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Fundamentação:
CRFB - Art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
LEMBRE-SE:
São três pessoas: Presidente, Governador e PGR;
São três mesas: Do Senado, da Câmara e das Assembléias;
São três entidades: Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação e Confederação Sindical.
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O AGU será o defensor do texto impugnado.
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A Assertiva CORRETA é "E" conforme enumera o rol do ART. 103 da CF.
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ASSERTIVA E
O único nesta questão que pode propor ADI e que se encontra no rol dos legitimados descritos no art. 103 da CF de 1988 é a Confederação Sindical.
CF/1988 art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
Caput com a redação dada pela EC nº 45, de 8-12-2004.
Arts. 2º, 12-A e 13 da Lei nº 9.868, de 10-11-1999 (Lei da ADIN e da ADECON).
I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
Incisos IV e V com a redação dada pela EC nº 45, de 8-12-2004.
VI – o Procurador-Geral da República;
VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Só destrinchando mais um pouco a dica do Silvio Araujo; dica que recebi da professora Nathalia Masson, da rede LFG:
- são 4 autoridades: o Presidente da República; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República;
- 4 mesas: a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembléia Legislativa; Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- 4 entidades (sentido amplo): o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical; entidade de classe de âmbito nacional.
Bons estudos!
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Para complemento do estudo sobre os legitimados para propor ADIN:
As entidades de classe ou confederações sindicais devem ser aquelas que se constituem em prol de uma categoria profissional para serem legitimadas a propor uma ADIN. Não se reconhece a legitimidade apra propositura de ações diretas de inconstitucionalidade às entidades sindicais de composição heterogênea, em cujo âmbito podem congregar-se tanto entes civis quanto, até mesmo, pessoas jurídicas de direito público.
O STF passou a entender que a "associação de associações" possui "legitimidade ad causam, haja vista ser entidade de classe que atua na defesa da mesma categoria social, apesar de ser reunir em associações correspondentes a cada Estado"
FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL 26ª edição Alexandre de Moraes.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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CRFB - Art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.