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A - entrada na casa do indivíduo, sem consentimento do morador, durante o dia, em caso de flagrante delito.
Entrada na casa sem o consentimento do morador:
Durante o dia: determinação judicial (majoritariamente considerado o período entre 6h e o crepúsculo)
A qualquer hora: flagrante delito ou prestação de socorro
B - uso de propriedade particular, pela autoridade competente, em caso de iminente perigo público.
CF, Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; (independe de decisão judicial)
C - estabelecimento de qualificações profissionais como condição para o exercício de trabalho, ofício ou profissão.
Norma de eficácia contida. É livre o exercício da profissão, mas, em alguns casos, a lei poderá restringir o seu exercício. Ex: OAB para advogar; CRM para os médicos...
D - realização de reunião pacífica, em local aberto ao público, quando anteriormente convocada outra para o mesmo local.
Direito de reunião
pacífica
sem armas
local aberto ao público
não frustar outra reunião marcada para o mesmo local
independe de autorização
depende de prévio aviso à autoridade competente
E - suspensão das atividades de associação ou sua dissolução compulsória, exigido o trânsito em julgado no último caso.
CF, Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Gabarito: E
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GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; [GABARITO]
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
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GABARITO: E
A) entrada na casa do indivíduo, sem consentimento do morador, durante o dia, em caso de flagrante delito.
Comentário:
De acordo com a CF, a entrada, sem o consentimento do morador, se dará em duas hipóteses (Art. 5º, XI):
1) Durante o dia: Com determinação judicial.
2) A qualquer hora:
a) Em situação de flagrante delito;
b) Em caso de desastre;
c) Para prestar socorro
B) uso de propriedade particular, pela autoridade competente, em caso de iminente perigo público.
Comentário: De acordo com a CF, dispensa-se decisão judicial. Confira-se:
CF, Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
C) estabelecimento de qualificações profissionais como condição para o exercício de trabalho, ofício ou profissão.
Comentário: A CF assegura o livre exercício da profissão, podendo ser restringido por lei. A questão refere-se à Decisão judicial. =D
D) realização de reunião pacífica, em local aberto ao público, quando anteriormente convocada outra para o mesmo local.
Comentário: O direito de reunião deve observar os seguintes requisitos (5º, XVI):
a) Ser pacífico;
b) Sem armas;
c) Em local aberto ao Público;
d) não frustrar outra reunião marcada para o mesmo local;
Atenção! Não exige autorização, mas é necessário o prévio aviso à autoridade competente.
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
E) suspensão das atividades de associação ou sua dissolução compulsória, exigido o trânsito em julgado no último caso. CERTO!
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Comentário: Exige-se o Trânsito em Julgado somente nos casos de dissolução (Art. 5º, XIX, CF).
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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Letra E
CF/88
Art. 5
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
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a) entrada na casa do indivíduo, sem consentimento do morador, durante o dia, em caso de flagrante delito. (não é em caso de flagrante delito, este é a qualquer hora)
b) uso de propriedade particular, pela autoridade competente, em caso de iminente perigo público. (a frase está correta, mas é errada pq não é necessária prévia decisão judicial)
c) estabelecimento de qualificações profissionais como condição para o exercício de trabalho, ofício ou profissão. (estabelece restrições por Lei e não por previa decisão judicial)
d) realização de reunião pacífica, em local aberto ao público, quando anteriormente convocada outra para o mesmo local. (Não exige autorização, muito menos previa decisão judicial, apenas é necessário o prévio aviso à autoridade competente.)
e) suspensão das atividades de associação ou sua dissolução compulsória, exigido o trânsito em julgado no último caso.(Correta)
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A) entrada na casa do indivíduo, sem consentimento do morador, durante o dia, em caso de flagrante delito
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a) entrada na casa do indivíduo, sem consentimento do morador, durante o dia, em caso de flagrante delito.
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
b) uso de propriedade particular, pela autoridade competente, em caso de iminente perigo público.
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
c) estabelecimento de qualificações profissionais como condição para o exercício de trabalho, ofício ou profissão.
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
d) realização de reunião pacífica, em local aberto ao público, quando anteriormente convocada outra para o mesmo local.
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
e) suspensão das atividades de associação ou sua dissolução compulsória, exigido o trânsito em julgado no último caso.
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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SUSPENDER atividades de Associação ----------> qualquer decisão judicial
DISSOLVER COMPULSORIAMENTE uma associação -------> decisão judicial transitada em julgado
LETRA E
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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A questão exige conhecimento acerca da disciplina dos direitos e
garantias fundamentais contida na Constituição Federal de 1988. Analisemos as
assertivas para destacar para quais é necessária prévia decisão judicial
(reserva de jurisdição):
Alternativa “a": está incorreta. O flagrante é uma situação
emergencial e dispensa autorização judicial. Conforme art. 5º, XI - a casa é
asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento
do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Alternativa “b": está incorreta. Não necessita de autorização
judicial. Conforme art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade
competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário
indenização ulterior, se houver dano.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, XIII - é livre o
exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 5º, XVI - todos podem
reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente.
Alternativa “e": está correta. As associações só podem ter as
atividades suspensas ou interrompidas por decisão judicial, sendo que, para
essa última hipótese, faz-se necessário o trânsito em julgado. Conforme art.
5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter
suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso,
o trânsito em julgado.
Gabarito do professor: letra e.
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ART 5º XIX, CF/88.
As associações podem:
ter atividades suspensas = decisão judicial.
compulsoriamente dissolvidas = trânsito em julgado
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Achei a questão mal formulada. rs
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GABARITO E
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
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A questão tá de boas. Letra da lei!!!
GABA e
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ART 5º CF/88
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
GABARITO LETRA E
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a) entrada na casa do indivíduo, sem consentimento do morador, durante o dia, em caso de flagrante delito. (não é em caso de flagrante delito, este é a qualquer hora)
b) uso de propriedade particular, pela autoridade competente, em caso de iminente perigo público. (a frase está correta, mas é errada pq não é necessária prévia decisão judicial)
c) estabelecimento de qualificações profissionais como condição para o exercício de trabalho, ofício ou profissão. (estabelece restrições por Lei e não por previa decisão judicial)
d) realização de reunião pacífica, em local aberto ao público, quando anteriormente convocada outra para o mesmo local. (Não exige autorização, muito menos previa decisão judicial, apenas é necessário o prévio aviso à autoridade competente.)
e) suspensão das atividades de associação ou sua dissolução compulsória, exigido o trânsito em julgado no último caso.(Correta)
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SUSPENSÃO = APENAS DECISÃO JUDICIAL
DISSOLUÇÃO = DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO
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a letra D também está errada, pois na lei fala
CF, Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
e na questão falou
suspensão das atividades de associação ou sua dissolução compulsória, exigido o trânsito em julgado no último caso.