****PRINCIPAIS PONTOS DO TÓPICO: LIBRAS (CESPE COBRA MUITO)*****
PONTO 1) Tradutores e intérpretes de LIBRAS - DUAS SITUAÇÕES:
a) Educação Básica
no mínimo possuir: ENSINO MÉDIO + PROFICIÊNCIA NA LIBRAS.
b) Graduação e Pós graduação
possuir NÍVEL SUPERIOR + habilitação prioritariamente em trad. e interp. em LIBRAS
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PONTO 2) Incumbe ao poder público - todas as previsões do artigo 28.
Até aí, ok, simples.
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E às instituições de ensino privadas?
a) São obrigadas a ofertar I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
b) Não são obrigadas a ofertar: IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva,
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RESUMINDO:
INSTITUIÇÃO PRIVADA NÃO PODE COBRAR POR OFERECER OS SERVIÇOS DO ARTIGO 28 DA LEI 13.146 E É OBRIGADA A DISPONIBILIZAR. REGRA
MAS PARA OFERECER EDUCAÇÃO BILÍNGUE, 1 - LIBRAS e 2- PORTUGUÊS e FAZER PESQUISAR DE MÉTODOS E TECNICAS PEDAGÓGICAS, E RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA NÃO SÃO OBRIGADAS, PORTANTO, PODEM COBRAR SE QUISEREM, CABENDO APENAS ÀS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS. EXCEÇÃO.
Abraço,
Thales
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Lei 13.146/15
Art. 28.
§ 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
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Para atuarem no âmbito de graduação e pós-graduação, intérpretes e tradutores da LIBRAS devem possuir nível superior com habilitação, prioritariamente, em tradução e interpretação em LIBRAS.
TRADUTORES E INTÉRPRETES DA LIBRAS
a) EDUCAÇÃO BÁSICA:
>> ENSINO MÉDIO COMPLETO; E
>> CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA NA LIBRAS.
b) GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO:
>> NÍVEL SUPERIOR;
>> COM HABILITAÇÃO, PRIORITARIAMENTE, EM TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO EM LIBRAS.
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Gabarito- ERRADA
Art. 26
§ 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
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ART 28
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§ 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
GABARITO: ERRADO.
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Errei, vivo no capitalismo!