SóProvas


ID
3194197
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em processo administrativo disciplinar, a Comissão processante tomou o depoimento de determinada testemunha, porém esqueceu-se de fazê-la assinar o termo lavrado à ocasião. Tal ato administrativo apresenta vício do elemento

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Bizú: Convalidação dos Atos Administrativos

    => Podem Convalidar o FOCO

    FORMA

    COMPETÊNCIA

    => NÃO Convalidam O FIM

    OBJETO

    FINALIDADE

    MOTIVO

    Bons estudos.

  • Vício no preenchimento de um dos requisitos da forma que poderá ser convalidada.

  • CONVALIDAÇÃO:

    Forma, salvo se essencial para a validade do ato

    Competência, desde que não seja exclusiva

  • Complementando o comentário do colega Waltemir, eis um macete pra facilitar: FO CO na convalidação!

  • Gabarito: C

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Com FoCo convalida!

    Esse macete sempre me ajuda.

    "...do Senhor vem a vitória..."

  •  a Comissão processante tomou o depoimento de determinada testemunha, porém esqueceu-se de fazê-la assinar o termo...

    A) O vício não é no sujeito/ competência tendo em vista que a questão nada fala sobre isso..

    B)

    Cuidado aqui!

    se tinha que ser motivado e não foi = Vício de forma

    se foi apresentado motivo inexistente ou inadequado= vício de motivo.

    No caso não temos vício de motivo, além disso não se convalida vício de motivo.

    c) A forma é o meio de exteriorização do ato.

    só um pequeno detalhe e que muita gente que fica com o bizu "fo-co" esquece:

    Se a forma for essencial para prática do ato não podemos convalidá-lo, nem se o vício de competência causou prejuízo a alguém.

    d)Não é na finalidade e ela não admite convalidação.

    e) Vício no objeto pode acontecer quando é materialmente inexistente ou até a sua ilicitude!

    concessão pelo INSS de um benefício que não tem previsão legal.

    Sucesso, BONS ESTUDOS, Nãodesista!

  • FOCO- FOma e COmpetência. Únicos possíveis de serem CONVALIDADOS

  • A questão indicada está relacionada com o ato administrativo.

    • Atos administrativos:

    1. Requisitos do ato administrativo: 

    1.1 Competência: 

    A lei define as COMPETÊNCIAS atribuídas a cada agente, limitando sua atuação administrativa. A competência é requisito VINCULADO. 
    1.2 Objeto:

    O objeto é o conteúdo do ato. O OBJETO é requisito DISCRICIONÁRIO.

    1.3 Forma:

    A FORMA é requisito VINCULADO, que envolve o modo de exteriorização e os procedimentos prévios exigidos na expedição do ato administrativo. Em regra, os atos devem ser escritos, admitindo-se excepcionalmente atos verbais. 
    1.4 Motivo:

    O motivo é "a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato" (MAZZA, 2013). O MOTIVO é requisito DISCRICIONÁRIO. 

    1.5 Finalidade:

    A FINALIDADE é requisito VINCULADO. "A finalidade é o objetivo de interesse público pretendido com a prática do ato" (MAZZA, 2013). 
    Dica para memorização:

    - DiscriciONário: DOM
    Objeto
    Motivo 

    - Vinculado: (Para memorizar este ponto lembrem-se do princípio da legalidade na esfera pública, que indica que o administrador só pode atuar conforme determina a lei, ou seja, no caso sua atuação está vinculada à Constituição Federal). 
    Competência, Forma e Finalidade. 

    2. Vícios do ato administrativos:

    2.1 Quanto ao sujeito: 

    - Usurpação de função pública - inexistência da função pública;
    - Excesso de poder - nulidade da atuação administrativa;
    - Funcionário de fato;
    - Incompetência - Anulável o ato, autorizando convalidação.

    2. 2 Quanto ao objeto:

    - Objeto MATERIALMENTE impossível - inexistência do ato;
    - Objeto JURIDICAMENTE impossível - nulo o ato (comportamento contrário à ordem jurídica)  ou ato inexistente (comportamento constituir crime). 

    2.3 Quanto à forma:

    - Omissão ou observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência - anulável, sendo possível sua convalidação. 

    2.4 Quanto ao motivo:

    - Inexistência de motivo: Ato nulo;
    - Falsidade do motivo: Ato nulo;

    2.5 Quanto à finalidade:

    - Desvio de finalidade: ato nulo.

    A) ERRADO, tendo em vista que o sujeito competente - Comissão - tomou o depoimento da testemunha, contudo esqueceu de colher a assinatura - vício de forma. Caso fosse o sujeito incompetente, o ato poderia ser convalidado. 
    B) ERRADO, já que o motivo está relacionado com o fundamento jurídico que autoriza a prática do ato - lei de processo administrativo permite a Comissão processante tomar o depoimento da testemunha. Nos casos de vício de motivo o ato é nulo. 

    C) CERTO, uma vez que a Comissão esqueceu de colher a assinatura de testemunha que prestou depoimento, incorrendo em vício de forma, pois os atos devem ser escritos. Salienta-se que é possível a convalidação. 
    D) ERRADO, tendo em vista que a finalidade é o objetivo de interesse público que se pretende alcançar com a prática do ato. Nos casos de vício de finalidade o ato é nulo. 
    E) ERRADO, já que o objeto é o conteúdo do ato. Nos casos de vício de objeto, o ato pode ser nulo ou inexistente. 

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: C
  • Está classificada de forma errada a questão 

  • FOCO

    forma - desde que não essencial

    competência - desde que não exclusiva

    Admitem convalidação.

  • Gabarito Letra C

     

    a)sujeito, o que impede sua convalidaçãoERRADA

     

    A questão erra ao dizer que não pode ser convalidado, pois o sujeit(competência) aceita a convalidação desde que não seja competência exclusiva ou da materia..

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------

     

    b)motivo, o que torna possível sua convalidaçãoERRADA

     

    Os únicos elementos possíveis de convalidação são  FORMA e COMPETÊNCIA

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    c)forma, o que torna possível sua convalidação.  CERTO

     

    Em regra pode ser convalidado a Forma, exceto forma essencial.

    ----------------------------------------------------------------------------------------

     

    d)finalidade, o que torna possível sua convalidaçãoERRADA

     

    Os únicos elementos possíveis de convalidação são  FORMA e COMPETÊNCIA

    ----------------------------------------------------------------------------------------

     

    e)objeto, o que torna impossível sua convalidação.  ERRADA

     

  • Letra C

    Vício de FORMA - exteriorização do ato(são os meios que a adm se manifesta)

    A forma pode ser convalidada EXCETO quando não é essencial á validade do ato.

  • FOCO na CONVALIDAÇÃO

    Competência: Convalida

    Forma: Convalida

  • Existem apenas dois tipos de vícios considerados sanáveis. O primeiro se relaciona com a competência, e só é admitido se ela não for exclusiva. O segundo trata da forma, permitindo a convalidação quando ela não for essencial.

  • FORMA

    Modo de exteriorização do ato e formalidades para formação de vontade da administração

    Princípio da solenidade: Os atos devem ter a forma específica previstas em lei (a formalidade é a regra), a forma predominante é sempre escrita, mas há também gestos, palavras e sinais

    OBS: É NULO contrato verbal, salvo pequenas compras de pronto pagamento

    VÍCIO DE FORMA

    Pode ser sanável, aquele que é convalidável, pois não atinge direito do administrado

    Pode ser insanável, com defeito essencial

  • FOCO na CONVALIDAÇÃO

    Competência: Convalida

    Forma: Convalida

  • Quem vai convalidar o ato é a própria testemunha, assinando o termo a posteriori.

  • como tem que fazer? assinando! Logo, a forma (de fazer) está errada, porém FO-CO convalida (forma e competência)
  • ATO ANULÁVEL É COM-FOR-TÁVEL

    O ato passível de anulação pode ser convalidado.

  • Comentário da Questão:

    Existem apenas dois tipos de vícios considerados sanáveis. O primeiro se relaciona com a competência, e só é admitido se ela não for exclusiva. O segundo trata da forma, permitindo a convalidação quando ela não for essencial.

    Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, in verbis:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução.

    Celso Antônio Bandeira de Mello (2002) ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos.

    Gabarito: [Letra C]

  • Forma, o que torna possível sua convalidação.

    Gabarito: [Letra C]