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Gab. D
a) o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
=> o CNJ não é dotado de competência jurisdicional, sendo mero órgão administrativo.
b) compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal a criação ou extinção dos tribunais inferiores.
=> Compete privativamente: ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo,
c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
c) os Tribunais Regionais Federais e juízes federais são órgãos do Poder Judiciário e têm sede na Capital Federal.
=> O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
d) compete privativamente aos tribunais prover, obedecida a forma que prescreve, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição.
e) compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios nos crimes comuns e de responsabilidade.
=> aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Bons estudos.
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A) o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
ERRADA artigo 92§ 2º CF
B) compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal a criação ou extinção dos tribunais inferiores
ERRADA artigo 96, II, c CF
C) os Tribunais Regionais Federais e juízes federais são órgãos do Poder Judiciário e têm sede na Capital Federal.
ERRADA artigo 92, III e §1º CF
D) compete privativamente aos tribunais prover, obedecida a forma que prescreve, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição.
CERTA artigo 96 I, c, CF
E) compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios nos crimes comuns e de responsabilidade.
ERRADA 96, III, CF
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Pegadinhas clássicas deste tópico:
A) cuidado: O STF, CNJ e os tribunais superiores têm sede na capital federal, mas o CNJ Não exerce jurisdição.
São vedadas as férias coletivas?
Não para o STF e os tribunais superiores.
B) Esta competência não é privativa do STF, além de que já foi cobrada em várias questões da banca FGV:
Art. 96.Compete privativamente:ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
D) artigo 96 I
E) . Juízes estaduais = TJ´S.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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CNJ não tem jurisdição. Para ajudar a lembrar: Corno Não Julga
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Alternativa E) tentou ludibriar o candidato conforme trecho do artigo em destaque abaixo:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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a) Quem tem jurisdição em todo o território nacional? apenas o STF e os Tribunais Superiores;
b) O STF irá propor ao legislativo a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
c) Quem tem sede na Capital Federal? o STF, o CNJ e os TS's;
d) Correta;
e) A competência para julgar juízes (E, DF, T), nos crimes comuns ou de responsabilidade, é dos TJ's.
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A questão exige conhecimento acerca da
disciplina constitucional ligada aos órgãos do Poder Judiciário, assim como
competências dos tribunais. Analisemos as assertivas:
Alternativa “a": está incorreta. Para o STF, o
CNJ possui competência puramente administrativa, não exercendo jurisdição.
Nesse sentido: “CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa.
Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar
da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados,
hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder
Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu
controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, r, e 103-B, § 4º,
da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo
este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito". [ADI
3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art.
96. Compete privativamente: [...] II - ao Supremo Tribunal Federal, aos
Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo
respectivo, observado o disposto no art. 169: [...] c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art.
92. São órgãos do Poder Judiciário: [...] III - os Tribunais Regionais Federais
e Juízes Federais; § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de
Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
Alternativa “d": está correta. Conforme
art. 96. Compete privativamente: I - aos
tribunais: [...] c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos
de juiz de carreira da respectiva jurisdição.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art.
96 - Compete privativamente: [...] III - aos
Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e
Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de
responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Gabarito do professor:
letra d.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;
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Alternativa “a": está incorreta. Para o STF, o CNJ possui competência puramente administrativa, não exercendo jurisdição. Nesse sentido: “CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito". [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 96. Compete privativamente: [...] II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: [...] c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: [...] III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
Alternativa “d": está correta. Conforme art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: [...] c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 96 - Compete privativamente: [...] III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Gabarito do professor: letra d.
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Cnj não possui jurisdição. É órgão meramente administrativo
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ATUALIZAÇÃO ! A EC 103/19 retirou a expressão "aposentadoria com subsídios" do art. 103-B, § 4º, da CF
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
Em 18/11/2020 foi fixada a seguinte tese: "Nos termos do artigo 102, inciso I, r, da Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos artigos 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da Constituição Federal". (ADI 4412)
........................
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA = prescreve, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição.
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cuidado: O STF, CNJ e os tribunais superiores têm sede na capital federal, mas o CNJ Não exerce jurisdição.
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quem julga os juízes estaduais, DF e Té o TJ
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=> aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;
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Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;
d) propor a criação de novas varas judiciárias;
e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;
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Vimos que o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional (art. 92, § 2°, CF/88). O Conselho Nacional de Justiça, no entanto, não exerce jurisdição (o que torna a assertiva ‘a’ falsa). A questão não exigia, mas vale recordar que o CNJ é o único órgão do Poder Judiciário desprovido de função jurisdicional. Instituído pela EC 45/2004, o Conselho foi instituído para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (além de outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Estatuto da Magistratura).
Na letra ‘b’, o erro deriva do fato de o Supremo Tribunal Federal possuir tal competência (de propor ao Poder Legislativo respectivo a criação ou extinção dos tribunais inferiores) em concorrência com os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça (art. 96, II, ‘c’, CF/88).
Quanto à letra ‘c’, é equivocada pois apesar de os Tribunais Regionais Federais e os juízes federais serem órgãos do Poder Judiciário, eles não têm sede na Capital Federal. Lembremos que, nos termos do art. 92, § 1°, CF/88, o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores é que têm sede na Capital Federal.
Aprendemos, também, que compete aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, nos crimes comuns e nos de responsabilidade (art. 96, III, CF/88), razão pela qual a letra ‘e’ não pode ser assinalada.
Assim, você pode marcar a letra ‘d’ como resposta, pois compete privativamente aos tribunais prover, obedecida a forma que prescreve, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição (art. 96, I, ‘c’, CF/88).
Gabarito: D
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o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
O CNJ não tem jurisdição.
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compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal a criação ou extinção dos tribunais inferiores.
Aos tribunais superiores e aos tribunais de justiça também.
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os Tribunais Regionais Federais e juízes federais são órgãos do Poder Judiciário e têm sede na Capital Federal.
Não tem sede na capital.
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compete privativamente aos tribunais prover, obedecida a forma que prescreve, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição.
OK.
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ALTERNATIVA D
A) o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
B) compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal a criação ou extinção dos tribunais inferiores.
C) os Tribunais Regionais Federais e juízes federais são órgãos do Poder Judiciário e têm sede na Capital Federal.
D) compete privativamente aos tribunais prover, obedecida a forma que prescreve, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição.
E) compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios nos crimes comuns e de responsabilidade.
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ALTERNATIVA -A
Art. 92.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais
Superiores têm sede na Capital Federal.
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo território nacional
RESPOSTA CORRETA ALTERNATIVA -D