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Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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GABARITO DA FCC FOI A LETRA (C)
pode realizar um pregão, em razão da celeridade do procedimento e porque os serviços podem ser objetivamente descritos, independentemente do valor da contratação.
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A questão abordou a restauração do jardim de forma geral, então considerei que os serviços podem ser sim objetivamente descritos.
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GABARITO C
DECRETO Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000.
Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
Art. 3º Os contratos celebrados pela União, para a aquisição de bens e serviços comuns, serão precedidos, prioritariamente, de licitação pública na modalidade de pregão, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a compra mais econômica, segura e eficiente.
§ 2 Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado, de acordo com o disposto no Anexo II..
ANEXO II
5. Serviços de Atividades Auxiliares
5.5. Jardineiro
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absurdo essa questão. como vamos saber que este serviço pode ser "objetivamente descrito"? levem bola de cristal na prova.
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Opinião:
A banca foi boazinha, poderia ter colocado uma alternativa de INE e outra de DISP kkkkkkkkkkkk aí ia clover erro!
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Erros da Banca:
A banca fala em serviço de recuperação, mas recuperação é obra
8666/93
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
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A palavra DEVE, anula bastante opção nessa questão..ajuda muito na hora de faser essas perguntas de licitação..
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Recuperação de jardim é um serviço que pode ser objetivamente descrito sim. E o pregão vai escolher o menor preço sempre. Por isso que cita independentemente de valor, pois se um participante colocar valores exorbitantes, iremos descartar por não se tratar de ser o menor preço.
Ademais, serviço de jardinagem é um serviço comum.
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Na B o que ele quer dizer com "independentemente da natureza da contratação" ? Pq o resto está certo, ou não ?
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A
questão envolveu o tema “Licitação"
Vamos
analisar cada assertiva à luz do que apresentou o enunciado:
A)ERRADA
- as situações de emergência ou calamidade pública, podem ensejar
a dispensa de licitação, e a contratação direta com o prestador
de serviços, entretanto, não se aplica ao caso em tela, pois, não
atende os requisitos previstos no art. 24, IV, quais sejam o da
urgência que pode comprometer a segurança das pessoas, bens, etc.
B)
ERRADA
-
É
possível de fato a escolha entre as modalidades licitatórias, O
erro está em afirmar que a escolha será feita, independentemente
da natureza da contratação, uma
vez que a opção pelas modalidades licitatórias com previsão na L.
8.666/93 , em regra, são estipuladas pelo valor, e o pregão
dependerá
da
natureza do objeto que deve, necessariamente, ser
a contratação de bens ou serviços comuns.
C)
CERTA
–
É
a alternativa mais adequada, pois, o enunciado menciona a necessidade
de celeridade para contratar os serviços de recuperação
do jardim. Note que o examinador fala em museu e imóvel tombado,
mas, os serviços de manutenção
do
jardim, continuam sendo comuns. Não
há
dados suficientes ou alguma alternativa que nos leve a supor que tais
serviços fossem técnicos
especializados (art. 13, VII), passíveis de ensejar a contratação
direta por inexigibilidade de licitação, por exemplo.
D)
ERRADA
–
tais
características não se aplicam ao pregão.
E)
ERRADA –
Não
seria a alternativa mais adequada, pois, o comando da questão exige
celeridade e a concorrência é modalidade licitatória mais
complexa, além de não haver
previsão legal de redução
dos prazos procedimentais para conclusão do certame, para
contratações emergenciais, como aduz a proposição.
Gabarito
do professor: C
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GABARITO C
sem enrolação !
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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Serviços comuns?????? Av
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Ana Paula Querzé
Advogada Especialista em Direito Público e Tributário, Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense - UFF.
20/07/2020 às 23:44
A questão envolveu o tema “Licitação"
Vamos analisar cada assertiva à luz do que apresentou o enunciado:
A)ERRADA
- as situações de emergência ou calamidade pública, podem ensejar
a dispensa de licitação, e a contratação direta com o prestador
de serviços, entretanto, não se aplica ao caso em tela, pois, não
atende os requisitos previstos no art. 24, IV, quais sejam o da
urgência que pode comprometer a segurança das pessoas, bens, etc.
B)
ERRADA
-É possível de fato a escolha entre as modalidades licitatórias, O
erro está em afirmar que a escolha será feita, independentemente
da natureza da contratação, uma
vez que a opção pelas modalidades licitatórias com previsão na L.
8.666/93 , em regra, são estipuladas pelo valor, e o pregão
dependerá da natureza do objeto que deve, necessariamente, ser
a contratação de bens ou serviços comuns.
C)
CERTA
– É a alternativa mais adequada, pois, o enunciado menciona a necessidade
de celeridade para contratar os serviços de recuperação
do jardim. Note que o examinador fala em museu e imóvel tombado,
mas, os serviços de manutenção do jardim, continuam sendo comuns. Não
há dados suficientes ou alguma alternativa que nos leve a supor que tais
serviços fossem técnicos especializados (art. 13, VII), passíveis de ensejar a contratação
direta por inexigibilidade de licitação, por exemplo.
D)
ERRADA
– tais características não se aplicam ao pregão.
E)
ERRADA –
Não seria a alternativa mais adequada, pois, o comando da questão exige
celeridade e a concorrência é modalidade licitatória mais
complexa, além de não haver previsão legal de redução
dos prazos procedimentais para conclusão do certame, para
contratações emergenciais, como aduz a proposição.