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ID
3195319
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade do funcionário público estadual, conforme previsto na Lei n° 10.261/1968.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

    Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:

    I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço;

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade do servidor. 

    • Responsabilidade do servidor:

    Conforme Carvalho Filho (2018), "a responsabilidade civil é a imputação, ao servidor público, da obrigação de reparar o dano que tenha causado à Administração ou a terceiro, em decorrência de conduta culposa ou dolosa, de caráter comissivo ou omissivo. Trata-se, como se pode observar, de responsabilidade subjetiva ou com culpa". 
    A) ERRADO, com base no art. 245, II, da Lei nº 10.261 de 1968. "Art.245 O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados. Parágrafo único: II - pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame e fiscalização". 
    B) ERRADO, com base no art. 253 e art. 254, da Lei nº 10.261 de 1968. "Art.253 A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres". 
    C) ERRADO, com base no art. 246, da Lei nº 10.261 de 1968. "Art.246 O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração". 
    D) CERTO, com base no art. 245, da Lei nº 10.261 de 1968. "Art.245 O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados". 
    E) ERRADO, com base no art. 247, da Lei nº 10.261 de 1968. "Art.247 Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais". 
    Referências:
     
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    Lei nº 10.261 de 1968.

    Gabarito: D
  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade do servidor. 

    • Responsabilidade do servidor:

    Conforme Carvalho Filho (2018), "a responsabilidade civil é a imputação, ao servidor público, da obrigação de reparar o dano que tenha causado à Administração ou a terceiro, em decorrência de conduta culposa ou dolosa, de caráter comissivo ou omissivo. Trata-se, como se pode observar, de responsabilidade subjetiva ou com culpa". 

    A) ERRADO, com base no art. 245, II, da Lei nº 10.261 de 1968. "Art.245 O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados. Parágrafo único: II - pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame e fiscalização". 

    B) ERRADO, com base no art. 253 e art. 254, da Lei nº 10.261 de 1968. "Art.253 A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres". 

    C) ERRADO, com base no art. 246, da Lei nº 10.261 de 1968. "Art.246 O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração". 

    D) CERTO, com base no art. 245, da Lei nº 10.261 de 1968. "Art.245 O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados". 

    E) ERRADO, com base no art. 247, da Lei nº 10.261 de 1968. "Art.247 Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais". 

    Referências:

     

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Lei nº 10.261 de 1968.

    Gabarito: D

  • Letra B quis induzir o avaliado ao erro.

    Em erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual, Art. 247, a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor destes.

    - Não tendo havido má-fé, será aplicada a pena de repreensão e, na reincidência, a de suspensão.

  • Sobre a alternativa E, em caso de OMISSÃO o funcionário terá que indenizar de uma só vez e não de forma parcelada.

    Macete

    ''RODA''

    Remissão

    Omissão

    Desfalque

    Alcance.

    Nesses casos acima, o funcionário ''RODA'' e terá que indenizar de UMA SÓ VEZ.

  • A) Artigo 245 - O funcionário é RESPONSÁVEL por todos os prejuízos que, NESSA QUALIDADE, causar à Fazenda Estadual, por DOLO ou CULPA, devidamente apurados.

    II - pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;

    B) Artigo 253 - A pena de REPREENSÃO será aplicada por ESCRITO, nos casos de:

    1 - INDISCIPLINA ou

    2 - FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES

    Artigo 254 - A pena de SUSPENSÃO, que NÃO excederá de 90 DIAS, será aplicada em caso de:

    1 - FALTA GRAVE ou

    2 - de REINCIDÊNCIA.

    C) Artigo 246 - O funcionário que ADQUIRIR MATERIAIS em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração

    D) Artigo 245 - O funcionário é RESPONSÁVEL por todos os prejuízos que, NESSA QUALIDADE, causar à Fazenda Estadual, por DOLO ou CULPA, devidamente apurados.

    PARÁGRAFO ÚNICO - CARACTERIZA-SE ESPECIALMENTE A RESPONSABILIDADE:

    I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço;

    E) Artigo 247 - Nos casos de INDENIZAÇÃO à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, DE UMA SÓ VEZ, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais. 

    GABARITO -> [D]

  • --------------------------------------------------------

    C) O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, não sendo possível, porém, se proceder a desconto no seu vencimento ou remuneração.

    Art. 246 - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.

    --------------------------------------------------------

    D) O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados, dentre os quais está a sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade.

    Art. 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

    Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:

    I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço; [Gabarito]

    II - pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;

    III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação; e

    IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.

    --------------------------------------------------------

    E) Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor a importância do prejuízo causado em virtude de omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais, podendo fazê-lo de forma parcelada.

    Art. 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma vez, a importância do prejuízo causado em virtude de Alcance, Desfalque, Remissão ou Omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais. (RODA) 1x

  • Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade do funcionário público estadual, conforme previsto na Lei n° 10.261/1968.

    A) Caracteriza-se especialmente a responsabilidade do funcionário pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais da repartição, ainda que não estejam sob sua guarda nem sujeitos à sua fiscalização.

    Art. 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

    Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:

    I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço;

    II - pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;

    III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação; e

    IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.

    --------------------------------------------------------

    B) A pena de repreensão e a de suspensão, no caso de reincidência, devem ser aplicadas nas hipóteses em que houve má-fé em erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.

    Art. 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

    [...]

    IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.

    Art. 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de Alcance, Desfalque, Remissão ou Omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais. (RODA) 1x

    Art. 248 - Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor destes.

    Parágrafo único - No caso do item IV do parágrafo único do art. 245, não tendo havido má-fé, será aplicada a pena de repreensão e, na reincidência, a de suspensão.

  • A Letra D é o gabarito da questão.

    O item está em consonância com o Artigo 245, Parágrafo único, I, da Lei nº 10.261/1968.

    Observe:

    Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

    Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:

    I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço;

    Letra A. ERRADA. O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados. Caracteriza-se especialmente a responsabilidade pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização

    Letra B. ERRADA. A pena de repreensão e a de suspensão, no caso de reincidência, devem ser aplicadas nas hipóteses em que não houve má-fé em erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.

    Letra C. ERRADA. O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.

    Letra E. ERRADA. Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.

  • Gabarito: D

    A alternativa B não está errada simplesmente pelo fato de que o art. 253 diz que a pena de repreensão somente é cabível por escrito e em casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres...

     

    Em caso de ERRO DE CALCULO ou REDUÇÃO CONTRA A FAZENDA ESTADUAL, o art. 248, parágrafo único, deixa claro que caberá sim a pena de repreensão e, se houver reincidência, suspensão.

    Todavia, a alternativa "B" está incorreta porque diz que caberá pena de repreensão ou suspensão se houver má-fé, ao passo que o dispositivo diz que essas penas serão cabíveis quando NÃO houver má-fé, veja:

    Artigo 248 - Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor destes.

    Parágrafo único - No caso do item IV do parágrafo único do art. 245, não tendo havido má-fé, será aplicada a pena de repreensão e, na reincidência, a de suspensão.

    Artigo 245 - Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:

    IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.

  • EXERCÍCIOS DO RODA

    Q85609 

    Q94894

    Q36300

    Q1065104

  • GABARITO D

    A)Caracteriza-se especialmente a responsabilidade do funcionário pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais da repartição, ainda que não estejam sob sua guarda nem sujeitos à sua fiscalização.

    -ART 245, Paragrafo Único - II - BENS ou MATERIAIS sujeitos a SUA GUARDA, ou EXAME, ou FISCALIZAÇÃO

    OBS: Primeira vez que vejo um Paragrafo Único ter incisos =))))

    B)A pena de repreensão e a de suspensão, no caso de reincidência, devem ser aplicadas nas hipóteses em que houve má-fé em erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.

    -ART 254 - Será aplicada em caso de FALTA GRAVE ou REINCIDÊNCIA.

    C)O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, não sendo possível, porém, se proceder a desconto no seu vencimento ou remuneração.

    -ART 246 - será responsabilizado pelo respectivo custo, SEM PREJUÍZO DAS PENALIDADES DISCIPLINARES CABIVEIS, PODENDO-SE PROCEDER AO DESCONTO NO SEU VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO.

    D) O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados, dentre os quais está a sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade.

    E)Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor a importância do prejuízo causado em virtude de omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais, podendo fazê-lo de forma parcelada.

    -ART247- REPOR DE UMA SÓ VEZ

    Instagram: @kah.concurseira

    YouTube: https://apptuts.bio/kah-concurseira

    Bons Estudos! 

  • Cai lindo no TJ-SP.

  • o   Resolução: D.

    o   A: Só seria caracterizada especialmente essa responsabilidade se os bens e materiais da repartição estivessem sob sua guarda ou sujeitos à sua fiscalização (art. 245, parágrafo único, II).

    o   B: Errado, pois essas seriam as penalidades aplicadas no caso de erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual praticado com BOA fé (art. 248, parágrafo único).

    o   C: Será possível sim, nessa situação, proceder-se ao desconto no seu vencimento ou remuneração (art. 246).

    o   D: Correto (art. 245, parágrafo único, I)!

    o   E: No caso de omissão não será possível realizar a reposição da importância de forma parcelada, sendo o funcionário obrigado a fazê-la de uma só vez (art. 247).

  • o funcionário é responsável por todos os prejuízos que nessa qualidade causar à fazenda estadual, por dolo ou culpa devidamente apurados.

  • RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR

    O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e

    regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das

    penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu

    vencimento ou remuneração.

    Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de

    uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque,

    remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.

    Fora dos casos de indenização à Fazenda Estadual, a indenização poderá ser parcelada e o

    desconto mensal será de no máximo 10% da remuneração do servidor.

    Fonte : pensar concursos

  • A - INCORRETA

    Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

    Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:

    I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço;

    II - pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;

    III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação; e

    IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.

    (...)

    B - INCORRETA

    Artigo 248 - Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor destes.

    Parágrafo único - No caso do item IV do parágrafo único do art. 245, não tendo havido má-fé, será aplicada a pena de repreensão e, na reincidência, a de suspensão.

    (...)

    C - INCORRETA

    Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.

    (...)

    D - CORRETA

    Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

    Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:

    I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço;

    (...)

    E - INCORRETA

    Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.

  • Dica pra memorizar e não errar nunca mais a alternativa E

    Peguei esse mnemônico aqui de algum comentário de outra questões

    Quando o funcionário público será obrigado a repor de uma só vez dizemos que ele #RODA

    Remissão

    Omissão

    Desfalque

    Alcance

  • a) Caracteriza-se especialmente a responsabilidade do funcionário pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais da repartição sob sua guarda ou sujeitos a seu exame ou fiscalização.

    Afinal, como posso me responsabilizar por algo que não está sob a minha guarda?

    b) A pena de repreensão e a de suspensão, no caso de reincidência, devem ser aplicadas nas hipóteses em que houve má-fé em erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.

    A pena de repreensão e de suspensão, no caso de reincidência, será aplicada se NÃO HOUVER MÁ FÉ.

    c) O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, estando previsto um desconto em parcelas mensais de até 10% do vencimento ou remuneração.

    d) O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados, dentre os quais está a sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade.

    e) Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor a importância do prejuízo causado em virtude de omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais, devendo fazê-lo de uma só vez.

    #retafinalTJSP

  • Em casos de

    Remissão

    Omissão

    Desfalque

    Alcance

    O funcionário RODA de UMA SÓ VEZ.