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ID
3193897
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao período de carência do salário-maternidade, em caso de parto antecipado,

Alternativas
Comentários
  • Essa regra vale para contribuinte individual, segurado especial e facultativo. Os empregados, domésticos e avulsos não precisam cumprir carência para o salário maternidade.

  • Lei 8.213/91    

     Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

         III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei;

           Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.          

  • Período de Carência é o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o contribuinte ou seu beneficiário, se for o caso, possa ter direito de receber algum benefício.


    O período de carência para concessão do salário-maternidade é de 10 (dez) contribuições mensais, de acordo com art. 25, III da Lei 8.213/1991.


    Dispõe o parágrafo único do art. 25 da Lei 8.213/1991 que em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.


    A) A afirmativa está incorreta quando afirma que “será reduzido em 80% do número de contribuições necessárias", pois é reduzido período equivalente a antecipação.


    B) A assertiva está incorreta quando afirma que não haverá redução, pois há previsão legal para que seja realizada a redução.


    C) A afirmativa está incorreta quando afirma que o benefício “não está sujeito à carência", pois está, e é de dez meses.


    D) A assertiva está incorreta quando afirma que “será reduzido em 50% do número de contribuições necessárias", pois é reduzido período equivalente a antecipação.




    E) A alternativa está correta, pois reproduz o texto previsto no parágrafo único do art. 25 da Lei 8.213/1991, que afirma que será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.




    Gabarito do Professor: E


  • Com relação ao período de carência do salário-maternidade, em caso de parto antecipado, E) o período de carência legal será reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado.

    A alternativa E está correta, conforme o disposto no art. 25, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Observe:

              Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

              [...]

              III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

              [...]

              Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    Resposta: E

  • a banca deveria ter especificado!! -_-

  • Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de

    Previdência Social depende dos seguintesperíodos de carência, ressalvado o disposto no

    art. 26:

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do

    caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

  • Esse assunto está contido no inciso III, do artigo 25, da Lei 8.213 que diz:

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    (...)

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e  (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    Vale lembrar que o parágrafo único do mesmo artigo complementa:

    Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.     (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    Lembrando que essa regra vale para as seguradas enquadradas nas categorias de contribuinte individual, segurada especial e facultativa. As seguradas empregadas, empregadas domésticas e avulsas não precisam cumprir o referido período.

    Gabarito: E

  • Essa questão não é passível de recurso? Tendo em vista que há duas questões corretas, a depender do tipo de segurada(o) que se trata ...