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ID
3193270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

francisca, com sessenta anos de idade, trabalha como servidora pública da administração direta de Manaus e lá reside com seu esposo, Juarez, que tem sessenta e cinco anos de idade e é aposentado, e com seu neto, Antônio, de dezesseis anos de idade. O salário que Francisca recebe hoje é superior a dois salários mínimos e a aposentadoria do Juarez é de um salário mínimo.


Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos, de acordo com o Estatuto do Idoso, a Lei Maria da Penha e a lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).


Se constatado que Francisca está em situação de violência doméstica e familiar, ela terá direito de acesso prioritário à remoção do órgão em que trabalha para preservação da sua integridade física.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    ? Conforme Lei Maria da Penha (11340/2006):

    ? Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

    § 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

    § 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Complementando o belíssimo comentário do colaborador ARTHUR...

    ##Atenção: ##STJ: ##DOD: O art. 9º, § 2º da Lei Maria da Penha prevê que, o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

    A competência para determinar essa medida é do Juiz da Vara de Violência Doméstica ou do Juiz do Trabalho? Juiz da Vara de Violência Doméstica. O juiz da vara especializada em Violência Doméstica (ou, caso não haja na localidade, o juízo criminal) tem competência para apreciar pedido de imposição de medida protetiva de manutenção de vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho de ofendida decorrente de violência doméstica e familiar. Isso porque o motivo do afastamento não advém da relação de trabalho, mas sim da situação emergencial que visa garantir a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher.

    Qual é a natureza jurídica desse afastamento? Sobre quem recai o ônus do pagamento?

    R- A natureza jurídica do afastamento por até seis meses em razão de violência doméstica e familiar é de interrupção do contrato de trabalho, incidindo, analogicamente, o auxílio-doença, devendo a empresa se responsabilizar pelo pagamento dos quinze primeiros dias, ficando o restante do período a cargo do INSS. STJ. 6ª T. REsp 1757775-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 20/08/19 (Info 655).

    fonte/colaborador Eduardo/qc/ stj/lei 11340/2006.--EU

  • O juiz pode determinar afastamento somente quando for servidora pública ou empresa privada também?