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ID
3194236
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Projeto de lei ordinária, de iniciativa popular, dispondo sobre a criação de cargos na Administração direta federal, é aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em ambos por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos membros respectivos. Encaminhado à apreciação do Presidente da República, este decide vetá-lo, por motivo de inconstitucionalidade, no prazo de 15 dias úteis contados de seu recebimento. Considerados esses elementos à luz das regras do processo legislativo na Constituição Federal, o veto do Presidente da República está

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    (...)

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    CF - Art. 66, § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Portanto, o veto do Presidente da República está correto, pois o projeto versa sobre matéria de lei de iniciativa privativa do Presidente da República. Além do mais, o veto ocorreu dentro do prazo previsto na Constituição Federal.

    Gabarito: B

  • Criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica de sua remuneração.

    Cargos públicos são geralmente criados por meio de lei de iniciativa reservada ao Poder respectivo. Trata-se de uma decorrência do princípio da separação dos poderes. Assim, a criação e extinção de cargos no Poder Executivo Federal, bem como a fixação da respectiva remuneração, serão votadas pelo Congresso, mas por meio de lei que só pode ser proposta pelo Presidente da República.

    Ressalte-se que a expressão "administração direta e autárquica" deve ser entendida em sentido estrito: refere-se apenas à administração do Poder Executivo. É o entendimento, por exemplo, de Ives Gandra da Silva Martins.

    Professor João Trindade.

  • GABARITO B

    1) Projeto de lei ordinária, de iniciativa popular, dispondo sobre a criação de cargos na Administração direta federal

    ❌ INCONSTITUCIONAL

    São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração (Art. 61, §1º, II, a, CF).

    2) Aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em ambos por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos membros respectivos.

    CONSTITUCIONAL

    Quórum para instauração da sessão para votar lei ordinária → maioria absoluta

    Quórum para votar votar lei ordinária → maioria simples

    3) Encaminhado à apreciação do Presidente da República, este decide vetá-lo, por motivo de inconstitucionalidade, no prazo de 15 dias úteis contados de seu recebimento. 

    CONSTITUCIONAL

    Prazo do veto ou sanção → 15 dias

    Há deliberação executiva no processo legislativo de lei ordinária

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  • Letra B

    Fundamento Jurídico - Art. 61, § 1º, CF/88

    Somente as leis são privativas para iniciativa privativa ou reservada ao Presidente da República. O Art. 61, § 1º, CF/88, prevê um rol taxativo de temas que exige iniciativa legislativa do Presidente da Republica para a criação de leis.

    Fonte: Meu Caderno de Direito Constitucional - Aulas Prof. Ricardo Macau - Curso Damásio

  • ''ema ema ema, cada um com seus problemas''!

    Letra B

    Abraços!

  • No capítulo sobre Iniciativa Legislativa Popular, José Afonso da Silva, no livro Processo Constitucional de Formação de Leis, escreve, na pág. 165:

    É iniciativa legislativa que ingressa no campo das iniciativas concorrentes.

    Não se admite iniciativa legislativa popular em matéria reservada à iniciativa exclusiva de outros titulares, como visto acima.

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo constitucional. Por meio de caso hipotético, temos situação na qual projeto de lei ordinária, de iniciativa popular, dispõe sobre a criação de cargos na Administração direta federal, sendo vetado pelo Presidente da República por alegação de inconstitucionalidade. Tendo em vista o caso narrado em tela e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que o veto do Presidente da República está correto, pois o projeto versa sobre matéria de lei de iniciativa privativa do Presidente da República. Nesse sentido, conforme a CF/88:


    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

     

    Gabarito do professor: letra b.
  • Certos temas somente podem ser objeto de um projeto de lei se este for apresentado pelo Presidente da República. São as hipóteses de iniciativa privativa do Presidente, descritas no art. 61, § 1° da CF/88. Destarte, nossa resposta encontra-se na letra ‘c’. O veto presidencial é adequado, haja vista o fato de estarmos diante de uma inconstitucionalidade.

    Gabarito: C

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

     

    II - disponham sobre:

     

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

     

    II - disponham sobre:

     

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

  • INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA = CRIAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES E EMPREGOS (CF, art. 61, § 1º, II, a) 

    QUÓRUM DE LEI ORDINÁRIA = MAIORIA RELATIVA (CF, art. 47).

    VETO JURÍDICO = 15 DIAS DO RECEBIMENTO (CF, art. 66, § 1º).