-
GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
b) ERRADO: Art. 97. XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
c) ERRADO: Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
d) CERTO: Art. 37. § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
e) ERRADO: Art. 39. § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
-
A) [ERRADO] O regime de remuneração por subsídios deve ser observado por todos os cargos e carreiras do Poder Executivo Federal.
OBS: Art. 39. CF [...] § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única. [...]
B) O teto remuneratório é o limite máximo da remuneração dos ocupantes de cargos públicos e o seu valor é o equivalente ao recebido pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça.
OBS: Art. 37. CF [...] XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal [...].
C) [ERRADO] A extinção de cargo público implica na colocação em disponibilidade do servidor que o ocupava, sem prejuízo de sua remuneração integral.
OBS: Art. 41. CF [...] § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
D) [CORRETA] As parcelas de natureza indenizatória, desde que previstas em lei, não serão computadas para fins de observância do teto remuneratório.
OBS: Art. 37. CF § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
E) [ERRADO] A complexidade e o grau de responsabilidade dos cargos públicos não são observados quando da fixação dos padrões de remuneração.
OBS: Art. 39. CF [...] § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.
Qualquer erro me comuniquem.
-
A questão aborda a remuneração dos servidores públicos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Errada. O art. 39, § 4º, da Constituição Federal estabelece que "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo,
os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados
exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra
espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e
XI".
Alternativa B: Errada. O art. 37, XI, da Constituição Federal aponta que "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de
cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e
fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos
demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória,
percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de
qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios,
o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal
do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e
Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do
Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por
cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,
no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério
Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos".
Alternativa C: Errada. O art. 41, § 3º, da Constituição Federal dispõe que "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade,
o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao
tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo".
Alternativa D: Correta. O art. 37, § 11, da Constituição Federal indica que "Não serão computadas, para efeito dos limites
remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de
caráter indenizatório previstas em lei".
Alternativa E: Errada. Nos termos do art. 39, § 1º,
da Constituição Federal, a fixação dos
padrões de vencimento e dos demais
componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau
de responsabilidade e a
complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos
para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos.
Gabarito do Professor: D
-
Serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única:
- membro de Poder
- detentor de mandato eletivo,
- Ministros de Estado
- Secretários Estaduais e Municipais
-
As parcelas de natureza indenizatória, desde que previstas em lei, não serão computadas para fins de observância do teto remuneratório