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ID
3198478
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Servidores Públicos do Mato Grosso (Lei Complementar n° 4/1990) determina que a Posse é a investidura no cargo público mediante a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado. A posse ocorrerá no prazo improrrogável de:

Alternativas
Comentários
  • --------------- Da nomeação ate a posse (investidura) = 30 dias contados da publicação do ato de provimento (sem efeito com a perda do prazo).

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1   A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    --------------- Da posse ate o exercício = 15 dias contados da data da posse. (será exonerado com a perda do prazo).

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    § 1  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    DEUS É FIEL!

  • GABARITO: E

    Art. 13. § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.  

  • PROVIMENTO >>> 30 DIAS >>>> POSSE >>>> 15 DIAS >>> EXERCÍCIO

  • Redação original. § 1º A posse ocorrerá no prazo de 60 (sessenta) dias contados de publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias a requerimento do interessad