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ID
3198079
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Nº 8.112/1990 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. De acordo com a referida lei e suas alterações, são requisitos básicos para investidura em cargo público, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Nato OU NATURALIZADO

  • De acordo com questões anteriores que fiz a pessoa também pode ser estrangeiro.

    Me corrijam caso esteja errado.

  • Lei 8112 /90

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais

    poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de

    acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

  • GABARITO: LETRA A

    Disposições Gerais

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA A

    Capítulo I

    Do Provimento

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • Pode ser Brasileiro NATO OU NATURALIZADO.

  • A questão exige conhecimento da Lei 8112/90, em especial dos requisitos básicos para a investidura em cargo público.

    O tema é tratado em seu art. 5º, que dispõe:

    “Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental (...)”.

    Lembrando que é pedida a EXCEÇÃO/INCORRETA (o que não está de acordo com a lei). Passamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O requisito é ter nacionalidade brasileira (art. 5º, I, da Lei 8112/90), e não ser brasileiro nato (pode ser naturalizado). Sobre o tema, é possível que estrangeiro ocupe cargo público, nos termos do art. 37, I, da Constituição Federal: “Art. 37 (...) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”. Não menos importante, recomenda-se a leitura do art. 12, §3º, da Constituição Federal, que trata dos cargos privativos de brasileiro nato.

    Letra B: correta. Tal requisito encontra-se positivado no art. 5º, II, da Lei 8112/90: “Art. 5º (...) II - o gozo dos direitos políticos”. Devemos lembrar que há hipóteses de perda ou suspensão de direitos políticos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional.

    Letra C: correta. Tal requisito encontra-se positivado no art. 5º, V, da Lei 8112/90: “Art. 5º (...) V - a idade mínima de dezoito anos”. Idade esta que coincide com a maioridade civil/penal. Não custa relembrar a Súmula 683, do Supremo Tribunal Federal, que diz que “o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

    Letra D: correta. Tal requisito encontra-se positivado no art. 5º, III, da Lei 8112/90: “Art. 5º (...) III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais”.

    Gabarito: Letra A (pedia a incorreta).