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Essa regra vale para contribuinte individual, segurado especial e facultativo. Os empregados, domésticos e avulsos não precisam cumprir carência para o salário maternidade.
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Lei 8.213/91
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei;
Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.
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Período
de Carência é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o contribuinte
ou seu beneficiário, se for o caso, possa ter direito de receber algum benefício.
O
período de carência para concessão do salário-maternidade é de 10 (dez)
contribuições mensais, de acordo com art. 25, III da Lei 8.213/1991.
Dispõe
o parágrafo único do art. 25 da Lei 8.213/1991 que em caso de parto antecipado,
o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de
contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.
A) A afirmativa
está incorreta quando afirma que “será reduzido em 80% do número de
contribuições necessárias", pois é reduzido
período equivalente a antecipação.
B) A assertiva
está incorreta quando afirma que não haverá redução, pois há previsão legal para que seja realizada a redução.
C) A afirmativa
está incorreta quando afirma que o benefício “não está sujeito à carência", pois
está, e é de dez meses.
D) A assertiva
está incorreta quando afirma que “será reduzido em 50% do número de
contribuições necessárias", pois é reduzido
período equivalente a antecipação.
E) A
alternativa está correta, pois reproduz o texto previsto no parágrafo único do art.
25 da Lei 8.213/1991, que afirma que será
reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o
parto foi antecipado.
Gabarito do Professor: E
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Com relação ao período de carência do salário-maternidade, em caso de parto antecipado, E) o período de carência legal será reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado.
A alternativa E está correta, conforme o disposto no art. 25, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Observe:
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
[...]
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
[...]
Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
Resposta: E
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a banca deveria ter especificado!! -_-
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Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de
Previdência Social depende dos seguintesperíodos de carência, ressalvado o disposto no
art. 26:
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do
caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.
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Esse assunto está contido no inciso III, do artigo 25, da Lei 8.213 que diz:
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
(...)
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
Vale lembrar que o parágrafo único do mesmo artigo complementa:
Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
Lembrando que essa regra vale para as seguradas enquadradas nas categorias de contribuinte individual, segurada especial e facultativa. As seguradas empregadas, empregadas domésticas e avulsas não precisam cumprir o referido período.
Gabarito: E
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Essa questão não é passível de recurso? Tendo em vista que há duas questões corretas, a depender do tipo de segurada(o) que se trata ...