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ID
3198484
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Mato Grosso (Lei Complementar n° 207/2004), o servidor público que, sem causa justificada, se ausentar do serviço, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, incorre em:

Alternativas
Comentários
  • (D)

    Classificação da questão está errada,porém vou responde-la com viés na lei 8112/90 que possuí o mesmo gabarito.

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

  • GABARITO: D

    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

  •  Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

           Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.