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ID
3195730
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o CTN, compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento. Quanto ao lançamento, o CTN dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A) se reporta à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, salvo se (AINDA QUE) esta tiver sido modificada ou revogada.

    ⇢ Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    B) os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame não (SERÂO) poderão ser retificados, de ofício ou a pedido do interessado, pela autoridade administrativa competente para revisar a respectiva declaração.

    ⇢ § 2º Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.

    C) é efetuado somente com base na declaração do sujeito passivo e nunca com base na declaração de terceiro.

    ⇢ Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    D) a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

    ⇢ Art. 147 § 1º Gabarito.

    E) a revisão do lançamento só (NÂO) pode ser iniciada após extinto o direito da Fazenda Pública.

    ⇢ Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

  • Os comentários do Welder são ótimos! Muito obrigado por toda ajuda!

  • Os comentários do Welder são ótimos!

  • A questão exige conhecimento acerca do lançamento como está disposto no Código Tributário Nacional, entre os artigos 142 e 150.

    Alternativa “a": está incorreta. De acordo com o art. 144, do CTN, “O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada."

    Alternativa “b": está incorreta. Nos termos do §2º, do art. 147, do CTN, “Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela".

    Alternativa “c": está incorreta. Nos termos do caput do art. 147, do CTN, “O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação."

    Alternativa “d": está correta. Nos termos do § 1º, do art. 147, do CTN,  “A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento".

    Alternativa “e": está incorreta. Nos termos do parágrafo único, do art. 149, do CTN, “A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública."


    GABARITO DO PROFESSOR: D

  • Vejamos o fundamento de cada alternativa.

    a) se reporta à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, salvo se esta tiver sido modificada ou revogada. CTN, art. 144

    CTN. Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    b) os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame não poderão ser retificados, de ofício ou a pedido do interessado, pela autoridade administrativa competente para revisar a respectiva declaração. CTN, art. 147, §2º

    CTN. Art, 147, § 2º Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.

    c) é efetuado somente com base na declaração do sujeito passivo e nunca com base na declaração de terceiro. CTN, art. 147.

    CTN. Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    d) a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento. CTN, art. 147, §1º.

    CTN. Art. 147, § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

    e) a revisão do lançamento só pode ser iniciada após extinto o direito da Fazenda Pública. CTN, art. 149, parágrafo único.

    CTN. Art. 149, parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

    Resposta: D

  • Welder e o cara
  • a) ERRADA. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    b) ERRADA. Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame SERÃO retificados de ofício pela autoridade administrativa competente para revisar a respectiva declaração.

    c) ERRADA. O lançamento (por declaração) é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    d) CERTA. Exatamente, conforme Art. 147, § 1º , do CTN, a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

    e) ERRADA. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

    Resposta: D

  • Esses artigos que tratam do lançamento são verdadeiros enigmas.