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A) [ERRADA] Os princípios da Administração Pública não se aplicam às entidades integrantes da Administração Indireta
OBS: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte. [...]
B) [ERRADA] As empresas públicas com atuação no mercado financeiro podem ser instituídas por meio de Decreto do Poder Executivo.
OBS: As Empresas públicas são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO autorizadas por lei e não por Decreto. Prestar serviço público que possa ser explorado no modo empresarial ou de exercer atividade econômica de relevante interesse coletivo.
C) [ERRADA] As fundações públicas devem ter a sua criação autorizada por lei específica e cabe à lei ordinária definir as suas áreas de atuação.
OBS: Quem define a área de atuação é lei complementar e não ordinária segundo Art. 37 XIX CF. Além disso, as fundações públicas podem ser criadas por lei (fundações públicas de direito público) ou autorizadas por lei (fundações públicas de direito privado), questão não especificiou se era de direito público ou privado.
D) [ERRADA] As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, devem ter a sua criação autorizada por lei específica e o seu quadro de pessoal é submetido ao regime estatutário.
OBS: As S/A sujeita-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações CIVIS, COMERCIAIS, TRABALHISTAS e TRIBUTÁRIAS. Seus empregados públicos estarão sujeitos ao regime da CLT, ou seja, não são submetidos ao regime estatutário.
E) [CORRETA] As empresas públicas devem ter a sua criação autorizada por lei específica e o seu quadro de pessoal é submetido ao regime trabalhista comum.
OBS: São pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO, AUTORIZADA POR LEI, seus empregados públicos estarão sujeitos ao regime da CLT.
Qualquer erro me comuniquem.
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Na realidade o erro da alternativa c é que é lei complementar que irá definir a área de atuação da fundação e não lei ordinária.
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Letra E
Artigos da Constituição Federal:
Art. 37.
A administração pública direta e indireta(no geral) -> Obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Art. 37, XIX
A lei específica -> Cria Autarquia e autoriza Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação
A lei complementar -> Defini as áreas de atuação.
Regime Jurídico:
Autarquia -> Direito Público
Fundação Pública (em regra), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista -> Direito Privado
OBS: Fundação Pública -> 1. Direito Privado: Autorizada por lei e 2. Direito Público: Criada por lei (Fundação Autárquica)
Regime de Pessoal, salvo os dirigentes:
Administração Direta, Autarquia e Fundação -> Estatutário ou Cargo Efetivo
Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista -> Celetista ou Empregado Público
"Sou tão lindo que quando olho no espelho, o reflexo bate palmas" - Jhonny Bravo
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Complemento...
A)
Nos dizeres de José dos Santos C. F. "Princípios administrativos são os postulados fundamentais que inspiram todo o modo de agir da Administração Pública". leia-se aplica-se para a direta e indireta.
b)
Criadas por lei:
Autarquias
Fundações públicas de direito público. (Fundações autárquicas/ autarquias fundacionais)
Autorizadas por lei:
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Fundações públicas (D. Privado)
C)
Quem define a área de atuação de uma fundação é uma lei complementar.
D) Pessoal regido pela CLT.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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EP e SEM - O pessoal permanente está sujeito ao regime trabalhista (empregados públicos, regidos pela CLT).
gab. E
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XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
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A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que julgue o item correto. Vejamos:
a) Os princípios da Administração Pública não se aplicam às entidades integrantes da Administração Indireta.
Errado. Se aplicam, sim. Inteligência do art. 37, caput, CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
b) As empresas públicas com atuação no mercado financeiro podem ser instituídas por meio de Decreto do Poder Executivo.
Errado. As empresas públicas, independentemente de sua atuação, dependem de lei específica que autorize a sua instituição, nos termos do art. 37, XIX, CF: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
c) As fundações públicas devem ter a sua criação autorizada por lei específica e cabe à lei ordinária definir as suas áreas de atuação.
Errado. De fato, para a criação das fundações públicas é necessária lei específica que autorize. Porém, cabe à lei complementar definir suas áreas de atuação, nos termos do art. 37, XIX, CF: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
d) As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, devem ter a sua criação autorizada por lei específica e o seu quadro de pessoal é submetido ao regime estatutário.
Errado. As sociedades de economia mista, de fato, são pessoas jurídicas de direito privado e a sua criação deve ser autorizada por lei específica, todavia, o seu quadro de pessoal é celetista (regido pela CLT).
e) As empresas públicas devem ter a sua criação autorizada por lei específica e o seu quadro de pessoal é submetido ao regime trabalhista comum.
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 37, XIX, CF: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; Exemplos de empresas públicas: Caixa, Correios.
Gabarito: E
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A questão aborda as entidades da Administração Indireta e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Errada. O art. 37, caput, da Constituição Federal estabelece que "A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência".
Alternativa B: Errada. As empresas públicas são criadas mediante lei específica autorizadora (art. 37, XIX, da Constituição Federal). Dessa forma, a lei somente autoriza a criação dessas entidades, devendo haver o registro dos atos constitutivos no Cartório de Pessoas Jurídicas.
Alternativa C: Errada. O art. 37, XIX, da Constituição Federal estabelece que "somente por lei específica poderá ser criada
autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de
economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso,
definir as áreas de sua atuação".
Alternativa D: Errada. Os agentes que atuam na estrutura das empresas estatais são classificados como empregados públicos, regidos pela CLT.
Alternativa E: Correta. Conforme já mencionado, as empresas públicas devem ter a sua criação autorizada por
lei específica e o seu quadro de pessoal é submetido ao
regime trabalhista comum (celetista).
Gabarito do Professor: E
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Direito ao ponto :
EMPRESA PUBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: REGIME CLT
exeto os dirigentes, que tem o regime ESTATUTÁRIO.
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Letra A: Aplicam-se
Letra B: Não é decreto
Letra C: Autarquias
LetraD: Regime: CLT
Letra E: CORRETA
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a) os princípios aplicam-se à administração direta e indireta
b) empresas públicas são instituídas mediante autorização
c) cabe à lei complementar definir as áreas de atuação
d) quadro de pessoal submetido a regime celetista
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GABARITO: LETRA "E"
A empresa pública é “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios” (art. 3º, caput, Lei 13.303/2016). Ademais, “desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (art. 3º, parágrafo único). Exemplos de empresas públicas são a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT; a Caixa Econômica Federal – CEF; o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.