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ID
3195310
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Estadual n° 10.261/1968, o funcionário público estadual tem como um dos seus deveres:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Artigo 241 - São deveres do funcionário:

    VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado.

  •  Lei Estadual n° 10.261/1968

    Artigo 241 - São deveres do funcionário:

    I - ser assíduo e pontual;

    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

    III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;

    IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;

    V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;

    VI - tratar com urbanidade as pessoas;

    VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;

    VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;

    IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;

    X - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso;

    XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;

    XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho,

    XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e

    XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

    GABARITO A

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.

    • Direitos e deveres do servidor público:

    Conforme indicado por Di Pietro (2018), a maior parte dos direitos do servidor público encontra-se consagrada na Constituição Federal, contudo, não há impedimento para que outros direitos sejam outorgados pelas Constituições Estaduais ou pelas leis ordinárias dos Estados e Municípios. 
    Segundo Meirelles e Burle Filho (2016), "os regimes jurídicos modernos, como a Lei nº 8.112 de 199, art.116, impõem uma série de deveres aos servidores públicos como requisitos para o bom desempenho de seus encargos e regular funcionamento dos serviços públicos".
    • Lei nº 10.261 de 1968 - Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado. 

    A) CERTO, com base no art.241, VII, da Lei nº 10.261 de 1968. "Art.241 São deveres do funcionário: VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado". 
    B) ERRADO, de acordo com o art.241, XI, da Lei nº 10.261 de 1968. "Art. 241 São deveres do funcionário: XI - ATENDER PRONTAMENTE, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para a defesa do Estado, em Juízo". 
    C) ERRADO, de acordo com o art. 241, XIV, da Lei nº 10.261 de 1968. "Art.241 São deveres do funcionário: XIV - proceder na vida pública e privada na forma que DIGNIFIQUE a função pública. 
    D) ERRADO, de acordo com o art. 241, IV, da Lei nº 10.261 de 1968. "Art.241 São deveres do funcionário: IV - GUARDAR SIGILO sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências". 
    E) ERRADO, de acordo com o art.241, II, da Lei nº 10.261 de 1968. "Art.241 São deveres do funcionário: II - CUMPRIR as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais". 
    Referências: 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    Lei nº 10.261 de 1968. 
    MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

    Gabarito: A
  • Protelar: deixar para depois a realização de (algo); adiar, retardar, postergar

  • Alternativa A é um dever, porém demais alternativas são fatos que acontecem no setor público, com alguns, infelizmente...

  • Quem foi na alternativa B está achando que isso aqui é o que? hahahah

  • Segundo a Lei Estadual n° 10.261/1968, o funcionário público estadual tem como um dos seus deveres:

    A) residir no local onde exerce o cargo ou onde autorizado.

    Art. 241 - São deveres do funcionário:

    I - ser assíduo e pontual;

    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

    III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;

    IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;

    V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;

    VI - tratar com urbanidade os companheiros de serviço e as partes;

    VI - tratar com urbanidade as pessoas;

    VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado; [Gabarito]

    VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;

    IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;

    X - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso;

    XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;

    XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho,

    XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e

    XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

    ---------------------------------------------------------------

    B) protelar (deixar para depois a realização de) o atendimento às requisições feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas.

    Art. 241 - São deveres do funcionário:

    [...]

    XI - atender prontamente (rapidamente, imediatamente), com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;

    [...]

    -------------------------------------------------------

    C) proceder na vida pública e privada da maneira que julgar melhor.

    Art. 241 - São deveres do funcionário:

    [...]

    XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

    [...]

    ---------------------------------------------------------------

    D) tornar público os assuntos da repartição.

    Art. 241 - São deveres do funcionário:

    [...]

    IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;

    [...]

    ---------------------------------------------------------------

    E) deixar de cumprir as ordens superiores, quando entender necessário.

    Art. 241 - São deveres do funcionário:

    [...]

    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

    [...]

  • Residir no local onde exerce o cargo ou onde autorizado é um dos deveres do funcionário público estadual, segundo o Artigo 241, VII, da Lei nº 10.261/1968.

    Letra B. ERRADA. É dever do servidor público atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo.

    Letra C. ERRADA. É dever do servidor público proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

    Letra D. ERRADA. É dever do servidor público guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências.

    Letra E. ERRADA. É dever do servidor público cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais.

  • Leia somente se você estuda para o Escrevente do TJ SP

    CONEXÃO ENTRE AS MATÉRIAS

    Alguém falou em retardar que me fez lembrar de:

    PREVARICAÇÃO Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral

    Código Penal - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano , e multa.

    Código Penal - Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano 03 meses a 01 ano . Prevaricação Imprópria

    &&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&&

    NO DIREITO ADMINISTRATIVO – Lei 8.4229/92 (LIA: Lei de Improbidade Administrativa) - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade (1), imparcialidade (2), legalidade (3), e lealdade às instituições (4), e notadamente EXEMPLIFICATIVO:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Leia somente se você estuda para o Escrevente do TJ SP

  • GABARITO A

    Art. 241 - São deveres do funcionário:

    VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado.

    Instagram: @kah.concurseira

    YouTube: https://apptuts.bio/kah-concurseira

    Bons Estudos! 

  • o   Resolução: A.

    .

    Artigo 241 - São deveres do funcionário:

    VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;

  • Vai chover no TJ-SP!

  • essa prova estava fácil
  • Deveres:

    • Assíduo e pontual;
    • cumprir ordens representando em caso de ilegalidade manifesta;
    • zelo e presteza;
    • representar aos superiores as ilegalidades que tiver conhecimento no exercício de suas funções;
    • tratar com urbanidade os outros;
    • residir no local onde exerça o cargo ou onde autorizado;
    • providenciar para que esteja sempre em ordem assentamento individual e sua declaração de família;
    • zelar pela economia do material;
    • apresentar-se convenientemente trajado;
    • atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, as requisições de autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado em juízo;
    • espírito de solidariedade;
    • em dia com as leis;
    • proceder na vida pública -> vida particular;

    Proibições:

    • retirar sem permissão objeto da repartição;
    • entreter-se durante horas de trabalho com atividades estranhas ao serviço;
    • tratar de interesses particulares na repartição;
    • promover manifestação de apreço ou desapreço;
    • exercer comércio ou listas de donativos;
    • empregar em serviço particular material público;
    • contratos de natureza industrial ou comercial com governo;
    • gerencia ou adm. de empresas bancárias ou industriais ou soc. comerciais que mantenham rel. comerciais ou adm. com o governo do estado;

    Liberdade para ser acionista, quotista ou comanditário;

    • exercer emprego ou função em empresas com tenham relações com o governo e que se relacionam com a finalidade da repartição - mesmo que fora do expediente;
    • aceitar representação de estado estrangeiro sem autorização do presidente;
    • incitar greves - não recepcionado pela CF
    • constituir-se procurador das partes ou servir como intermediário;

    Exceção: interesse de cônjuge ou parente até 2º grau;

    • receber estipêndios de firmas fornecedoras ou entidades fiscalizadas;
    • fundar sindicato - não recepcionado pela CF

    Responsabilizado por:

    • Danos que causar à fazenda com DOLO ou CULPA;
    • Cometer funções da repartição á estranhos

    Responsabilidades:

    • Sonegação de valores, não restar contas ou o fazer fora do prazo;
    • Faltas, danos, avarias e prejuízos em bens sob sua guarda;
    • Falta ou inexatidão das averbações;
    • Qualquer erro de cálculo ou redução

    #retafinalTJSP