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Gabarito A
Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Menores Privados de Liberdade
IV - A ADMINISTRAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE MENORES
A. REGISTROS
19. Todos os relatórios, incluindo os autos processuais, registros médicos e registros de processos disciplinares e outros documentos relativos à forma, conteúdo e pormenores do tratamento devem ser arquivados num processo individual e confidencial, que deve ser mantido atualizado, ser acessível unicamente a pessoas autorizadas e ser classificado de tal modo que possa ser facilmente compreendido. Sempre que possível, os menores devem ter o direito de contestar qualquer fato ou opinião contida no seu processo, de modo a permitir a retificação de declarações inadequadas, infundadas ou injustas. Com vista ao exercício deste direito, devem estabelecer-se procedimentos que autorizem uma terceira parte a ter acesso ao processo ou a consultá-lo quando requerido. Depois de sua libertação, os processos dos menores serão selados e, em tempo apropriado, distribuídos.
Fonte: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/comite-brasileiro-de-direitos-humanos-e-politica-externa/RegNacUniProtMenPrivLib.html
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a) CERTO (responde todas as demais)
Regras das Nações Unidas para a Proteção dos Menores Privados de Liberdade
IV - A ADMINISTRAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE MENORES
A. REGISTROS
19. Todos os relatórios, incluindo os autos processuais, registros médicos e registros de processos disciplinares e outros documentos relativos à forma, conteúdo e pormenores do tratamento devem ser arquivados num processo individual e confidencial, que deve ser mantido atualizado, ser acessível unicamente a pessoas autorizadas e ser classificado de tal modo que possa ser facilmente compreendido. Sempre que possível, os menores devem ter o direito de contestar qualquer fato ou opinião contida no seu processo, de modo a permitir a retificação de declarações inadequadas, infundadas ou injustas. Com vista ao exercício deste direito, devem estabelecer-se procedimentos que autorizem uma terceira parte a ter acesso ao processo ou a consultá-lo quando requerido. Depois de sua libertação, os processos dos menores serão selados e, em tempo apropriado, distribuídos.
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A questão exige o conhecimento estampado no item 19 das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade. Veja o que dispõe a seção IV, que versa sobre a administração dos centros de detenção de jovens:
A parte inicial do item 19 está reproduzida no enunciado da questão: todos os relatórios, incluídos os registros jurídicos e médicos, as atas das autuações disciplinares, assim como os demais documentos relacionados à forma, o conteúdo e os dados do tratamento, deverão formar um expediente pessoas e que deverá ser atualizado, acessível somente a pessoas autorizadas e classificado de maneira que se torne facilmente compreensível.
Agora, em sequência, o item nos traz a resposta da questão: sempre que possível, todo jovem terá direito a expor objeções a qualquer fato ou opinião que figure no seu de modo que se possa retificar as afirmações inexatas, infundadas ou injustas.
Dessa forma, a única alternativa correta é a letra A.
Por fim, observe a parte final do dispositivo: para o exercício deste direito, seria necessário estabelecer procedimentos que permitissem ao jovem, ou a um terceiro apropriado e independente, ter acesso ao expediente e consultá-lo, se assim o solicitar. À raiz de sua liberação, todo jovem terá o direito de ter seu expediente extinto.
Gabarito: A