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Nato OU NATURALIZADO
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De acordo com questões anteriores que fiz a pessoa também pode ser estrangeiro.
Me corrijam caso esteja errado.
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Lei 8112 /90
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais
poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de
acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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GABARITO: LETRA A
Disposições Gerais
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1 As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GABARITO: LETRA A
Capítulo I
Do Provimento
Seção I
Disposições Gerais
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Pode ser Brasileiro NATO OU NATURALIZADO.
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A questão exige conhecimento da Lei 8112/90, em especial dos requisitos básicos para a investidura em cargo público.
O tema é tratado em seu art. 5º, que dispõe:
“Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental (...)”.
Lembrando que é pedida a EXCEÇÃO/INCORRETA (o que não está de acordo com a lei). Passamos às alternativas.
Letra A: incorreta. O requisito é ter nacionalidade brasileira (art. 5º, I, da Lei 8112/90), e não ser brasileiro nato (pode ser naturalizado). Sobre o tema, é possível que estrangeiro ocupe cargo público, nos termos do art. 37, I, da Constituição Federal: “Art. 37 (...) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”. Não menos importante, recomenda-se a leitura do art. 12, §3º, da Constituição Federal, que trata dos cargos privativos de brasileiro nato.
Letra B: correta. Tal requisito encontra-se positivado no art. 5º, II, da Lei 8112/90: “Art. 5º (...) II - o gozo dos direitos políticos”. Devemos lembrar que há hipóteses de perda ou suspensão de direitos políticos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional.
Letra C: correta. Tal requisito encontra-se positivado no art. 5º, V, da Lei 8112/90: “Art. 5º (...) V - a idade mínima de dezoito anos”. Idade esta que coincide com a maioridade civil/penal. Não custa relembrar a Súmula 683, do Supremo Tribunal Federal, que diz que “o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.
Letra D: correta. Tal requisito encontra-se positivado no art. 5º, III, da Lei 8112/90: “Art. 5º (...) III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais”.
Gabarito: Letra A (pedia a incorreta).