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ID
3194218
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Rafael é titular do cargo público efetivo de pesquisador científico no Museu de Ciências Naturais do Estado, situado na Capital do Estado, com jornada diária de 6 horas, a partir das 9 horas da manhã. Recentemente, foi aprovado em concurso público para o cargo de professor de biologia na rede municipal de ensino da Capital, para assunção de classes no período noturno. Em vista de tal situação, Rafael

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

    Regra : É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos; 

     

    Exceção: Se houver compatibilidade de horários, poderá se acumular:

     Professor + Professor;

     Professor + Cargo técnico ou científico;

     Profissional de Saúde + Profissional de Saúde

  • GABARITO A

    ART. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:    

    a) a de dois cargos de professor;  

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • GABARITO A.

    É importante ressaltar, que essa hipótese de 

    um cargo de professor com outro técnico ou científico,

    só é possível se o servidor público do cargo de técnico ou científico tiver conhecimento específico na área (Por exemplo, um técnico administrativo não se enquadraria nessa hipótese). Já houve questões da própria FCC com pegadinhas relacionadas ao tema.

  • Gabarito: A

    ART. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:    

    a) a de dois cargos de professor;  

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • A presente questão trata da possibilidade, ou não, de acúmulo de cargos públicos. Como regra geral, tal acumulação é vedada pela Constituição. No entanto, existem exceções, sendo que a hipótese descrita aqui pela Banca insere-se em uma delas, a teor do art. 37, XVI, "b", da CRFB/88, que abaixo transcrevo:

    "Art. 37 (...)
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

    Do exame deste preceito constitucional, verifica-se, portanto, que seria viável a acumulação pretendida pelo hipotético servidor, visto que consistente em um cargo técnico ou científico com outro cargo de professor, sendo certo, ainda, que haveria compatibilidade de horários.

    Assim sendo, em cotejo com as alternativas oferecidas pela Banca, conclui-se que a única correta é aquela indicada na letra "a" ("pode exercer ambos os cargos, visto que há compatibilidade de horários e são cargos acumuláveis, segundo a Constituição Federal")

    Eis os comentários sobre as demais opções:

    a) Certo:

    Fundamentos acima.

    b) Errado:

    Inexiste tal necessidade de dedicação exclusiva, conforme acima demonstrado, em se tratando do cargo de professor.

    c) Errado:

    O fato de os cargos pertencerem aos quadros de diferentes entes federativos não é relevante para fins de se definir sobre a possibilidade ou não de acumulação, a teor da regra constitucional pertinente, acima transcrita. O que importa é o cargo, em si, ocupado, bem como se há, ou não, compatibilidade de horários.

    d) Errado:

    Inexiste o dever de opção por uma das remunerações. A Constituição apenas manda observar o limite previsto no art. 37, XI ("teto" constitucional). Registre-se, ademais, que a jurisprudência do STF tem compreensão firmada no sentido de que o aludido "teto" deve ser aferido individualmente, vale dizer, em cada cargo, e não do somatório das duas remunerações percebidas.

    e) Errado:

    Cuida-se de assertiva em confronto claro e manifesto em relação ao dispositivo constitucional que trata da matéria, dispensando-se, assim, acreditamos, outros comentários adicionais.


    Gabarito do professor: A

  • Se houver compatibilidade de horários, poderá se acumular:

     Professor + Professor;

     Professor + Cargo técnico ou científico;

     Profissional de Saúde + Profissional de Saúde

    RESPEITADO O LIMITE MÁXIMO DE 60 HORAS SEMANAIS (Entendimento do STJ). Ver questão 905066.

  • GABARITO:A
     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    a) a de dois cargos de professor;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;   [GABARITO]            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • Definição de cargo científico

    Cargo científico "é o conjunto de atribuições cuja execução tem por finalidade a investigação coordenada e sistematizada de fatos, predominantemente de especulação, visando a ampliar o conhecimento humano." (STJ. 5ª Turma. RMS 28.644/AP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 06/12/2011).

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/03/e-possivel-acumulacao-do-cargo-de.html

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:     

     

    a) a de dois cargos de professor;    

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;     

  • é permitido um cargo de professor com outro técnico ou científico;  [GABARITO]      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Respostas sem pegadinhas na Letra A chega dá medo de marcar
  • Cargo técnico = grau profissionalizante (ensino técnico)

    Cargo científico = grau universitário (ensino superior)