-
Gabarito E
I. Incorreta. A imunidade recíproca é extensiva às entidades da Administração Indireta dos referidos entes federados, ou seja, às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. ⇢ empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, como os Correios (ECT), são imunes nos mesmos termos das autarquias, ou seja, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
II. Incorreta. A Constituição estende a referida imunidade aos demais tributos, assim como às taxas e à contribuição de melhoria. ⇢ imunidade é apenas para impostos sobre patrimônio, à renda e aos serviços.
III. Correto. A imunidade recíproca não se aplica ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados. ⇢ As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
IV. Correto. Embora a imunidade recíproca se refira aos impostos sobre o patrimônio, o promitente comprador não fica exonerado de pagar imposto relativamente ao bem imóvel adquirido de um ente federado. ⇢ A referida imunidade vale apenas para aqueles descritos na LEI.
-
Quando falou em sociedade de economia mista logo pensei na Petrobrás. Não tem imunidade. Atua em concorrência com as empresas privadas.
-
Imunidade recíproca: vale para o ente político, suas autarquias e fundaçoes.
Em regra, não alcança as Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.
O STF tem estendido para as EP e SEM quando prestadoras de serviço publico essencial, especialmente quando em regime de monopolio (correios, infraero)
-
I) A imunidade recíproca é extensiva às entidades da Administração Indireta dos referidos entes federados, ou seja, às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
SEM e EP que prestam serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado gozam da imunidade tributária.
Além disso, SEM prestadora de ações e serviço de saúde, com capital majoritariamente estatal, também gozam.
Não entendi o motivo de estar errado. Podem não ser todas, mas se algumas gozam, também podemos acrescentar a lista.
-
Quanto ao item II, ao contrário do que a questão afirma, a Constituição não estende as referidas imunidades aos demais tributos, mas tão somente aos impostos, às taxas e à contribuição assistenciais, sendo essas duas últimas, segundo a doutrina majoritária. Isso porque, contribuição de melhoria é aquela decorrente de obra pública, que é diferente de contribuição assistencial.
-
@ Hermison Victor Pereira Alencar Sampaio,
Caro colega, acho que você está se confundindo. A imunidade recíproca, como você muito bem sabe, impede que os entes políticos cobrem impostos uns dos outros. Esta imunidade não diz respeito a outras espécies tributárias, como contribuições ou taxas. Ou seja, a imunidade recíproca se refere somente aos impostos, não havendo que se falar que as imunidades reciprocas são extensíveis às taxas e à contribuição assistenciais.
Acredito que você deva estar se confundindo com as imunidades tributárias genéricas. As imunidades ora dizem respeito a impostos, ora a outras espécies tributárias, o que depende da norma específica que se estiver analisando. As imunidades do art. 150, VI, da CF, por exemplo, conforme consta expressamente de seu texto, limitam-se a negar competência para a instituição de impostos.
Estabelece tal inciso as chamadas imunidades genéricas, não excluindo a existência de outras que se possam vislumbrar ao longo do capítulo do Sistema Tributário Nacional e que, em alguns casos, dizem respeito a outras espécies tributárias. O art. 149, § 2o, I, da CF estabelece a imunidade das receitas de exportação às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico. O art. 195, § 7o, da CF traz imunidade que diz respeito às contribuições de seguridade social. No art. 5o, inciso XXXIV, por sua vez, encontramos imunidade relativa a taxas.
Portanto, no que se refere a imunidades recíprocas, estas aplicam-se somente para impostos. No que se refere à imunidades tributárias, estas podem ser aplicadas a impostos, taxas e contribuições sociais.
-
IMUNIDADE RECÍPROCA
CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2o A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Súmula 583 STF
Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.
Teses de Repercussão Geral
● Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.
● A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município
-
O STF tem entendido que o benefício também é extensivo às EP e SEM desde que exploradoras de serviço público (à exceção dos CORREIOS, que tem todas as atividades imunes, mesmo aquelas em que prevalece a natureza de exploração de atividade econômica). Por isso, ao menos diante do teor genérico de sua redação, o item "I" deveria ser considerado correto, não?
-
a Petrobras é objeto de alguma imunidade? nao, ainda que ela seja uma sociedade de economia mista.
-
Ainda que o STF decidiu que a atividade exercida pelo o Monopólio Estatal, está não é uma atribuição indispensável, visto que inclusive foi julgado que a PETROBRAS (sociedade de economia mista) por mais que exercida pelo monopólio estatal, distribui dividendos a seus acionistas e por isso NÃO É ALCANÇADA PELA IMUNIDADE! Ademais, a Constituição Federal NÃO PREVÊ taxativamente que a imunidade alcança as sociedades de economia mista e Empresas Públicas. Isto é um Entendimento pacífico do STF!
Pela forma como dispõe as alternativas percebe-se que o examinador está tratamento apenas das normas constitucionais e não de qualquer Jurisprudências.
-
O
tema imunidade tributária é um dos mais importantes do direito tributário, além
de também poder ser cobrado em provas de direito constitucional. Portanto,
bastante atenção.
I. ERRADO.
Imunidade recíproca é o instituto que impede que os entes
políticos cobrem impostos um dos outros. O objetivo pretendido é evitar a
utilização dos impostos como forma indireta de intervenção na autonomia dos
entes federados. Está previsto na alínea a do art. 150, VI, da CF/88.
CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
Por sua vez, o §2º do art. 150 dispõe que, além dos entes
políticos, a imunidade recíproca deve ser estendida às autarquias e às
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao
patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou
às delas decorrentes.
O item I está errado por incluir empresas públicas e
sociedades de economia mista, que não são beneficiárias dessa imunidade.
II. ERRADO.
A CF/88 restringiu a imunidade recíproca apenas aos
impostos, não alcançando outras espécies tributárias, como as taxas e
contribuições de melhoria.
CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir IMPOSTOS sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
III. CERTO e IV. CERTO.
Ambos os itens reproduzem partes do §3º do art. 150 da CF/88:
CF, Art. 150, § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do
parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços,
relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas
aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou
pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador
da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
Estando corretos apenas os itens III e IV, a alternativa a
ser assinalada é a E).
Gabarito do Professor:
E
-
Parabéns aos colegas que fizeram ginástica mental para defender esse gabarito b.o.s.t.a e dizer que a I está incorreta, assim como falou o Deus Examinador.
Claramente essa questão não faz nenhum sentido.
-
Não há elementos o suficiente, na questão, para descartar a alternativa I. A afirmativa está muito genérica (se ela tivesse dito que se estende à todas, faria mais sentido estar errada), já que conforme diz expressamente na lei, a imunidade tributária alcança as Autarquias, Fundações, SEM e EP. Deveria ter sido anulada.
-
Sobre 1; a regra e não incidir sobre EP/SEM , mas tem exceção : prestar serviços exclusivos do estado , sob regime não concorrencial , não visando lucro ….
-
Item I: A imunidade recíproca abrange as autarquias e fundações públicas, porém, quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, não há previsão constitucional, apenas jurisprudência no tocante àquelas que sejam prestadoras de serviços públicos. Portanto, não se pode afirmar indiscriminadamente que tal imunidade alcança as empresas públicas e sociedades de economia mista. Item errado.
Item II: A imunidade se restringe aos impostos. Item errado.
Item III: De fato, o § 3º, do art. 150, da CF/88, estabelece que a imunidade recíproca não se aplica ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados. Item correto.
Item IV: Realmente, o texto constitucional também não exonera o promitente comprador não fica exonerado de pagar imposto relativamente ao bem imóvel adquirido de um ente federado ou de uma autarquia. Item correto.
Gabarito: Letra E