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A
denomina-se flagrante próprio a hipótese da prisão de quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
Errado. Flagrante próprio é quando a gente de fato flagra alguém cometendo ou que acabou de cometer o crime, são os incisos I e II a seguir transcritos:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
O inciso III é o flagrante impróprio.
O inciso IV é o flagrante presumido.
B
a decretação da prisão preventiva será obrigatória em desfavor de acusados de praticar crimes de natureza grave, tais como o roubo seguido de morte.
A decretação de prisão preventiva não tem a ver com a natureza do crime, mas com requisitos relacionados ao perigo de deixar o caboclo solto.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ().
Confiram o art. 313 do CPP também!
C
a prisão preventiva, quando decretada pelo Delegado de Polícia, poderá ser impugnada via recurso dirigido ao chefe de polícia.
A prisão preventiva NÃO é decretada pelo Delegado de Polícia, mas pelo juiz.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
D
se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em legítima defesa, deverá enviar os autos imediatamente ao Procurador-Geral de Justiça, para que este proceda ao aditamento da denúncia.
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos , poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
E
nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
Certo.
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
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Escócia!
CPP
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
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GAB: E
Sobre a letra A
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (PRÓPRIO, REAL)
II - acaba de cometê-la; (PRÓPRIO, REAL)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (IMPROPRIO, IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (PRESUMIDO OU FICTO)
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Assertiva E
nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
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Atenção para o comentário do Arthur Miranda na letra C ele colocou o art. 311 do CPP com a redação antes do pacote anticrime! Segue a nova redação atualizada:
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Resumindo o juiz não pode decretar mais a prisão preventiva de ofício, porém pode decretar sua revogação de ofício!
Foco,força e fé!
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As respostas estão de acordo com a Lei Anticrime.
A) denomina-se flagrante próprio a hipótese da prisão de quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
Neste caso é flagrante impróprio, irreal ou quase flagrante.
B) a decretação da prisão preventiva será obrigatória em desfavor de acusados de praticar crimes de natureza grave, tais como o roubo seguido de morte.
A prisão preventiva será decretada nos seguintes casos: Garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Não tem nada que mencione em relação aos crimes de natureza grave.
C) a prisão preventiva, quando decretada pelo Delegado de Polícia, poderá ser impugnada via recurso dirigido ao chefe de polícia.
Sempre quem decreta é o juiz.
D) se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em legítima defesa, deverá enviar os autos imediatamente ao Procurador-Geral de Justiça, para que este proceda ao aditamento da denúncia.
No caso de legítima defesa poderá o juiz, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
E) nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
Correta.
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Oi, pessoal. Gabarito: Letra "E".
Sobre a alternativa "B", segue colacionada compreensão do STJ em sentido contrário ao da afirmativa:
[...] 1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revelem a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. [...] (RHC 123.132/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 16/03/2020)
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CUIDADO:
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
JUIZ NÃO PODE MAIS DE OFÍCIO!!!!
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O Código de Processo Penal em seu artigo 302 traz as hipóteses em que se considera em flagrante delito e em seu artigo 301 as hipóteses de flagrante facultativo (poderá ser realizado por qualquer do povo) e obrigatório (autoridades policiais e seus agentes).
Já a prisão preventiva tem as hipóteses em que poderá ser decretada previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo como pressupostos a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, bem como o perigo gerado pela liberdade do imputado.
A) INCORRETA: O flagrante próprio é aquele é aquele denominado para quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la. A afirmativa descreve o denominado flagrante impróprio.
B) INCORRETA: a gravidade abstrata do crime, por si, não enseja a decretação da prisão preventiva do acusado, tendo que estar devidamente fundamentada de acordo com os pressupostos e hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal.
C) INCORRETA: A Constituição Federal de 1988 traz em seu artigo que a prisão será em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade judiciária, vejamos: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei". Acrescento ainda que o artigo 311 do Código de Processo Penal é expresso com relação a decretação da prisão preventiva pelo juiz.
D) INCORRETA: Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o ato em legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito, poderá, fundamentadamente, conceder liberdade provisória ao acusado mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos do processo.
E) CORRETA: O crime permanente é aquele em que a consumação se alonga no tempo, podendo a prisão ser realizada enquanto a atividade não cessar, artigo 303 do Código de Processo Penal, cito como exemplo o sequestro e o cárcere privado, previstos no artigo 148 do Código Penal.
Gabarito do professor: E
DICA: Fique sempre atento a legislação prevista no edital e não deixe de fazer a leitura da lei, pois há questões como estas que requerem conhecimento de partes específicas do texto legal.
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Correta, E
Comentando p/ fixar o conteúdo:
A - Errada -
Flagrante Próprio, direto, real -> é preso em flagrante delito quem ESTÁ COMETENDO a infração penal, ou ACABOU DE COMETE-LÁ.
Flagrante Impróprio, indireto, perseguindo, quase flagrante -> é preso em flagrante delito LOGO APÓS o cometimento do crime. (aqui, não pode haver interrupção da perseguição após o cometimento do crime).
Flagrante presumido ou ficto -> o agente é encontrado, logo após a prática do crime, com objetos/instrumentos que façam presumir ser o agente o autor da infração penal.
B - Errada - Nos termos do Código de Processo Penal, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos || II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado. Obs: é o agente reincidente em crime DOLOSO(...) || III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência || quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
C - Errada - é competente para decretar Prisão Preventiva tão somente o JUIZ, desde que mediante o requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Obs: Atualmente, com a vigência do Pacote Anticrime, o JUIZ NÃO pode mais decretar Prisão Preventiva de OFÍCIO, mesmo na fase processual.
D - Errada - Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições de EXCLUDENTES DE ILICITUDE previstas no Código Penal , poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
Espero ter colaborado. A luta continua !!!
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GABARITO: E
a) ERRADO: Ocorre o flagrante impróprio quando o agente é perseguido, logo após o crime, pela autoridade, pela vítima ou por um particular, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração.
b) ERRADO: Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).
c) ERRADO: Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
d) ERRADO: Art. 310. § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
e) CERTO: Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
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Nessa eu dei risada rsrs
Juizão remete os autos à procuradoria para que uma causa de absolvição seja inseria na denúncia?!
E a outra? Delegado prendendo preventivamente... Daqui a pouco vão dizer que órgão judiciário pode abrir inquérito! Não, pera... Não! o que eu quis dizer é que... Enfim, o STF pode.
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Flagrante Impróprio: logo Após;
Flagrante Presumido: logo Depois;
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Bruna, pelo menos se atente aos artigos que vc cola...redação do 311 está totalmente desatualizada!
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Muitos comentários bons, MAAAAAS, muitos comentários DESATUALIZADOS!!
Pessoal, o artigo 311 do CPP foi alterado pela lei 13.964/19.
OU SEJA, NÃO CABE MAIS PRISÃO PREVENTIVA DE "OFÍCIO "PELO JUIZ.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela lei n 13.964, de 2019. (Vigência)
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A) denomina-se flagrante próprio a hipótese da prisão de quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
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A alternativa definiu o conceito de flagrante impróprio (imperfeito, quase-flagrante, irreal). O erro da questão foi relatar que é flagrante do tipo próprio, mas na verdade é flagrante impróprio.
GAB: letra E.
Espero ter ajudado!
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Prisão em flagrante e suas classificações
Flagrante próprio, perfeito ou real
Está cometendo a infração penal
Acabou de comete-lá
Flagrante impróprio, imperfeito ou quase flagrante
hipótese da prisão de quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
Flagrante presumido ou ficto
Ocorre quando o agente é encontrado logo depois com instrumentos ,armas e objetos que faça presumir ser o autor da infração.
Flagrante preparado ou provocado - ilícito
Ocorre quando o agente é instigado ou induzido a prática criminosa para que seja efetuada a sua prisão.
Flagrante esperado - lícito
Ocorre quando os agentes policiais tendo a notícia crime (nottia criminis) espera o momento certo para efetuar a prisão
Flagrante forjado- ilícito
É aquele armado, realizado para incriminar pessoa inocente
•A decretação da prisão preventiva não pode ser com base na pena abstrata do tipo penal e nem pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público, assistente, querelante ou por representação da autoridade policial,vale ressaltar que a revogação da prisão preventiva pode ser de ofício pelo juiz.
•A prisão preventiva só pode ser decreta pelo magistrado quando estiverem presentes todas as hipóteses legais que autoriza a sua decretação.
•Quando o juiz verificar no APF auto de prisão em flagrante que o acusado agiu acobertado por qualquer umas das hipóteses de excludentes de ilicitude poderá colocá-lo em liberdade provisória desde que preenchido o termo de comparecimento a todos os atos processuais.
•Nas infrações permanentes o agente está em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
•Crime permanente ocorre quando a sua consumação se protai (Prolonga) no tempo.
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A) denomina-se flagrante próprio a hipótese da prisão de quem é perseguido (FLAGRANTE IMPRÓPRIO), logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (FLAGRANTE PRESUMIDO).
B) a decretação da prisão preventiva será obrigatória em desfavor de acusados de praticar crimes de natureza grave, tais como o roubo seguido de morte.
(CONTINUA)
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CONTINUAÇÃO...
C) a prisão preventiva, quando decretada pelo Delegado de Polícia, poderá ser impugnada via recurso dirigido ao chefe de polícia.
D) se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em legítima defesa, deverá enviar os autos imediatamente ao Procurador-Geral de Justiça, para que este proceda ao aditamento da denúncia.
E) nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
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Gab: E
# PRISÃO FLAGRANTE >>> Art. 302 CPP
I - Está cometendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio
II - Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio
III - Logo Após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante
IV - Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto
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O delegado não tem o poder de decretar uma prisão preventiva, o que ele pode fazer é a representação para a prisão. É o juiz, por meio de requerimento que deve decretar a prisão preventiva quando presente os requisitos legais.
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a) ERRADO: Ocorre o flagrante impróprio quando o agente é perseguido, logo após o crime, pela autoridade, pela vítima ou por um particular, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração.
b) ERRADO: Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).
c) ERRADO: Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
d) ERRADO: Art. 310. § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
e) CERTO: Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
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e) CERTO:
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.