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ID
3194266
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dona Flor, com 62 anos de idade, é professora primária de uma Escola de Educação Infantil que fica em Fortaleza, e possui 28 anos de contribuição para o regime geral da Previdência Social. Nos termos da legislação vigente, a trabalhadora

Alternativas
Comentários
  • RETIRADO DO TEC:

    Gabarito: letra B

    Passemos à análise das assertivas.

     

    Dona Flor, com 62 anos de idade, é professora primária de uma Escola de Educação Infantil que fica em Fortaleza, e possui 28 anos de contribuição para o regime geral da Previdência Social. Nos termos da legislação vigente, a trabalhadora

     

    b)  já implementou os requisitos legais para se aposentar, uma vez que é professora, quando o tempo de contribuição fica reduzido em cinco anos em relação ao regime geral. (CORRETO)

       

    A afirmativa está correta, uma vez que encontra respaldo na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

     

    Conforme previsto no § 3º, do art. 15, se a professora comprovar exclusivamente 25 anos de contribuição na educação infantil e no ensino fundamental e médio, e o somatório da idade e do tempo de contribuição for de 81 pontos, aos quais serão acrescidos, a partir de 1º de janeiro de 2020, 1 (um) ponto a cada ano, até atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, terá direito a aposentadoria. Dona Flor possui 28 anos de contribuição para o RGPS e 62 anos de idade, o que dá um total de 90 pontos, muito acima do exigido. Assim sendo, Dona Flor já implementou os requisitos legais para se aposentar.

     

    Vejamos a redação do dispositivo constitucional:

     

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  • opa, o Bruno voltou

  • Não vejo como a assertiva B pode estar correta. O que reduz em 5 anos é a IDADE, conforme mandamento constitucional previsto no art. 201, § 8º da CF. Já o tempo de contribuição, pelo contrário, é atualmente de 25 anos, seja para professor ou professora, enquanto no regime geral os tempos de contribuição são de 20 e 15 anos, para homens e mulheres, conforme a regra geral.

  • A questão é de 2019. hoje será reduzida em 5 anos a idade.
  • Conforme previsto no § 3º, do art. 15, se a professora comprovar exclusivamente 25 anos de contribuição na educação infantil e no ensino fundamental e médio, e o somatório da idade e do tempo de contribuição for de 81 pontos, aos quais serão acrescidos, a partir de 1º de janeiro de 2020, 1 (um) ponto a cada ano, até atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, terá direito a aposentadoria. Dona Flor possui 28 anos de contribuição para o RGPS e 62 anos de idade, o que dá um total de 90 pontos, muito acima do exigido. Assim sendo, Dona Flor já implementou os requisitos legais para se aposentar.

     

    Vejamos a redação do dispositivo constitucional:

     

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  • Os ocupantes do cargo de professor têm a idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades de 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo, nos termos do § 5º do art. 40 da Constituição Federal.


    Ainda, de acordo com art. 56 da Lei 8.213/1991, o professor, após 30 (trinta) anos, e a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério poderão aposentar-se por tempo de serviço.


    A) Para a professora bastam 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício, conforme art. 56 da Lei 8.213/1991.

    B) Correta a assertiva, nos termos do § 5º do art. 40 da Constituição Federal e art. 56 da Lei 8.213/1991.

    C) O benefício de redução de 5 (cinco) anos se aplica aos profissionais do magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, conforme § 5º do art. 40 da Constituição Federal.

    D) A idade mínima para a professora é de 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, de acordo com § 5º do art. 40 da Constituição Federal.

    E) Não deve pagar pedágio, pois já completou a idade mínima exigida, que é 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, de acordo com § 5º do art. 40 da Constituição Federal.




    Gabarito do Professor: B


  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.213

     Art. 56. O professor, após 30 (trinta) anos, e a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério poderão aposentar-se por tempo de serviço, com renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III deste Capítulo.

  • Cada conta maluca, não precisa inventar: 25 de contribuição e mínimo de 57. Preencheu os requisitos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Pós reforma (EC 103) professor se aposenta com os seguintes requisitos (com exceção da aplicação de alguma das 6 regras de transição, mas isso nem era objeto da questão):

    Idade: H60 M57 (o atual requisito etário, 65/62, reduzido em 5)

    TC: 25 anos de efetivo magistério

    Carência: 180 contribuições mensais

  • mas o que reduz em 5 anos não é a idade? por que está tempo de contribuição???
  • Letra B

    Decreto nº 3.048/99

    Da aposentadoria programada do professor

    (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

        Art. 54. Para o professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, desde que cumprido o período de carência exigido, será concedida a aposentadoria de que trata esta Subseção quando cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:    (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    I - cinquenta e sete anos de idade, se mulher, e sessenta anos de idade, se homem; e   (Incluído pelo Decreto nº

    10.410, de 2020)

    II - vinte e cinco anos de contribuição, para ambos os sexos, em efetivo exercício na função a que se refere

    o caput.   (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

  • A questão não tem gabarito, pois, atualmente, tanto homem como mulher, professores, precisam de apenas 25 anos de contribuição.

  • emenda constitucional 103 . 5 anos de redução para professor do infantil 25 anos de contribuição tanto homem quanto mulher