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ID
3198091
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, leia as alternativas abaixo e depois marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão tenta confundir os casos de dispensa com os de inexigibilidade.

    Dispensa = licitação possível, mas dispensável segundo a legislação; rol taxativo

    Inexigibilidade = licitação impossível por falta de pressuposto lógico: objeto único ou fornecedor único, serviço técnico especializado e singular; contratação de artista; rol exemplificativo.

  • É dispensável a licitação quando:

    XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.                

  • Cuidado pq a DISPENSA abrange tanto a licitação dispensaDA (artigo 17, lei 8.666, trata de alienações de bens) quanto a dispenSÁVEL (artigo 24) (ambos rol TAXATIVO)

    INEXIGÍVEL (artigo 25) (exemplificativo) quando há inviabilidade de competição.

  • GABARITO: C

    Sabendo os casos de INEXIGIBILIDADE já se consegue matar a questão

    BIZU PRA VOCE NAO ERRAR MAIS! (não dispensa a leitura do artigo)

    "ARTISTA EXNOBE

    ************************************************************************************************************************

    Artista -> Artista consagrado pela opinião pública

    Ex -> Fornecedor Exclusivo

    NObE -> Profissional ou empresa de notória especialização

  • A- Dispensável

    B- Dispensável

    C- Dispensável

    D- Inexigível

  • GABARITO: C

    Inexigibilidade de licitação: FAS

    Fornecedor exclusivo

    Atividades artísticas

    Serviços técnicos especializados

  • A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial das causas de inexigibilidade e dispensa de licitação.

    DICA: Inexigibilidade x Dispensa (dispensável ou dispensada).

    Inexigibilidade: impossibilidade de competição (rol exemplificativo – art. 25, da Lei 8666/93).

    Dispensável: é possível a competição, e a lei autoriza a Administração, segundo critério de oportunidade e conveniência (ato discricionário), a dispensar a realização da licitação (rol taxativo) – art. 24, da Lei 8666/93.

    Dispensada: a lei dispensa (rol taxativo) a realização da licitação nas hipóteses predefinidas (ato vinculado – não há juízo de valor do Administrador) – art. 17, da Lei 8666/93.

    Passamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Trata-se de um caso de dispensa de licitação (e não inexigibilidade), nos termos do art. 24, IX, da Lei 8666/93: “Art. 24.  É dispensável a licitação: IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional”.

    Letra B: incorreta. Trata-se de um caso de dispensa de licitação (e não inexigibilidade), nos termos do art. 24, IX, da Lei 8666/93: “Art. 24.  É dispensável a licitação: XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia”.

    Letra C: correta. É um caso de dispensa de licitação, nos exatos termos do art. 24, XXXIII, da Lei 8666/93: “Art. 24.  É dispensável a licitação: XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água”. Logo, é o gabarito.

    Letra D: incorreta. Trata-se de um caso de inexigibilidade de licitação (e não dispensa), nos termos do art. 25, III, da Lei 8666/93: “Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”. Perceba que a própria alternativa já informa a inviabilidade de competição.

    Gabarito: Letra C.