A presente questão trata da possibilidade, ou não, de acúmulo de cargos públicos. Como regra geral, tal acumulação é vedada pela Constituição. No entanto, existem exceções, sendo que a hipótese descrita aqui pela Banca insere-se em uma delas, a teor do art. 37, XVI, "b", da CRFB/88, que abaixo transcrevo:
"Art. 37 (...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no
inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas;"
Do exame deste preceito constitucional, verifica-se, portanto, que seria viável a acumulação pretendida pelo hipotético servidor, visto que consistente em um cargo técnico ou científico com outro cargo de professor, sendo certo, ainda, que haveria compatibilidade de horários.
Assim sendo, em cotejo com as alternativas oferecidas pela Banca, conclui-se que a única correta é aquela indicada na letra "a" (
"pode exercer ambos os cargos, visto que há compatibilidade de horários e são cargos acumuláveis, segundo a
Constituição Federal")
Eis os comentários sobre as demais opções:
a) Certo:
Fundamentos acima.
b) Errado:
Inexiste tal necessidade de dedicação exclusiva, conforme acima demonstrado, em se tratando do cargo de professor.
c) Errado:
O fato de os cargos pertencerem aos quadros de diferentes entes federativos não é relevante para fins de se definir sobre a possibilidade ou não de acumulação, a teor da regra constitucional pertinente, acima transcrita. O que importa é o cargo, em si, ocupado, bem como se há, ou não, compatibilidade de horários.
d) Errado:
Inexiste o dever de opção por uma das remunerações. A Constituição apenas manda observar o limite previsto no art. 37, XI ("teto" constitucional). Registre-se, ademais, que a jurisprudência do STF tem compreensão firmada no sentido de que o aludido "teto" deve ser aferido individualmente, vale dizer, em cada cargo, e não do somatório das duas remunerações percebidas.
e) Errado:
Cuida-se de assertiva em confronto claro e manifesto em relação ao dispositivo constitucional que trata da matéria, dispensando-se, assim, acreditamos, outros comentários adicionais.
Gabarito do professor: A