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RETIRADO DO TEC:
Gabarito: letra B
Passemos à análise das assertivas.
Dona Flor, com 62 anos de idade, é professora primária de uma Escola de Educação Infantil que fica em Fortaleza, e possui 28 anos de contribuição para o regime geral da Previdência Social. Nos termos da legislação vigente, a trabalhadora
b) já implementou os requisitos legais para se aposentar, uma vez que é professora, quando o tempo de contribuição fica reduzido em cinco anos em relação ao regime geral. (CORRETO)
A afirmativa está correta, uma vez que encontra respaldo na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
Conforme previsto no § 3º, do art. 15, se a professora comprovar exclusivamente 25 anos de contribuição na educação infantil e no ensino fundamental e médio, e o somatório da idade e do tempo de contribuição for de 81 pontos, aos quais serão acrescidos, a partir de 1º de janeiro de 2020, 1 (um) ponto a cada ano, até atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, terá direito a aposentadoria. Dona Flor possui 28 anos de contribuição para o RGPS e 62 anos de idade, o que dá um total de 90 pontos, muito acima do exigido. Assim sendo, Dona Flor já implementou os requisitos legais para se aposentar.
Vejamos a redação do dispositivo constitucional:
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opa, o Bruno voltou
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Não vejo como a assertiva B pode estar correta. O que reduz em 5 anos é a IDADE, conforme mandamento constitucional previsto no art. 201, § 8º da CF. Já o tempo de contribuição, pelo contrário, é atualmente de 25 anos, seja para professor ou professora, enquanto no regime geral os tempos de contribuição são de 20 e 15 anos, para homens e mulheres, conforme a regra geral.
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A questão é de 2019. hoje será reduzida em 5 anos a idade.
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Conforme previsto no § 3º, do art. 15, se a professora comprovar exclusivamente 25 anos de contribuição na educação infantil e no ensino fundamental e médio, e o somatório da idade e do tempo de contribuição for de 81 pontos, aos quais serão acrescidos, a partir de 1º de janeiro de 2020, 1 (um) ponto a cada ano, até atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, terá direito a aposentadoria. Dona Flor possui 28 anos de contribuição para o RGPS e 62 anos de idade, o que dá um total de 90 pontos, muito acima do exigido. Assim sendo, Dona Flor já implementou os requisitos legais para se aposentar.
Vejamos a redação do dispositivo constitucional:
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Gostei
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Os ocupantes do cargo de professor
têm a idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades de 62
(sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de
idade, se homem, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de
magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei
complementar do respectivo ente federativo, nos termos do § 5º do art. 40 da
Constituição Federal.
Ainda, de acordo com art. 56 da
Lei 8.213/1991, o professor, após 30 (trinta) anos, e a professora, após 25
(vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério poderão
aposentar-se por tempo de serviço.
A) Para a
professora bastam 25 (vinte e cinco)
anos de efetivo exercício, conforme art. 56 da Lei 8.213/1991.
B) Correta a
assertiva, nos termos do § 5º do art. 40
da Constituição Federal e art. 56 da Lei 8.213/1991.
C) O benefício
de redução de 5 (cinco) anos se
aplica aos profissionais do magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, conforme § 5º
do art. 40 da Constituição Federal.
D) A idade
mínima para a professora é de 62
(sessenta e dois) anos de idade, se mulher, de acordo com § 5º do art. 40
da Constituição Federal.
E) Não deve
pagar pedágio, pois já completou a idade
mínima exigida, que é 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, de
acordo com § 5º do art. 40 da Constituição Federal.
Gabarito do Professor: B
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LETRA B CORRETA
LEI 8.213
Art. 56. O professor, após 30 (trinta) anos, e a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério poderão aposentar-se por tempo de serviço, com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III deste Capítulo.
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Cada conta maluca, não precisa inventar: 25 de contribuição e mínimo de 57. Preencheu os requisitos.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
Pós reforma (EC 103) professor se aposenta com os seguintes requisitos (com exceção da aplicação de alguma das 6 regras de transição, mas isso nem era objeto da questão):
Idade: H60 M57 (o atual requisito etário, 65/62, reduzido em 5)
TC: 25 anos de efetivo magistério
Carência: 180 contribuições mensais
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mas o que reduz em 5 anos não é a idade? por que está tempo de contribuição???
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Letra B
Decreto nº 3.048/99
Da aposentadoria programada do professor
(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
Art. 54. Para o professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, desde que cumprido o período de carência exigido, será concedida a aposentadoria de que trata esta Subseção quando cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
I - cinquenta e sete anos de idade, se mulher, e sessenta anos de idade, se homem; e (Incluído pelo Decreto nº
10.410, de 2020)
II - vinte e cinco anos de contribuição, para ambos os sexos, em efetivo exercício na função a que se refere
o caput. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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A questão não tem gabarito, pois, atualmente, tanto homem como mulher, professores, precisam de apenas 25 anos de contribuição.
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emenda constitucional 103 .
5 anos de redução para professor do infantil
25 anos de contribuição tanto homem quanto mulher