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                                Fundamentação:
 CRFB - Art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
 I - o Presidente da República;
 II - a Mesa do Senado Federal;
 III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
 IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
 V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
 VI - o Procurador-Geral da República;
 VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
 VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
 IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
 
 LEMBRE-SE:
 São três pessoas: Presidente, Governador e PGR;
 São três mesas: Do Senado, da Câmara e das Assembléias;
 São três entidades: Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação e Confederação Sindical.
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                                O AGU será o defensor do texto impugnado.
                            
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                                  A Assertiva CORRETA é  "E" conforme enumera o rol do ART. 103 da CF. 
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                                ASSERTIVA E
 
 O único nesta questão que pode propor ADI e que se encontra no rol dos legitimados descritos no art. 103 da CF de 1988 é a Confederação Sindical.
 
 CF/1988 art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
 Caput com a redação dada pela EC nº 45, de 8-12-2004.
 Arts. 2º, 12-A e 13 da Lei nº 9.868, de 10-11-1999 (Lei da ADIN e da ADECON).
 I – o Presidente da República;
 II – a Mesa do Senado Federal;
 III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
 IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
 V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
 Incisos IV e V com a redação dada pela EC nº 45, de 8-12-2004.
 VI – o Procurador-Geral da República;
 VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
 VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
 IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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                                Só destrinchando mais um pouco a dica do Silvio Araujo; dica que recebi da professora Nathalia Masson, da rede LFG:
 
 - são 4 autoridades: o Presidente da República; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República;
 - 4 mesas: a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembléia Legislativa; Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
 - 4 entidades (sentido amplo): o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical; entidade de classe de âmbito nacional.
 
 Bons estudos!
 
 
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                                Para complemento do estudo sobre os legitimados para propor ADIN:
 As entidades de classe ou confederações sindicais devem ser aquelas que se constituem em prol de uma categoria profissional para serem legitimadas a propor uma ADIN. Não se reconhece a legitimidade apra propositura de ações diretas de inconstitucionalidade às entidades sindicais de composição heterogênea, em cujo âmbito podem congregar-se tanto entes civis quanto, até mesmo, pessoas jurídicas de direito público.
 O STF passou a entender que a "associação de associações" possui "legitimidade ad causam, haja vista ser entidade de classe que atua na defesa da mesma categoria social, apesar de ser reunir em associações correspondentes a cada Estado"
 FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL 26ª edição Alexandre de Moraes.
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                                GABARITO LETRA E   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:                 I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;               V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;             VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. 
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                                CRFB - Art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.