A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial das causas de inexigibilidade e dispensa de licitação.
DICA: Inexigibilidade x Dispensa (dispensável ou dispensada).
Inexigibilidade: impossibilidade de competição (rol exemplificativo – art. 25, da Lei 8666/93).
Dispensável: é possível a competição, e a lei autoriza a Administração, segundo critério de oportunidade e conveniência (ato discricionário), a dispensar a realização da licitação (rol taxativo) – art. 24, da Lei 8666/93.
Dispensada: a lei dispensa (rol taxativo) a realização da licitação nas hipóteses predefinidas (ato vinculado – não há juízo de valor do Administrador) – art. 17, da Lei 8666/93.
Passamos às alternativas.
Letra A: incorreta. Trata-se de um caso de dispensa de licitação (e não inexigibilidade), nos termos do art. 24, IX, da Lei 8666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional”.
Letra B: incorreta. Trata-se de um caso de dispensa de licitação (e não inexigibilidade), nos termos do art. 24, IX, da Lei 8666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia”.
Letra C: correta. É um caso de dispensa de licitação, nos exatos termos do art. 24, XXXIII, da Lei 8666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água”. Logo, é o gabarito.
Letra D: incorreta. Trata-se de um caso de inexigibilidade de licitação (e não dispensa), nos termos do art. 25, III, da Lei 8666/93: “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”. Perceba que a própria alternativa já informa a inviabilidade de competição.
Gabarito: Letra C.