SóProvas


ID
3197932
Banca
IDECAN
Órgão
UNIVASF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Sobre os princípios citados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? O princípio administrativo da impessoalidade traduz a ideia de que toda atuação da administração deve visar ao interesse público; deve ter como finalidade a satisfação do interesse público. A impessoalidade impede, portanto, que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência. Dessa forma, ele impede perseguições ou favorecimentos, discriminações benéficas ou prejudiciais aos administrados.

    ? Fonte: https://jus.com.br/artigos/75993/releitura-sobre-o-principio-da-impessoalidade-na-administracao-publica

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A) [CORRETO] - O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE estabelece o dever de IMPARCIALIDADE NA DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Ou seja, a atuação do agente público deve basear-se na ausência de subjetividade, ficando este impedido de considerar quaisquer inclinações e interesses pessoais, próprios ou de terceiros.  (exceções - sistema de cotas). Por fim, é um clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. - Exatamente o que a questão elenca.

    B) [ERRADA] - Segundo o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE o PARTICULAR que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba. A Administração deve estar rigorosamente subordinada à Constituição e à lei. Assim, o administrador público somente poderá fazer o que a lei determina (a atividade administrativa deve ser AUTORIZADA POR LEI, exercida dentro dos LIMITES QUE A LEI ESTABELECE e seguindo o PROCEDIMENTO QUE A LEI EXIGE).

    C) [ERRADA] - No PRINCÍPIO DA MORALIDADE evidencia-se que tanto os agentes quanto TODA a Administração, inclusive o Poder Judiciário, devem AGIR CONFORME OS PRECEITOS ÉTICOS, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.

    D) [ERRADA] - O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA está contudo no caput do Art. 37 da CF, e tem sua aplicabilidade direta, imediata e integral, ou seja, são autoaplicáveis. Produzem seus efeitos desde a entrada em vigor da CF, independentemente de norma integrativa infraconstitucional. Tal pincípio impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia, com qualidade e rendimento da Administração. Tem como objetivo desburocratizar a prestação de serviço público. 

    E) [ERRADA] - O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE impõe à Administração Pública o DEVER DE DAR TRANSPARÊNCIA A SEUS ATOS E INFORMAÇÕES, tornando-os públicos, do conhecimento de todos. Ressalta-se que a CF não menciona em nada a aplicação de 5% (cinco por cento) de sua receita corrente líquida em ações de marketing.

    Qualquer erro me comuniquem.

  • Apenas para fins de complementação, o referido princípio também comporta um segundo sentido, que corresponde à ideia de proibição de promoção pessoal pelos agentes públicos (art. 37, §1º, CF/88).

  • Letra A

    Impessoalidade -> Comporta -> Finalidade e Isonomia

    Impessoalidade -> Vedação à promoção pessoal e aos interesses pessoais

    Finalidade -> A administração deve atender ao interesse público; sem favoritismo, sem ilegalidades, etc.

    Isonomia -> Tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente na medida das suas desigualdades.

    "Alô, é da Polícia? Tem um cara gato na minha casa! Ah, espera, sou eu mesmo" - Jhonny Bravo

  • O princípio da Impessoalidade afirma que toda atuação da administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.

    gab. A

  • Gab.: Alternativa A

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    > A atuação da Adm. Pública deve ser dirigida a todos, sem discriminação, buscando a finalidade pública. Quando atua, quem, na verdade, pratica o ato é a Adm. Pública e não o agente, vedando-se, por isso, qualquer tipo de promoção pessoal.

  • A) Gabarito

    B) A Adm. Púb e seus agentes apenas agirão quando houver uma lei que autorize-os ou determine-os a agir. Ou seja, Secundum Legem

    C) Como a moralidade adm é um requisito para a validade do ato adm, um ato contrário à moral adm será sujeito este a análise de legitimidade. Por se tratar um controle de legitimidade, tal ato pode ser analisado pela adm púb através da auto tutela ou pelo Poder Judiciário.

  • IMPESSOALIDADE: ser parcial , evitando sempre a busca do beneficio próprio ou de outro

    vedada a promoção pessoal

  • A questão exige conhecimento acerca de princípios administrativos, pedindo ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O princípio da impessoalidade tem como objetivo coibir o desvio de finalidade na prática dos atos administrativos, impedindo que terceiros sejam beneficiados por tais atos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades e também em beneficiar terceiros por tais atos. Nesse sentido, defende Mazza: "A relação da impessoalidade com a noção de finalidade pública é indiscutível. (...) Ao agir visando a finalidade pública prevista na lei, a Administração Pública necessariamente imprime impessoalidade e objetividade na atuação, evitando tomar decisões baseadas em preferência pessoal ou sentimento de perseguição."

    b) O princípio da legalidade administrativa informa que o administrador público poderá fazer tudo aquilo que não for proibido em lei.

    Errado. Esta assertiva trouxe o princípio da legalidade da esfera privada, que pressupõe que o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, conforme art. 5º, II, CF. O princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita).

    c) O princípio da moralidade administrativa não vincula o Poder Judiciário, o qual não possui a função típica de administrar.

    Errado. Se aplica ao Poder Judiciário sim, conforme art. 37, caput, CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    d) O princípio da eficiência depende da edição de norma infraconstitucional para a sua aplicação.

    Errado. O princípio da eficiência objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontra os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc. Além disto, não depende da edição de norma infraconstitucional.

    e) O princípio da publicidade orienta que o Governo Federal aplique 5% (cinco por cento) de sua receita corrente líquida em ações de marketing.

    Errado. O princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos a informações de interesse público. A regra é a publicidade de todos os atos.

    Gabarito: A

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 

  • Por que o Princípio da Impessoalidade deve obrigatoriamente impedir que um terceiro seja beneficiado?

    E se, resguardado o interesse público, um terceiro vier a ser beneficiado por consequência?

    Não consigo enxergar a relação obrigatória do trecho "impedindo que terceiros sejam beneficiados por tais atos" com o Princípio da Impessoalidade.

  • IMPESSOALIDADE pode ser decomposta em dois sentidos:

    1. Igualdade ou Isonomia: A objetividade no tratamento dado pela administração pública deve tratar todas as pessoas iguais, não se deve preferir ou preterir ninguém.
    2. Proibição de promoção pessoal do agente ou autoridade (obs. Teoria do Órgão)
  • A Letra E foi para vc dar um sorrisinho.

  • O princípio da impessoalidade não veda benefício a terceiro, apenas estabelece que isso deve ser feito com base no interesse público. Mal elaborado.

  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.

     

    - (artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988): legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

     

    A)     CORRETA. O atributo da impessoalidade pode ser observado com relação aos administrados e à Administração Pública.

     

    A Administração Pública não pode atuar com o intuito de prejudicar ou de beneficiar determinadas pessoas, já que é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento. As realizações da Administração Pública não podem ser atribuídas de forma pessoal ao gestor, pois a Constituição Federal de 1988, no artigo 37, § 1º, proíbe que conste nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal do agente público.

    B)     INCORRETA. O princípio da legalidade na esfera pública indica que o administrador público somente pode fazer o que for permitido por lei.

     

    O princípio da legalidade na esfera privada indica que tudo que não for proibido é permitido.

    C)     INCORRETA. O artigo 2º, caput, da Lei nº 9.784 de 1999 prevê o princípio da moralidade, que exige “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé".

    D)    INCORRETA. O princípio da eficiência está relacionado com a redução de desperdício, economicidade, produtividade, qualidade, entre outros. Pode-se dizer que o princípio da eficiência não depende da edição de norma infraconstitucional.

    E)     INCORRETA. O princípio da publicidade está relacionado com a divulgação de atos oficiais dos atos administrativos.

    Gabarito do Professor: A) 
  • A questão indicada está relacionada com os princípios da Administração Pública.

     

    - (artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988): legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

     

    A)     CORRETA. O atributo da impessoalidade pode ser observado com relação aos administrados e à Administração Pública.

     

    A Administração Pública não pode atuar com o intuito de prejudicar ou de beneficiar determinadas pessoas, já que é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento. As realizações da Administração Pública não podem ser atribuídas de forma pessoal ao gestor, pois a Constituição Federal de 1988, no artigo 37, § 1º, proíbe que conste nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal do agente público.

    B)     INCORRETA. O princípio da legalidade na esfera pública indica que o administrador público somente pode fazer o que for permitido por lei.

     

    O princípio da legalidade na esfera privada indica que tudo que não for proibido é permitido.

    C)     INCORRETA. O artigo 2º, caput, da Lei nº 9.784 de 1999 prevê o princípio da moralidade, que exige “atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”.

    D)    INCORRETA. O princípio da eficiência está relacionado com a redução de desperdício, economicidade, produtividade, qualidade, entre outros. Pode-se dizer que o princípio da eficiência não depende da edição de norma infraconstitucional.

    E)     INCORRETA. O princípio da publicidade está relacionado com a divulgação de atos oficiais dos atos administrativos.

    Gabarito do Professor: A) 
  • O Princípio da Impessoalidade é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Em sua essência, diz respeito à necessidade do Estado agir de modo imparcial perante terceiros, não podendo beneficiar nem causar danos a pessoas específicas, mas sempre visando atingir à comunidade ou um grupo amplo de cidadãos.