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ID
3194200
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O dirigente máximo de autarquia estadual de proteção ambiental decide interditar uma indústria, sendo a única autoridade no âmbito da autarquia que possui competência para a prática deste ato. Sabe-se que a autarquia atua sob supervisão do Secretário Estadual do Meio Ambiente. Diante dessa decisão, a indústria sancionada pode interpor, na esfera administrativa,

Alternativas
Comentários
  • Recurso hierárquico (próprio) é aquele dirigido à autoridade ou ao órgão imediatamente superior, dentro da mesma pessoa jurídica em que o ato foi praticado. Para que o recurso seja hierárquico (próprio), é necessário que o ato controlado provenha de agente ou de órgão subordinado ao agente ou ao órgão controlador.

    Os recursos hierárquicos impróprios são recursos dirigidos, ou a um órgão especializado na apreciação de recursos específicos, sem relação hierárquica com o órgão controlado, ou a um órgão integrante de uma pessoa jurídica diferente daquela da qual emanou o ato controlado. O termo "impróprio" traduz a noção de que entre o órgão ou a autoridade que proferiu o ato recorrido e o órgão a que se endereça o recurso não há relação hierárquica, embora eles possam estar localizados na mesma pessoa jurídica.

    É uniforme na doutrina o entendimento de que os recursos hierárquicos impróprios somente são cabíveis quando exista lei que expressamente os preveja, designando a autoridade ou o órgão com competência para apreciar e decidir o recurso e as hipóteses em que ele pode ser interposto.

    (Grifos meus)

    Fonte: Direito Administrativo descomplicado (2015, pgs 907 e 908)

    Gabarito: D

  • Recurso hierárquico PRÓPRIO: 

    É aquele endereçado à autoridade SUPERIOR à que praticou o ato recorrido. Como tal recurso é inerente à organização escalonada da Administração, pode ser interposto SEM A NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL

    Recurso hierárquico IMPRÓPRIO

    Dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido. Tal modalidade de recurso só pode ser interposta mediante expressa previsão legal

  • DICA RÁPIDA:

    RECURSO PRÓPRIO --> NÃO NECESSITA DE PREVISÃO LEGAL --> Autoridade superior na mesma entidade --> logo, é uma função "própria" da autoridade, pois existe relação de hierarquia e subordinação.

    RECURSO IMPRÓPRIO --> NECESSITA DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL --> Autoridade s. em outra entidade -- > não há relação de hierarquia e subordinação, então a autoridade precisa de autorização para isso. 

  • Recurso impróprio= autoridade não da mesma entidade

    Próprio= Autoridade pertencente a mesma entidade

  • A questão indicada está relacionada com o controle administrativo.

    • Controle administrativo:

    Segundo Mazza (2013) o controle administrativo tem o objetivo de confirmar, corrigir ou alterar os comportamentos administrativos. O controle administrativo fundamenta-se no poder de autotutela da Administração Pública. 
    Meios de controle do ato administrativo: supervisão ministerial sobre as entidades descentralizadas e o controle hierárquico de órgãos da Administração Direta. 
    • Recurso hierárquico próprio e impróprio:

    Conforme indicado por Mazza (2013), o recurso hierárquico próprio "é aquele endereçado à autoridade superior à que praticou o ato recorrido". Pode ser interposto sem a necessidade de previsão legal. 
    No que se refere ao recurso hierárquico impróprio é "dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido" (MAZZA, 2013). Só pode ser interposto mediante expressa previsão legal. 
    A) ERRADO, uma vez que só pode ser interposto mediante expressa previsão legal. 

    B) ERRADO, tendo em vista que se trata de recurso hierárquico impróprio - dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquico em relação a quem praticou o ato recorrido. 
    C) ERRADO, já que cabe recurso hierárquico impróprio.

    D) CERTO, uma vez que o ato foi praticado pelo dirigente máximo da autarquia. Como o dirigente não possui superior hierárquico, o recurso só poderá ser interposto ao Secretário Estadual do Meio Ambiente, que realiza a supervisão Ministerial da autarquia. Assim, trata-se de recurso hierárquico impróprio, que deverá ser dirigido a autoridade - Secretário Estadual do Meio Ambiente - que não posição de superioridade hierárquica em relação ao dirigente máximo da autarquia. Salienta-se que só poderá ser interposto o recurso se houver previsão legal. 
    E) ERRADO, tendo em vista que cabe recurso hierárquico impróprio. 

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. Salvador: JusPodivm, 2013. 

    Gabarito: D
  • Do livro do professor Alexandre Mazza:

    Recurso hierárquico próprio: "é aquele endereçado à autoridade superior à que praticou o ato recorrido. Como tal recurso é inerente à organização escalonada da Administração, pode ser interposto sem a necessidade de previsão legal"  

    Recurso hierárquico impróprio: "dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido. Tal modalidade de recurso só pode ser interposta mediante expressa previsão legal. Exemplo: recurso contra decisão tomada por autarquia endereçado ao Ministro da pasta a qual a entidade está vinculada"

  • Por que no recurso hierárquico próprio não precisa de lei?

    porque na própria lei que cria a autarquia, por exemplo, já vem definida a estrutura hierárquica dendro da entidade e pra quem deve ser dirigido o recurso. Logo, não há necessidade de outra lei para isso.

    Já no recurso impróprio, por ser para outra entidade sem que haja hierarquia, é necessário uma lei para definir pra quem vai o recurso.

  • Mas pq a Autarquia não é subordinada à secretaria estadual (recurso improprio- sem hierarquia)?

    Secretaria estadual é órgão, sem pj, do Poder executivo em nível Estadual.

    E a Autarquia é entidade, com pj própria, sem subordinação ao Estado, mas mero controle finalistico.

  • RECURSO PRÓPRIO --> NÃO NECESSITA DE PREVISÃO LEGAL --> Autoridade superior na mesma entidade --> logo, é uma função "própria" da autoridade, pois existe relação de hierarquia e subordinação.

    RECURSO IMPRÓPRIO --> NECESSITA DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL --> Autoridade s. em outra entidade -- > não há relação de hierarquia e subordinação, então a autoridade precisa de autorização para isso. 

  • Próprio > mesma entidade/sem nec previsão Impróprio > autoridade outra Entid/nec previsão legal
  • Recurso hierárquico

    ·      Próprio: a parte dirige à autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo, pleiteando revisão do ato ocorrido.

    ·      Impróprio: é um recurso dirigido a órgão que não tem relação de hierarquia (por isso alguns doutrinadores não o reconhecem como recurso hierárquico).

        → Neste último, deve haver previsão em lei.

        → Ex.: recurso ao ministério de ato feito em autarquia.

    Letra D

  • Gab D.

    A relação entre entidade da adm. indireta e a administração direta (no caso, a secratia que é órgão do Poder Executivo estadual) é de vinculação e não de hierarquia.

    Portanto, é cabível no caso recurso hierárquico impróprio (já que não há hierarquia) e somente se houver previsão legal dessa possibilidade.

  • Galera, qual é o erro da letra c) ?

  • Respondendo ao Yuri Garcia. O pedido de reconsideração é dirigido à autoridade que proferiu o ato. Até aí tudo bem.

    Mas o erro está na expressão "ad referendum ao Secretário". "Ad referendum" significa: para apreciação, para aprovação, para ser referendado, ou seja, alguém irá confirmar um ato, posteriormente. Isso é incompatível com o pedido de reconsideração, pois seus trâmites terminam na própria autoridade que proferiu o ato, não precisando ser validado por mais ninguém

    Pedido de reconsideração = serve para modificar ou anular um ato, sendo dirigido à autoridade que o fez.

    Recurso = serve para modificar ou anular um ato, sendo dirigido à autoridade superior àquela que proferiu o ato. Pode ser impróprio ou próprio, conforme já mencionado pelos demais colegas.

    Revisão = serve, quando surgirem novos fatos, para alterar uma decisão na qual não caiba mais recurso administrativo.

    Reclamação = visa obter o reconhecimento de um direito ou corrigir um ato que traga prejuízo a esse direito.

    Representação = denúncia de uma irregularidade, podendo ser ao órgão administrativo, ao MP ou ao TCU, dependendo da matéria.

  • Pedido de reconsideração = serve para modificar ou anular um ato, sendo dirigido à autoridade que o fez.

    Recurso = serve para modificar ou anular um ato, sendo dirigido à autoridade superior àquela que proferiu o ato. Pode ser impróprio ou próprio, conforme já mencionado pelos demais colegas.

    Recurso hierárquico

    ·      Próprio: a parte dirige à autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo, pleiteando revisão do ato ocorrido.

    ·      Impróprio: é um recurso dirigido a órgão que não tem relação de hierarquia (por isso alguns doutrinadores não o reconhecem como recurso hierárquico).

        → Neste último, deve haver previsão em lei.

        → Ex.: recurso ao ministério de ato feito em autarquia.

    Revisão = serve, quando surgirem novos fatos, para alterar uma decisão na qual não caiba mais recurso administrativo.

    Reclamação = visa obter o reconhecimento de um direito ou corrigir um ato que traga prejuízo a esse direito.

    Representação = denúncia de uma irregularidade, podendo ser ao órgão administrativo, ao MP ou ao TCU, dependendo da matéria.

  • Valeu pela explicação, Enrico!

  • Posicionamento diferente da banca na questão ... fica difícil estudar assim

    Questão: Um ato de natureza vinculada praticado pela autoridade máxima de determinado órgão ou entidade da Administração pública, desfavorável a um administrado,

    Gabarito:

    • A pode ser objeto de recurso hierárquico impróprio, mesmo que não haja previsão para tanto, tendo em vista o direito do administrado de revisão dos atos administrativos.

  • recurso hierárquico impróprio, que será apreciado pelo Secretário Estadual do Meio Ambiente, independentemente de previsão legal

    recurso hierárquico próprio, que será apreciado pelo Secretário Estadual do Meio Ambiente, desde que haja previsão legal

    pedido de reconsideração, que será apreciado pelo dirigente autárquico, ad referendum do Secretário Estadual do Meio Ambiente.

    pedido de revisão, que será apreciado diretamente pelo Governador, independente de previsão legal

  • Gabarito D

    Recurso hierárquico: próprio ou impróprio

    Recurso hierárquico impróprio: são recursos dirigidos a órgãos especializados na apreciação de recursos específicos e que, portanto, não estão relacionados hierarquicamente com a autoridade que editou o ato.

    >>Não há hierarquia entre a autoridade que editou a decisão e aquela que irá analisar o recurso.

    >>Só é possível quando há previsão legal, atribuindo à competência e estabelecendo os limites de seu exercício pelo órgão controlador. 

    Recurso hierárquico próprio (recurso hierárquico ou apenas recurso em sentido estrito). Trata-se do pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que editou o ato.

     

  • Gabarito: D

    Recurso hierárquico próprio: Trata-se do pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que editou o ato. ( não pode ser de outro poder) (INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL)

    Recurso hierárquico impróprio: são recursos dirigidos a órgãos especializados. ( não pode ser de outro poder, mas pode ser para outro órgão dentro da mesma estrutura). (DEPENDE DE PREVISÃO LEGAL)

  • Gabarito para os não assinantes: Letra D.

    Dividindo a questão em partes:

    O dirigente máximo de autarquia estadual de proteção ambiental decide interditar uma indústria, sendo a única autoridade no âmbito da autarquia que possui competência para a prática deste ato. Como o diretor era única única autoridade com tal competência, já se descarta a hipótese de recurso hierárquico próprio, que, poderia até ser cabível, se houvesse outra autoridade superior à que proferiu o ato, conforme leciona Di Pietro (2018).

    Sabe-se que a autarquia atua sob supervisão do Secretário Estadual do Meio Ambiente. Nesse trecho, temos o controle finalístico, que consiste no poder de fiscalização ou revisão que uma pessoa jurídica exerce sobre a outra. Em geral, a ADM direta (Secretário de Meio Ambiente) tutela a ADM indireta (Autarquia de proteção ambiental).

    Poderia ser realizado um pedido de reconsideração, no meu entender. No entanto, dizer que tal pedido estaria sujeito à apreciação do secretário invalida tal hipótese.

    Dessa forma, resta interpor recurso hierárquico impróprio, recurso já bem apresentado pelos demais colegas.

    __

    Erros, reportem.

    Bons estudos!