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Questões de Lei Complementar nº 207/2004 Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder Executivo


ID
2292721
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere às responsabilidades, a Lei Complementar nº 207/2004, que instituiu o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, estabelece que

Alternativas
Comentários
  •  Lei Complementar nº 207/2004

    art 16-  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a fazenda estadual, em ação regressiva.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 207/2004


    DAS RESPONSABILIDADES


    A) RESPONSABILIDADE CIVIL, OMISSIVO OU COMISSIVO, DOLOSO OU CULPOSO COM PREJUÍZO AO ERÁRIO OU A TERCEIRO (ART.14)

    B) INDENIZAÇÃO DE PREJUÍZO MÁXIMO 30% (ART.15)

    C) CORRETA (ART. 16)

    D) RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, OMISSIVO OU COMISSIVO (ART. 18)

    E) SANÇÕES SÃO INDEPENDENTES, PODEM CUMULAR-SE (ART. 19)


ID
2356291
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A cerca das penalidades prevista s na Lei Complementar n° 207/2004, que institui o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar n° 207/2004

    Art. 69. São competentes para determinar a instauração de processo administrativo disciplinar e posterior julgamento: o Governador do Estado em caso de demissão, Secretários de Estado e os Presidentes de Entidades, nos casos de suspensão de 31 (trinta e um) a 90 (noventa) dias.

  • LEI 207/04


    A) ART. 4 - 50%

    B) ART. 9 - 60 DIAS

    C) ART. 7 - CORRETA

    D) ART. 6 - DEMISSÃO

    E) ART. 5 - 2 MESES


ID
3198484
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Mato Grosso (Lei Complementar n° 207/2004), o servidor público que, sem causa justificada, se ausentar do serviço, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, incorre em:

Alternativas
Comentários
  • (D)

    Classificação da questão está errada,porém vou responde-la com viés na lei 8112/90 que possuí o mesmo gabarito.

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

  • GABARITO: D

    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

  •  Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

           Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

  • Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.


ID
3198664
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Mato Grosso (Lei Complementar n° 207/2004), o servidor público que, sem causa justificada, se ausentar do serviço, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, incorre em:

Alternativas