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ID
3193267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

rancisca, com sessenta anos de idade, trabalha como servidora pública da administração direta de Manaus e lá reside com seu esposo, Juarez, que tem sessenta e cinco anos de idade e é aposentado, e com seu neto, Antônio, de dezesseis anos de idade. O salário que Francisca recebe hoje é superior a dois salários mínimos e a aposentadoria do Juarez é de um salário mínimo.


Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos, de acordo com o Estatuto do Idoso, a Lei Maria da Penha e a lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).


Francisca e um acompanhante da sua escolha, como o seu neto, têm direito à gratuidade de transporte coletivo interestadual para visitar familiares que residam em outro estado, bastando que ela apresente, no embarque, documento pessoal que comprove sua idade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    ? De acordo com o Estatuto do Idoso (10741/2003), Francisca não terá direito à gratuidade de transporte coletivo interestadual, pois recebe mais de dois salários mínimos.

    ?  Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:    (Regulamento)   (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I ? a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II ? desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

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  • a renda familiar de Francisca não permite tal gratuidade.

  • Perceba que a questão deixou bem clara que a renda de Francisca é superior a 02 salários mínimos. Assim, de acordo com o Estatuto do Idoso:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:  (Regulamento)  (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    RESPOSTA: ERRADO

  • Tem direito ao benefício as pessoas com idade igual ou maior que 60 anos e com renda igual ou menor que dois salários mínimos. As passagens para idosos são válidas para todos os horários de ônibus convencionais.

    A idosa em questão não tem direito por conta da sua renda e o seu acompanhante também o possui. A lei disponibiliza duas vagas para idosos.

  • Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       

     I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

     II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.