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ID
3194230
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Prefeito de determinado município pretende dar cumprimento a item constante do programa de governo pelo qual se elegeu, relativo à descentralização na execução de determinados serviços de competência municipal, por meio da criação de uma autarquia. À luz da Constituição Federal de 1988,

Alternativas
Comentários
  • GAB.: E

    Art. 37, CF. (...)

    XIXsomente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • medo de errrar um balgulho desse

  • somente por lei específica poderá ser criada autarquia

    demais órgãos da Adm. Indireta a Lei autoriza.

  • Pessoal, prefeito pode criar autarquia também? Achava que era competência exclusiva do Presidente
  • GABARITO (E).

    Criação de Autarquia - Lei Específica para definição de suas área de atuação.

    Empresa Pública e S.E.C - Autorização via decreto + Lei específica.

  • LEI ESPECÍFICA ESTADUAL OU FEDERAL

  • As autarquias podem existir no âmbito de todos os entes federados (União, Estados e Municípios).

    Podemos citar como exemplos os seguintes institutos de previdência:

    IPAM - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho-RO

    IPMBInstituto de Previdência Municipal de Barretos/SP

  • Em se tratando de questão que cogita da instituição de uma autarquia, há que se aplicar o teor do art. 37, XIX, da CRFB/88, abaixo colacionado:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Como apoio neste preceito constitucional, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Como se depreende da norma em exame, é preciso lei específica para criar a autarquia, de sorte que o prefeito não ostenta competência para, mediante ato próprio, proceder à tal instituição.

    b) Errado:

    No caso das autarquias, é a lei que cria, desde logo, a entidade, que passa a existir no mundo jurídico desde o momento em que a lei entra em vigor. Não se aplica, pois, a técnica da lei autorizativa, direcionada a outras entidades da Administração Indireta, mas não às autarquias. Também incorreto cogitar de lei complementar para definir áreas de atuação, técnica esta atinente às fundações.

    c) Errado:

    Valem os comentários efetuados na opção "a", pertinentes à incompetência do prefeito para criar a entidade, por ato próprio, combinados com aqueles empreendidos na opção "b", no tocante à inaplicabilidade da lei complementar, no caso de autarquias.

    d) Errado:

    Nada impede que Municípios criem suas próprias autarquias, aplicando-se a mesma técnica vazada no citado art. 37, XIX, da Constituição. Trata-se de competência que pode ser exercida em vista da autonomia administrativa de cada ente federativo.

    e) Certo:

    Cuida-se de assertiva expressamente amparada no teor do art. 37, XIX, da Constituição da República.


    Gabarito do professor: E

  • Autarquia? A LEI CRIA!

  • Lembrando que Autarquia também poderá ser criada por Medida Provisória, bastando a comprovação da relevância e urgência.

  • GABARITO: E

    Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Lei ordinária ou até uma medida provisória!

    Abraços!

  • Ops... Tem um "SOMENTE" ali... Está errada...

    Não caia nessa

  • GABARITO: LETRA E

    Vide CF.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Professor: André Vinícius

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;    

  • ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

  • Em âmbito federal, a lei de criação das autarquias é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (). Essa regra também se aplica aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, adaptando-se à iniciativa privativa, ao Governador e ao Prefeito. Naturalmente, se a criação e extinção da entidade se vincular aos outros Poderes,  ou Judiciário, a iniciativa da lei caberá ao respectivo chefe de Poder.

  • Gabarito: E

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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