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A) Função Gratificada apenas para ocupante de CARGO EFETIVO
B) 18 anos completo.
C) GABARITO
D) observado o devido processo legal.
E) Art. 47. Não será concedida a transferência: III - do servidor em estágio probatório.
Fé.
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a) O ocupante de cargo em comissão poderá ser designado para o exercício de função gratificada.
Art. 6°, Parágrafo único. A designação para o exercício de função gratificada recairá, exclusivamente,
em servidor efetivo.
b) Na realização de concursos públicos, poderão inscrever-se candidatos de qualquer idade.
Art. 14. Na realização dos concursos, serão adotadas as seguintes normas gerais:
(...)
II - poderão inscrever-se candidatos até 69 anos de idade;
c) Terá preferência para a ordem de classificação o candidato já pertencente ao serviço público estadual e, persistindo a igualdade, aquele que contar com maior tempo de serviço público ao Estado.
Art. 10, § 1° Terá preferência para a ordem de classificação o candidato já pertencente ao serviço público estadual e, persistindo a igualdade, aquele que contar com maior tempo de serviço público ao Estado.
d) O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado de ofício, não sendo obrigatório respeitar o devido processo legal.
Art. 32, § 2° O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado, observado o devido processo legal.
e) O servidor em estágio probatório poderá ser transferido.
Art. 47. Não será concedida a transferência:
(...)
III - do servidor em estágio probatório.
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Pessoal, a letra C não pode ser considerada mais o gabarito, isso porquanto recentemente (27/11 de 2020), o STF declarou inconstitucional os parágrafos 1 e 2, do art 10 da Lei 5810/94 do Estado do Pará na ADI 5358, se não, vejamos:
"O Tribunal, por maioria, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.810/1994 do Estado do Pará, fixando a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo”, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020."
Link http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=456432&ori=1#:~:text=O%20Plen%C3%A1rio%20do%20Supremo%20Tribunal,de%20um%20determinado%20ente%20federativo.
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Questão desatualizada
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Gente, o ENTENDIMENTO é de acordo com a LEI, não foi revogado, está lá, só não terá aplicabilidade! Questão correta de ACORDO COM A LEI.
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A O ocupante de cargo em comissão NÃO poderá ser designado para o exercício de função gratificada. Somente o servidor efetivo.
B Na realização de concursos públicos, poderão inscrever-se candidatos de até 69 anos de idade.
C Terá preferência para a ordem de classificação o candidato já pertencente ao serviço público estadual e, persistindo a igualdade, aquele que contar com maior tempo de serviço público ao Estado. Correta uma vez que o enunciado pede a literalidade, mas o STF declarou a inconstitucionalidade do dispositivo que prevê essa regra.
D O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado de ofício, sendo obrigatório respeitar o devido processo legal.
E O servidor em estágio probatório NÃO poderá ser transferido.
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"Na realização de concursos públicos, poderão inscrever-se candidatos de qualquer idade."
Passando pra dizer que "inscrever-se" é uma coisa, "tomar posse", é outra! ¬¬'