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ID
3195322
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a responsabilidade administrativa do funcionário público estadual, prevista na Lei n° 10.261/1968, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.

    § 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.(NR)

  • A) Errada - Art. 250 = A responsabilidade administrativa NÃO EXIME o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem ao pagamento de indenização a que ficar obrigado, na forma dos Art.s 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.

    B) Errada - Art. 250, §1º = A responsabilidade administrativa é independente da Civil e da Criminal.

    C) Errada - Art.250, §2º = Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que Negue a existência de sua autoria OU do fato que deu origem à sua demissão.

    D) Errada - Art. 249 = Será igualmente responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos em leis, regulamentos ou regimentos, cometer a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

    E) Correta - Art. 250, §3º = O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.

  • Lei Estadual n° 10.261/1968

    Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.

    § 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.

    § 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão

    § 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.

    GABARITO E

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade do servidor público.

    • Responsabilidade do servidor público:

    Segundo Carvalho Filho (2018), "a responsabilidade do servidor perante a Administração poder ser civil, penal e administrativa. A Lei nº 8.112/1990 dispõe a respeito: 'O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições (art.121)' ". 
    A) ERRADO, uma vez que a responsabilidade administrativa NÃO exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal, que no caso couber, nos termos do art. 250, da Lei nº 10.261 de 1968. 
    B) ERRADO, pois a responsabilidade administrativa é INDEPENDENTE da civil e da criminal, com base no art. 250, §1º, da Lei nº 10.261 de 1968. 
    C) ERRADO, de acordo com o art. 250, §2º, da Lei nº 10.261 de 1968. 

    D) ERRADO, de acordo com o art. 249, da Lei nº 10.261 de 1968. 

    E) CERTO, com base no art. 250, §3º, da Lei nº 10.261 de 1968. "Art.250, §3º O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar pena". 
    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativa. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: E
  • GABARITO: E

    Para ajudar a lembrar: O servidor absolvido será reintegrado ao cargo quando ele for "gente FINA"

    Fato

    Inexistente

    Negativa de

    Autoria

    § 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão

  • A) Artigo 250 - A responsabilidade administrativa NÃO exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, NEM o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.

    B) Artigo 250 - § 1º - A responsabilidade administrativa é INDEPENDENTE da civil e da criminal

    C) Artigo 250 § 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que:

    1 - NEGUE a existência de sua AUTORIA OU

    2 - do FATO que deu origem à sua demissão.

    D) Artigo 249 - Será igualmente RESPONSABILIZADO o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, regulamentos ou regimentos, cometer a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados

    E) Artigo 250 - § 3º - O processo administrativo SÓ PODERÁ SER SOBRESTADO para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena

    GABARITO -> [E]

  • Sobre a responsabilidade administrativa do funcionário público estadual, prevista na Lei n° 10.261/1968, assinale a alternativa correta.

    A) A responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber.

    Art. 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.

    § 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.

    § 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.

    § 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.

    --------------------------------------------------------

    B) A responsabilidade administrativa é vinculada à responsabilidade civil e à criminal.

    Art. 250 - [...]

    § 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.

    [...]

    --------------------------------------------------------

    C) O servidor absolvido pela Justiça será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava, mas com vencimentos reduzidos.

    Art. 250 - [...]

    § 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.

    [...]

    --------------------------------------------------------

    D) Não será responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, regulamentos ou regimentos, cometer a pessoas estranhas às repartições o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

    Art. 249 - Será igualmente responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, regulamentos ou regimentos, cometer a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

    --------------------------------------------------------

    E) O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.

    Art. 250 - [...]

    § 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena. [Gabarito]

  • C) Artigo 250 § 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiçamediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que:

    1 - NEGUE a existência de sua AUTORIA OU

    2 - do FATO que deu origem à sua demissão.

    Sempre bom lembrar sobre este artigo uma informação que sempre cai:

    O funcionário que é absolvido pela Justiça por FALTA DE PROVAS não é reintegrado.

  • A Letra E está correta.

    A resposta do item se encontra prevista no Artigo 250, § 3º, do Estatuto dos Funcionários Públicos de São Paulo.

    Observe:

    § 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.

    Letra A. ERRADA. A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal.

    Letra B. ERRADA. A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.

    Letra C. ERRADA. Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.

    Letra D. ERRADA. Será igualmente responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, regulamentos ou regimentos, cometer a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

  • Atenção:

    Art. 249 - Será igualmente responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, regulamentos ou regimentos, cometer a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

  • GABARITO E

    A) A responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber.

    - Art. 250, CAPUT -

    A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, ...

    B) A responsabilidade administrativa é vinculada à responsabilidade civil e à criminal.

    - Art. 250, § 1º - 

    A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.

    C) O servidor absolvido pela Justiça será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava, mas com vencimentos reduzidos.

     - Art. 250, § 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.

    D) Não será responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, regulamentos ou regimentos, cometer a pessoas estranhas às repartições o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

    -Art. 249 - 

    Será igualmente responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, regulamentos ou regimentos, cometer a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

    E) O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.

    -ART 250, §3º-

    Instagram: @kah.concurseira

    YouTube: https://apptuts.bio/kah-concurseira

    Bons Estudos! 

  • Cai no TJ-SP.

  • E) O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.

  • Apenas lembrando:

    Sobrestar = Suspender

    PQ suspender o PAD?

    - Por exemplo, para aguardar decisão de processo CIVIL e/ou PENAL sobre o mesmo fato. (economia processual)

    MAS CUIDADO: São independentes! Por isto, caso seja absolvido na esfera jurídica (Civil / Penal), por falta de provas, ainda poderá ser processado na esfera administrativa! Assegurado a ampla defesa sempre.

    (Ex simplificado para entender: Briga dentro do tribunal com outro servidor, por motivos pessoais. Ofendido desiste de propor ação privada ou então talvez não tenha feito exame de corpo de delito para lesões leves. Mas houve ofensa física ou talvez insubordinação grave - art.132 - L8112)

    LEMBRANDO: O servidor pode ficar afastado (COM REMUNERAÇÃO) a pedido da ADM, até o transito em julgado.

    Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.

    § 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.(NR)

  • o   Resolução: E.

    o   A e B: Ambas erradas. A responsabilidade administrativa é INDEPENDENTE da responsabilidade civil e da criminal (art. 250, §1º).

    o   C: Errado, pois a reintegração se dará com os mesmos direitos e vantagens (art. 250, §2º).

    o   D: O funcionário será sim responsabilizado nesse caso (art. 249).

    o   E: Correto (art. 250, §3º)!

  • SOBRESTADO = SUSPENSO

  • o processo administrativo só poderá ser sobrestado (interrompido0 para aguardar a decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.Direito constitucional estabele que se for absolvido no penal , será absolvido do administrativo.

  • Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.

    § 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.(NR)

  • a) Responsabilidade administrativa, civil e criminal são independentes. Lembrar disso para as questões de improbidade administrativa.

    b) idem (a)

    c) será reintegrado o servidor absolvido pela justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado da decisão que negue a existência de sua ou do fato -: terá todos os direitos e vantagens devidas.

    O povo nos comentários sobre o Estatuto comenta muito que o "rei" é reintegrado. Boa maneira de decorar.

    d) Será igualmente responsabilizado o servidor público que cometer a pessoas estranhas às repartições o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

    e) Gabarito

  • Quem são as autoridades par aplicar a pena ?

    Art. 260, do Estatuto:

    BIZU: PRO CHEFE DIGO COM SUPER SEGREDO

    PRO - Procurador Geral do Estado

    CHEFE - Chefe de Gabinete - Até a de suspensão.

    DI - Diretor de Departamento e Divisão - até 30 dias de suspensão.

    GO - Governador

    CO - COORDENADOR - até 60 dias de suspensão.

    SU - Superintendente de autarquia

    SE - Secretário de Estado.